LEILÃO ON-LINE DE VEÍCULOS
Regulamento do leilão
Fernando Gonçalves Costa, Leiloeiro Público Oficial e Rural, comunica a todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem que devidamente autorizado pelos comitentes vendedores, realizará Leilão Público ON-LINE dos bens abaixo relacionados mediante as seguintes condições:
1. Data, Horário e Local do Leilão e Exame dos Bens: Abertura do leilão dia 12/05/2025, às 10:0O horas, e encerramento no dia 06 de junho de 2025, às 10:00 horas. O sistema estará disponível para recepção de lances a partir da sua abertura. Sobrevindo lance nos 01 (um) minutos antecedentes ao horário final do leilão, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 01 (um) minutos e assim sucessivamente em cada lance efetuado nos últimos 01 (um) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances, passados 01 (um) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
1.1. Os bens encontram-se em exposição e a disposição dos interessados no Pátio de Leilões localizado no SOF/Norte Quadra 01, Conjunto “A”, Lote 08, Brasília-DF (Próximo a Leroy Merlin - Norte), das 8h às 11h30 – 14h00 às 17h30, de segunda a sexta-feira.
2. Condições de Arrematação:
2.1. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem condições de teste, não cabendo ao Comitente e ao Leiloeiro qualquer responsabilidade quanto a consertos, reparos, reposição e trocas de peças e providências referentes a desmontagem, retirada, transporte e remontagem dos bens arrematados, que correrão por exclusiva conta e risco dos arrematantes.
2.2. Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.multleiloes.com, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social.
2.3. As vendas serão efetuadas a vista a quem maior lanço oferecer, não inferior ao preço mínimo estipulado pelo Comitente.
2.4. Ao valor do lanço vencedor, será acrescido 5% (cinco por cento) correspondente a comissão do Leiloeiro mais o ICMS de acordo com a legislação em vigor;
2.5. Não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, bem como, não serão aceitas desistências. Em caso de arrematação de 02 (dois) lotes ou mais, não será admitido desistência parcial, ficando o arrematante obrigado pelo pagamento total dos lotes arrematados;
2.6. As vendas serão efetuadas a vista a quem maior lanço oferecer, não inferior ao preço mínimo estipulado pelos comitentes vendedores.
2.7. Ao valor do lanço vencedor, será acrescido 5% (cinco por cento) correspondente a comissão do Leiloeiro, mais a taxa de organização e depósito dos bens e veículos no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para motocicletas, R$ 400,00 (quatrocentos reais) para veículos leves (passeio), R$ 500,00 (quinhentos reais) para veículos pesados e mais o ICMS de acordo com a legislação em vigor;
2.8. A Nota de Venda só será emitida após o arrematante entregar cópia do RG e do, CPF. A assinatura do Boleto de arrematação determina o aceite e concordância por parte do arrematante, que não poderá alegar desconhecimento;
2.9. Não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, bem como, não serão aceitas desistências. Em caso de arrematação de 02 (dois) lotes ou mais, não será admitido desistência parcial, ficando o arrematante obrigado pelo pagamento total dos lotes arrematados;
2.10. Serão aceitos lances através da internet antes e durante o transcorrer do leilão, mediante cadastro prévio no escritório do leiloeiro ou através do site www.multleiloes.com. Para participar do leilão através da internet o interessado deverá estar de acordo com as condições de venda do leilão e aguardar que o escritório do leiloeiro confirme os dados e autorize os lances. Será considerado lote vendido após o sistema de leilões transmitir essa informação ao telão.
2.11. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando Gonçalves Costa, matriculado na Junta Comercial do Estado do Distrito Federal - JUCIS-DF sob o nº 10, através da plataforma eletrônica www.multleiloes.com, e também, seguindo integralmente os termos e condições do presente Edital de Leilão, será divulgado simultaneamente, de forma não exclusiva e em suas respectivas praças de atuação, pelos Leiloeiros Públicos Oficiais integrantes da rede colaborativa MERCADO BOMVALOR, todos devidamente credenciados nas suas relativas Juntas Comerciais e Tribunais de Justiça do Estado de atuação.
2.12. As multas anunciadas serão pagas pelo arrematante no dia do leilão em moeda corrente. No caso em que não houver no catálogo a informação do valor da multa, ainda assim essa despesa correrá a conta do arrematante, caso ela exista, bem como as observações de: recurso em andamento e sub judice;
3. Pagamento:
3.1. O pagamento deverá ser realizado à vista. Após finalizar suas compras, o arrematante receberá um e-mail contendo os dados bancários e os valores necessários para pagamento. O pagamento inclui o valor do lance vencedor, a comissão do leiloeiro, o ICMS e o custo de transferência, e deverá ser efetuado em 24 (vinte e quatro) horas após o término do leilão.
3.2. A transferência bancária deve ser feita para a conta do leiloeiro Fernando Gonçalves Costa, Banco BRB (070), Agência: 301, Conta: 301.001.467-0, CPF: 512.347.341-68, ou PIX: 61999834121 (telefone), cuja comprovação deverá constar desbloqueada na conta do leiloeiro acima descrita.
3.3. O não pagamento da arrematação, rescindirá automaticamente a compra e sujeitará ao inadimplente uma multa de 20% do valor total das compras, mais comissão do leiloeiro, além das sanções administrativas e judiciais cabíveis;
4. Prazo para Retirada dos Bens:Os arrematantes, pessoalmente ou por meio de procurador legalmente habilitado, retirarão os lotes adquiridos, em sua totalidade, em até cinco dias úteis após a realização do leilão. Os arrematantes deverão apresentar os documentos necessários para sua identificação: No caso de pessoa física o CPF e a Identidade e no caso de pessoa jurídica o CNPJ;
4.1. Os lotes serão entregues no local e horários de visitação;
4.2. Findo o prazo acima estipulado para retirada serão cobrados R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia corrido por lote, a título de estadia, mais despesas de remoção dos bens para local indicado pelo Leiloeiro. Não retirado o bem nos 5 (cinco) dias subseqüentes ao leilão, estará rescindida a compra, perdendo o arrematante em favor do Comitente o bem adquirido, que poderá dar ao mesmo o destino que lhe aprouver, bem como as importâncias já pagas.
4.3. Não haverá entrega dos bens no dia do leilão;
4.4. Não haverá entrega de lotes nos finais de semana;
5. Regularização: A transferência de propriedade dos veículos, bem como todas as despesas de tradição, correrá por conta do arrematante. Ficam cientes os senhores arrematantes de que a documentação hábil para transferência é de responsabilidade dos Comitentes vendedores e será fornecida no prazo abaixo escrito.
5.1. Todos os veículos, exceto os classificados como sucatas, terão os documentos transferidos em nome do arrematante. O mesmo deverá informar, no momento do arremate, o endereço para transferência. O custo para a transferência será de R$ 1.460,00,00 por veículo e deverá ser pago juntamente com o valor da arrematação, mais o valor correspondente ao IPVA, Licenciamento e Seguro Obrigatório vencido e a vencer, obrigatório para todos os lotes. O prazo de transferência será de 120 dias úteis.
5.2. Caso o valor de R$ 1.460,00 não cobrir os custos para transferência dos veículos, o arrematante deverá complementar a diferença em 24 horas após receber o comunicado do valor total para transferência.
5.3. Os veículos cujos lotes contenham a observação “SUCATA SEM DOCUMENTO “, não serão em hipótese alguma, licenciados, em razão de se tratarem de veículos sinistrados e/ou em mau Estado de conservação e segurança.
6. Advertência: É proibido ao arrematante do lanço vencedor, ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os lotes arrematados, antes do pagamento e extração da Nota de Venda do Leiloeiro. Não haverá em hipótese alguma substituição de Notas;
6.1. O comitente vendedor e o leiloeiro poderão retirar parte dos lotes postos à venda, ou ainda, suspender o presente Leilão, sem que isto gere quaisquer direitos a terceiros.
6.2. A participação no Leilão implica na aceitação irretratável de todos os termos e condições do presente Edital;
6.3. As demais condições obedecerão ao que dispõe o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 com as alterações introduzidas pelo decreto 22.427 de 01 de fevereiro de 1933 que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
7. Tabela de ICMS:
7.1.
| VEÍCULOS | SUCATA |
PESSOA FÍSICA DO DF | 1,25% | 17,00% |
PESSOA JURÍDICA DO DF | 1,25% | 0,00% |
PESSOA FÍSICA FORA DO DF | 1,25% | 17,00% |
PESSOA JURÍDICA FORA DO DF | 0,60% | 12,00% |