020381/23-00.032
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DILEO/COLIC/SELIC
EDITAL Nº 4353602
LEILÃO ADMINISTRATIVO PÚBLICO ELETRÔNICO Nº 01/2025
Regido pela Lei nº 14.133/2021
|
Órgão/CNPJ:
|
Superior Tribunal Militar
(STM), CNPJ: 00.497.560/0001-01
|
Processo
|
SEI nº 020381/23-00.032
|
Objeto:
|
Venda de 11 (onze) veículos usados, de propriedade do Superior
Tribunal Militar, no estado
de conservação e nas
condições de funcionamento em que se encontram.
|
Data do Laudo de
Avaliação
|
22/04/2025
|
Critério de Julgamento
|
Maior lance
por lote
|
Vistoria
|
SIM
|
Sessão Pública
|
Dia:
|
23/06/2025
|
Hora:
|
9 horas (Horário de Brasília)
|
Local:
|
https://costanetoleiloeiro.com.br/
|
Sumário
1. DO OBJETO
2. DA JUSTIFICATIVA
3. DOS VEÍCULOS E DA VISITA
VIRTUAL E PRESENCIAL
4. DAS CONDIÇÕES DE ARREMATAÇÃO
5. DOS LANCES
6. DO PAGAMENTO
7. DO PERCENTUAL E PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO
8. DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE
9. DAS OBRIGAÇÕES DO STM
10. DA ENTREGA DOS VEÍCULOS
11. DA ATA
12. DAS SANÇÕES
13. DO DIREITO DE
PETIÇÃO
14. DA GESTÃO E
ACOMPANHAMENTO
15. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
16. DOS ANEXOS DO
EDITAL
17. DO FORO
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
LEILÃO ADMINISTRATIVO PÚBLICO ELETRÔNICO Nº 01/2025
(Processo Administrativo SEI n°020381/23-00.032)
O SUPERIOR
TRIBUNAL MILITAR - STM e o LEILOEIRO OFICIAL
SEBASTIÃO
FELIX
DA COSTA NETO, JUCIS/DF nº 09, credenciado junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT conforme processo
nº 0007745/2020, Termo de Credenciamento e Compromisso n° 09/2023, nos termos do Acordo
de Cooperação 06/2024 firmado entre o STM e o TJDFT, tornam público e para conhecimento de todos os interessados, que a partir das 9
horas (Horário de Brasília) do dia 23 de junho de 2025, ou na hipótese de
não haver expediente nesta data, no primeiro dia útil seguinte,
será realizada a
licitação na modalidade LEILÃO ADMINISTRATIVO PÚBLICO
ELETRÔNICO, pelo endereço: https://costanetoleiloeiro.com.br, pelo critério de maior lance por lote, para a venda de
veículos usados, de propriedade do Superior Tribunal Militar,
mediante
as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como nos termos da
Resolução CNJ 83/2009, Resolução CNJ
nº 236/2016, dos Decretos 9.373/2018 e 21.981/1932, e da Lei nº 14.133/2021, de
1º de abril de 2021.
1.
DO OBJETO
1.1. Esta licitação na modalidade de Leilão Público tem por objeto a venda
de 11 (onze) veículos usados, de propriedade do Superior Tribunal Militar, no
estado de conservação e nas condições de funcionamento em que se encontram,
pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos interessados não
cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior.
1.1.1.
Os veículos serão divididos em 11
(onze) lotes devidamente identificados, conforme disposições deste Edital e
seus Anexos:
Lote
|
Veículo
|
PLACA
|
ANO
|
CHASSI
|
KILOMETRAGEM
|
Avaliação Oficial em
R$
|
Valor do Lance
mínimo
|
1
|
Ford
Fusion 2.5
Flex
Aut.
|
PAE - 1023*
|
15/16
|
3FA6P0HT2GR120368
|
73.032
|
55.000,00
|
R$39.000,00
|
2
|
Ford
Fusion 2.5
Flex
Aut.
|
PAE 1030
|
15/16
|
3FA6P0HT4GR120372
|
86.249
|
55.000,00
|
R$41.000,00
|
3
|
Ford
Fusion 2.5
Flex
Aut.
|
PAE - 1027
|
15/16
|
3FA6P0HT2GR127594
|
77.108
|
55.000,00
|
R$41.000,00
|
4
|
Ford
Fusion 2.5
Flex
Aut.
|
PAE - 1005
|
15/16
|
3FA6P0HT6GR166818
|
129.443
|
55.000,00
|
R$41.000,00
|
5
|
Ford
Fusion 2.5
Flex
Aut.
|
PAE -
1028**
|
15/16
|
3FA6P0HT7GR120267
|
125.330
|
55.000,00
|
R$34.000,00
|
6
|
Ford
Fusion 2.5
Flex
Aut.
|
PAE - 1007
|
15/16
|
3FA6P0HTXGR178468
|
82.737
|
55.000,00
|
R$41.000,00
|
7
|
Ford
Fusion 2.5
Flex
Aut.
|
PAE - 1026
|
15/16
|
3FA6P0HT4GR127595
|
151.517
|
55.000,00
|
R$41.000,00
|
8
|
Ford
Fusion 2.5
Flex
Aut.
|
PAE - 1024
|
15/16
|
3FA6P0HT1GR120376
|
109.007
|
55.000,00
|
R$41.000,00
|
9
|
Ford
Fusion 2.5
Flex
Aut.
|
PAE 1031
|
15/16
|
3FA6P0HT9GR166828
|
86.240
|
55.000,00
|
R$41.000,00
|
10
|
Ford
Fusion 2.5
Flex
Aut.
|
PAE -
1029***
|
15/16
|
3FA6P0HT1GR120362
|
96.826
|
45.000,00
|
R$34.000,00
|
11
|
Ford
Fusion 2.5
Flex
Aut.
|
PAE - 1022
|
15/16
|
3FA6P0HT3GR120265
|
98.024
|
55.000,00
|
R$41.000,00
|
1.1.2.
Os trabalhos inerentes à presente
licitação serão conduzidos e apregoados, exclusivamente, na modalidade
eletrônica, pelo Leiloeiro Público Oficial designado, na data, local e
condições previstas neste edital.
2.
DA JUSTIFICATIVA
2.1. Conforme razões demonstradas no Estudo Técnico Preliminar (4273833), os
veículos a serem leiloados encontram-se em estado ocioso ou antieconômico.
2.2. A alienação dos bens ociosos ou antieconômicos por meio de leilão
atende aos princípios do interesse público, da economicidade e da eficiência,
ao promover o desfazimento de bens não mais oferecem os benefícios esperados
para a Administração, promovendo ainda retorno financeiro por meio do
procedimento.
3.
DOS VEÍCULOS E DA VISITA VIRTUAL
E PRESENCIAL
3 . 1 . Os bens a serem leiloados constituem-se em
veículos usados de propriedade do Superior Tribunal Militar, conforme
especificações constantes no Anexo III do Termo de Referência, parte integrante
deste Edital, e serão vendidos no estado de conservação e nas condições de
funcionamento em que se encontram, pressupondo-se que tenham sido previamente
examinados pelos licitantes, não cabendo, pois, a respeito deles, notadamente:
3.1.1. Qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas
e extrínsecas, vícios e /ou defeitos ocultos;
3.1.2. Qualquer solicitação de reparos, consertos, reposição de peças (com
defeito ou ausentes);
3.1.3. Quaisquer providências quanto à retirada
e transporte dos veículos, que são de competência do
arrematante.
3.2. As vistorias aos veículos, pelo público em geral, poderão ser
realizadas na sede da garagem oficial do STM, localizada no Setor de Garagens
Norte, SGON Quadra 05 Lote 08, CEP 710.610-650, mediante acompanhamento de um
servidor ou prestador de serviço designado pela Seção de Transportes - SETRA,
no período de 10 (dez) dias corridos anteriores à data da realização do Leilão,
sempre das 13 às 18h, em dias úteis.
3.2.1. Os servidores Lúcio Nunes Cristofari, telefone 61-99986-8463, e
Donizete Gonçalves de Castro, Telefone 61- 2101-0751, serão responsáveis para
acompanhamento da Vistoria.
3.2.2. Os veículos estarão com as portas fechadas, contudo, será permitida a
avaliação visual da parte externa e interna do veículo, além do compartimento
do motor, sendo vedado quaisquer outros procedimentos como: manuseio,
experimentação e/ou retirada de peças.
3.3. Os veículos também poderão ser analisados pelos interessados por meio
digital, através de fotografias, a serem disponibilizadas pelo Leiloeiro em sua
plataforma eletrônica: https://costanetoleiloeiro.com.br/.
4.
DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. Ao se habilitar para o Leilão no site https://costanetoleiloeiro.com.br/, o interessado declara
para todos os fins de direito que examinou os itens
presencialmente
ou por meio digital, mediante fotografias disponibilizadas no site https://costanetoleiloeiro.com.br/, tendo pleno conhecimento do objeto da
aquisição e aceitando
o estado de conservação dos referidos bens, sem
prejuízo do disposto no subitem 4.1.1
4.1.1. Os bens relacionados no catálogo serão leiloados nas condições em que
se encontram, sem garantia, não cabendo ao STM ou ao Leiloeiro a
responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente
na constituição, composição ou funcionamento dos bens leiloados,
pressupondo-se, a partir do oferecimento de lances, o conhecimento das características e situação dos bens, ou o
risco
consciente do arrematante, não sendo cabível escusa de pagamento ou desistência
da arrematação, sob a alegação de que o bem arrematado não estava nas condições
que se imaginava ou não correspondia aos dados informados, inclusive quanto à
descrição de marcas/fabricantes/modelos, encargos eventualmente incidentes
(tributários ou não), assim como quanto às suas qualidades intrínsecas ou
extrínsecas, quantidades, procedência ou especificação;
4.2. O STM não se responsabiliza por eventuais erros tipográficos (de
digitação) que venham ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade
do arrematante (comprador) verificar o estado de conservação dos bens e suas
especificações e avaliar sua participação ou não no certame.
4.3. Toda pessoa física que esteja no gozo dos seus direitos e obrigações,
bem como pessoas jurídicas, poderão
participar do Leilão,
desde que cumpram os
requisitos exigidos neste Edital.
4.4. Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no
site do Leilão
https://costanetoleiloeiro.com.br/, aceitar eletronicamente os
termos
e condições informados, além de apresentar cópias dos seguintes documentos para
fins de cadastro (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14):
4.4.1. Pessoa Física
a) Carteira de identidade ou documento equivalente;
b) Cadastro de Pessoa
Física (CPF);
c) Comprovante de emancipação, quando for o caso;
d) Endereço residencial, com CEP;
e) Os números de seus telefones (residencial, comercial e celular);
f) O original do instrumento de mandato, com poderes específicos, quando
se tratar de mero procurador ou preposto do licitante;
g) Endereço eletrônico ativo
- e-mail (caso possua);
4.4.2. Pessoa Jurídica
a) Comprovante de inscrição e de situação cadastral no cadastro nacional
da pessoa jurídica (CNPJ);
b) Contrato social;
c) Carteira de identidade (ou documento equivalente) e cadastro de pessoa
física (CPF) do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica arrematante;
d) Endereço comercial, com CEP;
e) Os números de seus telefones
(comercial e celular);
f) O original do instrumento de mandato, com poderes específicos, quando
se tratar de mero procurador ou preposto do arrematante;
g) Endereço eletrônico ativo
- e-mail (caso possua)
4.5. Entende-se como representante legal da pessoa jurídica a(s) pessoa(s)
indicada(s) no ato constitutivo da sociedade, respectivas alterações e/ou
última consolidação do Contrato/Estatuto Social/Certidão Simplificada da Junta
Comercial, ou seu(s) administrador(es), conforme dispõe o art. 47 e seguintes
do Código Civil.
4.6. No caso de representação por procuração (pública ou particular, esta
com firma do outorgante reconhecida em cartório) deverá o referido documento
ser específico para o Leilão objeto deste Edital.
4.6.1. Será
admitida a substituição do mandatário inicialmente
indicado
mediante a apresentação de nova procuração, nos mesmos termos do subitem 4.6.
4.6.2.
O representante legal ou
procurador do licitante deverá apresentar ao Leiloeiro os documentos de
identidade (RG e CPF), como também os documentos comprobatórios dos poderes do
licitante para outorgar, quando for o caso.
4.6.3.
O licitante é responsável pela
fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
4.7. Aquele que arrematar qualquer lote constante do catálogo deste Leilão deverá
fornecer:
4.7.1.
Declaração LGPD - Cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados, Anexo I do
Termo de Referência, parte integrante deste Edital.
4.7.2.
Declaração de Parentesco, Anexo II
do Termo de Referência, parte integrante deste Edital.
4.7.3.
Recibo de Arrematação e Declaração
de Renúncia à Garantia por Vícios Redibitórios – Anexo V do Termo de
Referência, parte integrante deste Edital.
4.8.
O arrematante providenciará os
documentos listados no item 4.7, que deverão ser assinados com firma
reconhecida ou via certificação digital, digitalizado e enviado pelo
representante legal ao correio eletrônico (scostanetoleilao@gmail.com),
no prazo do item 6.1.
4.8.1.
A não comprovação do envio do
Recibo de Arrematação e Declaração de Renúncia à Garantia por Vícios
Redibitórios no prazo estabelecido no item 6.1 será considerada pendência, o
que impossibilitará a retirada do bem do depósito.
4.9. O não cumprimento das disposições deste Edital acarretará o
desfazimento da arrematação, salvo se até às 18 horas do primeiro dia útil
subsequente à realização do Leilão, o licitante, ou seu procurador, apresentar
os documentos faltantes.
4.10. Em qualquer momento, para fins de instrução do processo SEI nº
020381/23-00.032, poderão ser solicitados documentos aos arrematantes.
4.11. Não poderão participar do Leilão, direta ou indiretamente, menores de
18 (dezoito) anos não emancipados, bem como todos os servidores do STM (ativos
e inativos) e servidores do TJDFT que participaram diretamente da avaliação dos
veículos e do certame.
4.12. É proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou negociar, sob
qualquer forma, o bem arrematado antes da sua retirada e/ou transferência de
propriedade.
5.
DOS LANCES
5.1. As vendas serão efetuadas na ordem estabelecida na Descrição Detalhada
dos Bens - Anexo III do Termo de Referência, parte integrante deste edital.
5.1.1.
O Leiloeiro encerrará o pregão de
cada lote sucessivamente a cada 3 (três) minutos, a partir do início do leilão
(9h), respeitadas as regras previstas nos itens 5.1.2. e 5.1.3.
5.1.2.
O sistema estará disponível para
recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data
marcada para o Leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ ). Sobrevindo
lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação eletrônica,
o horário de fechamento do Leilão será prorrogado em 3 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 3 (três)
minutos,
para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos
lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016). Passados 3
(três) minutos sem novo lance, o Leilão do item será encerrado.
5.1.3.
Durante a alienação, os lances deverão
ser oferecidos diretamente no sistema do Leilão, https://costanetoleiloeiro.com.br/,
e
imediatamente
divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das
ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e- mail ou por telefone.
5.2. Na sucessão de lances, a diferença de valor não poderá ser inferior a R$ 300,00 (trezentos reais).
5.2.1.
Será considerado vencedor o
licitante que oferecer o maior preço pelo lote.
6.
DO PAGAMENTO
6.1. O valor da arrematação para os lotes deverá ser pago à vista até o 1º
dia útil após a data de arrematação, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU - unidade gestora: 060001;
gestão: 00001; código de recolhimento 28965-5
(alienação de veículos). O valor da comissão do Leiloeiro deverá ser
pago na forma constante do item 7 e seguintes.
6.2. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para os e- mails:
scostanetoleilao@gmail.com e nupre@stm.jus.br, dentro do prazo previsto no
item 6.1.
6.3. A GRU será emitida em nome do arrematante e no valor do lance vencedor.
6.4. Deverá o arrematante assinar o Termo de Recebimento, documento hábil a
comprovar que lhe foi entregue a Guia de Recolhimento da União.
6.5. Antes da retirada do veículo pelo arrematante, o Diretor-Geral do
Superior Tribunal Militar poderá, no interesse público e desde que em
decorrência de fato superveniente devidamente justificado, revogar este Leilão,
parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo, no todo ou em
parte, em despacho fundamentado, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros.
7.
DO PERCENTUAL E PAGAMENTO
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO
7.1. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o
valor da arrematação de cada lote, não se incluindo no valor do lance.
7.2. O pagamento da comissão deverá ser feito mediante depósito ou
transferência para a conta bancária do Leiloeiro.
7.2.1.
Dados bancários para efetivação do
pagamento - (Banco de Brasília BRB -
Agência 089 - Conta corrente 000934-1 - Favorecido: SEBASTIÃO FELIX DA COSTA
NETO – CHAVE CEL PIX 61984516506).
7.3. Não será devida a comissão ao Leiloeiro na hipótese de desistência de
que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou
de resultado negativo na hasta pública.
7.4. O Leiloeiro, com fé de oficial público, nos termos do art. 19 do
Decreto 21.981/32, poderá declarar a inadimplência do arrematante ou
desistente, conforme os artigos 35, c/c 39 do Decreto 21.981/32 e art. 784, II, do CPC.
7.5. O arrematante inadimplente ou desistente ficará ciente de que o
Leiloeiro emitirá certidão de fé pública referente à comissão de 5% (cinco
por
cento) sobre o valor do lance final dado e homologado. Esta certidão será
considerada Título Executivo Extrajudicial, nos termos da lei, para fins de
cobrança judicial, acompanhada deste Edital e do comprovante de participação no
certame.
8.
DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE
8.1. Ao sinalizar interesse, o licitante declara, para todos os fins de
direito, que, nos dias e horários em que os bens estiveram disponíveis para análise presencial e virtual,
examinou detalhadamente os itens arrematados, tendo pleno conhecimento do
objeto da aquisição e do estado de
conservação dos referidos bens, os quais não possuem garantia, não sendo cabível escusa de pagamento, sob a
alegação de que o bem arrematado não estava nas condições que se imaginava ou
que não correspondia aos dados
informados, inclusive quanto à descrição de marcas/fabricantes/modelo.
8.2. As imagens relacionadas aos itens serão divulgadas no site do Leiloeiro Oficial SEBASTIÃO FELIX DA COSTA NETO, e não gerarão aos participantes
qualquer direito a indenização ou ressarcimento decorrentes de avaliação dos
itens.
8.3. Os bens arrematados deverão ser retirados no prazo máximo de 10 (dez)
dias corridos contados da data de liberação do item.
8.3.1.
Ultrapassado esse prazo,
independentemente de qualquer notificação por parte do STM, o licitante faltoso
ficará sujeito à perda dos bens adquiridos, sem direito a qualquer indenização.
8.4. Correrão por conta do licitante as despesas e os custos relativos à remoção, transporte e transferência dos bens arrematados, além de eventuais
impostos gerados após a mudança da categoria do veículo junto ao Órgão de
Trânsito (de Oficial para Particular, especificamente o IPVA proporcional), bem
como as taxas de licenciamento e seguro obrigatório, cujo(s) vencimento(s) ocorra(m) após 30 (trinta) dias da data de
realização do Leilão.
8.5. O STM e o Leiloeiro Oficial não respondem pelo recolhimento, caso
exigível, de ICMS em razão da alienação dos bens leiloados, sendo este de responsabilidade
exclusiva do Arrematante, inclusive quanto à obrigação de emissão, se for o
caso, de nota fiscal de entrada e/ou guia de transporte junto ao Fisco do DF
e/ou de outro(s) estado(s).
8.6. O arrematante ou seu representante, após arrematação, deverá obrigatoriamente, se cadastrar, no
prazo de três dias úteis, prorrogável por igual período,
no acesso externo
do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no endereço:
https://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php? acao=usuario_externo_logar&acao_origem=usuario_externo_gerar_senha&id_orgao_acesso_externo=0
8.6.1.
A não obtenção do cadastro, como
usuário externo, bem como eventual erro de transmissão ou recepção de dados não
imputáveis a falhas do SEI-JMU ou de sistema integrado, não servirão de escusa
para o descumprimento de obrigações e prazos.
8.6.2.
As pessoas jurídicas ficam
obrigadas a solicitar a inativação de usuários externos que não pertençam mais
aos seus quadros, sob pena de responsabilização pelo uso indevido do Sistema.
8.6.3.
O uso indevido do Sistema será
passível de apuração de responsabilidade nas esferas administrativa, civil e
penal.
8.6.4.
O
referido cadastro possibilitará ao arrematante realizar
o Peticionamento Eletrônico, regulamentado pelo Ato Normativo STM nº 430, de 2020
(https://www2.stm.jus.br/sislegis/index.php/ctrl_publico_pdf/visualizar/27452-ATN- 000430_28-07-2020_STM_1.pdf), para o envio dos documentos necessários relativos
ao certame.
8.6.4.1.
De acordo com o artigo 14 do referido Ato, não será admitido intimar ou
protocolar documentos por meio físico, exceto quando houver inviabilidade
técnica ou indisponibilidade do meio eletrônico cujo prolongamento cause dano
relevante à celeridade ou à instrução do processo, ou quando houver exceção
prevista em instrumento normativo próprio.
8.6.5. As comunicações formais entre o órgão e a Contratada devem ser feitas
na forma de intimação administrativa eletrônica do Sistema Eletrônico de
Informações (SEI), conforme Ato Normativo 430, de 2020, reservado o uso de
correio eletrônico institucional, via SEI, ou o uso de aplicativo de mensagem
para telefone móvel como complemento dessa notificação.
8.6.6. As comunicações entre o órgão e a Contratada poderão ser feitas
diretamente por meio de correio eletrônico institucional, via SEI, ou por meio
de aplicativo de mensagem para telefone móvel, quando a situação exija
celeridade ou quando a comunicação aborde atividades corriqueiras relativas à
execução contratual, hipóteses em que deverá ser juntado aos autos o registro
do diálogo ou a certidão da fiscalização, atestando a sua ocorrência.
9.
DAS OBRIGAÇÕES DO STM
9.1. O Superior Tribunal Militar deverá oficiar, até o 10º dia útil
subsequente à finalização da entrega de todos os veículos leiloados, o
Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF acerca dos veículos
que foram arrematados no certame, contendo em sua comunicação a listagem dos
veículos com: modelo, ano, placa, chassi e renavam e o nome dos arrematantes e
os seus respectivos documentos de identificação.
9.2. O STM disponibilizará, em sítio eletrônico, as fotografias atualizadas dos veículos a serem leiloados, bem como o Edital da licitação.
9.3. O Diretor-Geral do STM poderá nomear outra autoridade de sua
conveniência, como seu representante legal para assinar o Recibo de Arrematação
e Declaração de Renúncia à Garantia por Vícios Redibitórios e/ou outras documentações
e ações acerca da transferência dos bens decorrentes deste Leilão.
9.4. O STM entregará o veículo ao arrematante sem qualquer pendência de
taxas de exercícios anteriores e/ou multas que estiverem pendentes até a
realização do Leilão.
10. DA ENTREGA DOS VEÍCULOS
10.1. O prazo previsto para liberação dos itens será de, no
mínimo, 2 (dois) dias úteis após a publicação oficial do Aviso de
Homologação do Leilão.
10.2. A entrega dos veículos arrematados será feita mediante agendamento
prévio com a SETRA - Seção de Transportes e seguirá a ordem sequencial de
numeração dos itens. A autorização para tal agendamento dar-se-á após
verificação no SIAFI do crédito do valor do lance vencedor na conta do TESOURO.
10.3. A retirada dos bens será sempre em dias úteis, mediante agendamento
direto e prévio por e-mail com a unidade responsável.
10.4. O arrematante deverá retirar o veículo nas dependências da garagem
oficial do STM localizada no SGON Quadra 05 Lote 08, CEP 710.610-650.
10.5. O arrematante deverá providenciar a transferência da propriedade do
veículo adquirido junto ao departamento de trânsito, no prazo máximo de 30
(trinta) dias, contados da data do Leilão.
10.5.1.
Após realizada a transferência, o
arrematante deverá comunicar à SETRA, via e-mail(s) setra@stm.jus.br,
a conclusão de tal procedimento,
no prazo máximo de 30 (trinta)
dias.
10.6. Caberá ao arrematante arcar com todas as despesas de transferência de
propriedade dos veículos automotores, tais como: taxa de transferência,
confecção de novas placas, IPVA proporcional, dentre outras, excetuando-se
aquelas de responsabilidade do STM, como: taxa de licenciamento e seguro
obrigatório, cujos vencimentos estejam restritos a 30 (trinta) dias
subsequentes à data de realização do Leilão, bem como eventuais infrações de
trânsito cometidas até o momento da retirada do veículo pelo arrematante.
10.7. Será declarado abandonado o produto arrematado se não retirado do
recinto armazenador no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua liberação pelo STM.
10.7.1.
Os veículos arrematados que não
forem retirados no prazo determinado neste Edital serão colocados novamente à
disposição do STM para desfazimento, à critério da Administração.
10.8. O não pagamento do valor da arrematação configurará a inadimplência do
licitante e implicará o cancelamento da venda, sem prejuízo das demais sanções
estabelecidas no item 12 deste Edital
11. DA ATA
11.1. Encerrado o Leilão, o Leiloeiro lavrará, ao final da sessão pública
eletrônica, ata circunstanciada, que deverá ser entregue no prazo de 24 horas,
juntamente com o relatório de vendas.
12. DAS SANÇÕES
12.1. A falta de pagamento do valor de arrematação sujeitará o licitante à(s) seguinte(s) penalidade(s):
12.1.1.
Multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação; e
12.1.2.
Impedimento de licitar e contratar
com o STM, pelo prazo de 6 (seis) meses.
12.2. A falta de comprovação da transferência do veículo, no prazo de 60 (sessenta) dias, sujeitará o licitante
à(s) seguinte(s) penalidade(s):
12.2.1.
Multa correspondente a 1 % (um por cento) do valor da arrematação por
dia de atraso; e
12.2.2.
Impedimento de licitar e contratar
com o STM, pelo prazo de 6 (seis) meses.
13. DO DIREITO DE
PETIÇÃO
13.1. Observado o disposto no inciso I do art. 165 da Lei nº 14.133/2021, o licitante poderá apresentar recurso à
autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, no prazo de 3 (três) dias úteis, a
contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
13.1.1.
No referido prazo, por meio do endereço eletrônico
nupre@stm.jus.br, caberá ao recorrente
juntar os memoriais.
13.1.2.
Cabe ao Leiloeiro recepcionar os
recursos interpostos. Ao receber, enviará à autoridade competente para juntada
e instrução do processo SEI.
13.2. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que
poderão apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis.
13.3. Para efeito do disposto no § 5º do art. 165 da Lei nº 14.133/2021,
ficam os autos deste Leilão com vista franqueada aos interessados mediante
requerimento pelos endereços eletrônicos nupre@stm.jus.br.
13.4. Ao término do prazo, apresentadas as contrarrazões ou não, a autoridade
que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida poderá, no prazo de 3 (três) dias úteis, reconsiderar o ato ou a
decisão. Não o fazendo, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade
superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias
úteis, contado do recebimento dos autos.
14. DA GESTÃO E
ACOMPANHAMENTO
14.1. No âmbito do STM, a Seção de Transporte - SETRA fará o acompanhamento
das vistorias, guarda dos veículos e acompanhamento da entrega dos veículos aos
arrematantes.
15. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
15.1. As partes comprometem-se a tratar os dados pessoais decorrentes deste
instrumento de acordo com o estabelecido na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
16. DOS ANEXOS DO
EDITAL
16.1. Integram este Edital
os seguintes Anexos:
16.1.1.
ANEXO I - Termo de Referência;
16.1.1.1.
Anexo I do Termo de Referência -
LGPD - Cumprimento da Lei Geral de
Proteção de Dados
16.1.1.2.
Anexo II do Termo de Referência -
Nepotismo - Declaração de Parentesco
16.1.1.3.
Anexo III do Termo de Referência -
Relação dos Veículos do Leilão
16.1.1.4.
Anexo IV do Termo de Referência - Declaração e Termo de Recebimento de Lote
Arrematado
16.1.1.5.
Anexo V do Termo de Referência - Recibo de Arrematação e Declaração de
Renúncia à Garantia por Vícios Redibitórios
16.1.1.6.
Anexo VI do Termo de Referência -
Modelo de Auto Positivo de Arrematação
16.1.1.7 Anexo VII do Termo de Referência - Modelo de Declaração
de Idade Mínima para Participar em Leilão
16.1.1.8. Anexo VIII do Termo de Referência - Declaração de Ausência de Vínculo
Funcional com o Superior Tribunal Militar
16.1.1.9. Anexo IX do Termo de Referência - Declaração de Não Envolvimento Em
Atividade De Avaliação Dos Veículos Objeto Do Leilão
17. DO FORO
17.1. O processo e julgamento das questões referentes ao Leilão nº 01/2025
que não puderem ser dirimidas administrativamente, ocorrerão na Seção
Judiciária do Distrito Federal - Brasília.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Ficam as partes advertidas de que, assinado o auto pelo Diretor- Geral
do STM, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável.
18.2. O STM não reconhecerá reclamações de terceiros com quem venha o
arrematante a transacionar o veículo adquirido no presente Leilão.
18.3. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de licitação perante
a Administração ou de solicitar esclarecimentos sobre os seus termos, o
licitante que não o fizer até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a
realização do Leilão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
18.3.1.
A petição concernente à impugnação
ou ao esclarecimento deverá ser encaminhada exclusivamente para os endereços
eletrônicos scostanetoleilao@gmail.com e nupre@stm.jus.br.
18.3.2.
A
resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial https://www.stm.jus.br/transparencia/transparenciajmu, no campo "Licitações, Contratos e Instrumentos de Cooperação", no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao
último dia útil anterior à data da abertura do
leilão.
18.3.3. Em caso de dúvida acerca das descrições e características dos bens
licitados, bem como das disposições da licitação, o interessado pode entrar em
contato pelos telefones 61 98451-6506 / 61 98404-5097, no
horário de 9 as 17h, ou pelo email: scostanetoleilao@gmail.com.
18.4. Em hipótese alguma os participantes do Leilão poderão alegar
desconhecimento do presente Edital que disciplina toda a sistemática das vendas
e especifica todas as despesas e obrigações do licitante, razão pela qual não serão aceitos
quaisquer argumentos para a sua não observância.
18.5. Em cumprimento às exigências
constantes do § 2º do art. 31 e do art.
54
da Lei 14.133/2021, a fim de suprir a limitação do Sistema Comprasnet, por
ainda não disponibilizar ferramenta para operacionalização do Leilão Eletrônico
na referida plataforma, bem como suprir a limitação no Portal Nacional de
Compras Públicas - PNCP quanto à publicidade requerida, o Edital está publicado
no jornal de grande circulação, no Diário Oficial da União - DOU, bem como na página oficial do STM e no endereço
eletrônico https://costanetoleiloeiro.com.br/.
18.6. Os casos omissos serão dirimidos pela Coordenadoria de Licitações ou
pelo Leiloeiro Público Oficial designado.
Brasília/DF, na data da assinatura eletrônica.
ELIANE SÁ RICARTE COORDENADORA DE LICITAÇÕES

Documento assinado eletronicamente por ELIANE SA RICARTE, COORDENADORA DE LICITAÇÕES, em 26/05/2025, às 18:10 (horário
de Brasília), conforme art. 1º,§ 2º, III,
"b", da Lei 11.419/2006.
A
autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código
verificador 4353602 e o código CRC 5A090468.
4353602v6
Setor
de Autarquias Sul, Quadra 01 Edifício-Sede, Bloco
B - CEP 70098-900 - Brasília - DF - http://www.stm.jus.br/