LEILÃO
ON-LINE DE VEÍCULOS
Regulamento do leilão
Fernando
Gonçalves Costa, Leiloeiro
Público Oficial e Rural, comunica a todos quanto o presente virem ou dele
conhecimento tiverem que devidamente autorizado pelos comitentes
vendedores, realizará
Leilão Público ON-LINE dos bens abaixo relacionados mediante as seguintes
condições:
1.
Data, Horário e
Local do Leilão e Exame dos Bens: Abertura do leilão dia 12/05/2025, às 10:0O
horas, e encerramento no dia 06 de junho
de 2025, às 10:00 horas. O sistema estará disponível para recepção de lances a
partir da sua abertura. Sobrevindo lance nos 01 (um) minutos antecedentes ao
horário final do leilão, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em
01 (um) minutos e assim sucessivamente em cada lance efetuado nos últimos 01
(um) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de
ofertar novos lances, passados 01 (um) minutos sem novo lance, o leilão será
encerrado. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no
sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a
apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via
e-mail.
1.1. Os bens encontram-se em exposição e a disposição
dos interessados no Pátio de Leilões localizado no SOF/Norte
Quadra 01, Conjunto “A”, Lote 08, Brasília-DF (Próximo a Leroy Merlin - Norte),
das 8h às 11h30 – 14h00 às 17h30, de segunda a sexta-feira.
2.
Condições de
Arrematação:
2.1. Os bens serão vendidos no estado de conservação em
que se encontram, sem condições de teste, não cabendo ao Comitente e ao
Leiloeiro qualquer responsabilidade quanto a consertos, reparos, reposição e
trocas de peças e providências referentes a desmontagem, retirada, transporte e
remontagem dos bens arrematados, que correrão por exclusiva conta e risco dos
arrematantes.
2.2. Os interessados em ofertar lances deverão se
cadastrar previamente no site do leiloeiro www.multleiloes.com, aceitar os
termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG,
CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social.
2.3. As vendas serão efetuadas a vista a quem maior
lanço oferecer, não inferior ao preço mínimo estipulado pelo Comitente.
2.4. Ao valor do lanço vencedor, será acrescido 5%
(cinco por cento) correspondente a comissão do Leiloeiro mais o ICMS de acordo
com a legislação em vigor;
2.5. Não serão aceitas reclamações posteriores à
arrematação, bem como, não serão aceitas desistências. Em caso de arrematação
de 02 (dois) lotes ou mais, não será admitido desistência parcial, ficando o
arrematante obrigado pelo pagamento total dos lotes arrematados;
2.6. As vendas serão efetuadas a vista a quem maior
lanço oferecer, não inferior ao preço mínimo estipulado pelos comitentes
vendedores.
2.7. Ao valor do lanço
vencedor, será acrescido 5% (cinco por cento) correspondente a comissão do
Leiloeiro, mais a taxa de organização e depósito dos bens e veículos no valor
de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para
motocicletas, R$ 400,00 (quatrocentos reais) para veículos leves (passeio), R$
500,00 (quinhentos reais) para veículos pesados e mais o ICMS de acordo
com a legislação em vigor;
2.8. A Nota de Venda só será emitida após o arrematante
entregar cópia do RG e do, CPF. A assinatura do Boleto de arrematação determina
o aceite e concordância por parte do arrematante, que não poderá alegar
desconhecimento;
2.9. Não serão aceitas reclamações posteriores à
arrematação, bem como, não serão aceitas desistências. Em caso de arrematação
de 02 (dois) lotes ou mais, não será admitido desistência parcial, ficando o
arrematante obrigado pelo pagamento total dos lotes arrematados;
2.10.
Serão aceitos
lances através da internet antes e durante o transcorrer do leilão, mediante
cadastro prévio no escritório do leiloeiro ou através do site
www.multleiloes.com. Para participar do leilão através da internet o
interessado deverá estar de acordo com as condições de venda do leilão e
aguardar que o escritório do leiloeiro confirme os dados e autorize os lances.
Será considerado lote vendido após o sistema de leilões transmitir essa
informação ao telão.
2.11.
DO CONDUTOR DO
LEILÃO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando Gonçalves
Costa, matriculado na Junta Comercial do Estado do Distrito Federal - JUCIS-DF
sob o nº 10, através da plataforma eletrônica www.multleiloes.com, e também,
seguindo integralmente os termos e condições do presente Edital de Leilão, será
divulgado simultaneamente, de forma não exclusiva e em suas respectivas praças
de atuação, pelos Leiloeiros Públicos Oficiais integrantes da rede colaborativa
MERCADO BOMVALOR, todos devidamente credenciados nas suas relativas Juntas
Comerciais e Tribunais de Justiça do Estado de atuação.
2.12.
As multas
anunciadas serão pagas pelo arrematante no dia do leilão em moeda corrente. No
caso em que não houver no catálogo a informação do valor da multa, ainda assim
essa despesa correrá a conta do arrematante, caso ela exista, bem como as
observações de: recurso em andamento e sub judice;
3.
Pagamento:
3.1. O pagamento deverá ser realizado à vista. Após
finalizar suas compras, o arrematante receberá um e-mail contendo os dados
bancários e os valores necessários para pagamento. O pagamento inclui o valor do lance vencedor, a
comissão do leiloeiro, o ICMS e o custo de transferência, e deverá ser
efetuado em 24 (vinte e quatro) horas após o término do leilão.
3.2. A transferência bancária deve ser feita para a
conta do leiloeiro Fernando Gonçalves Costa, Banco BRB (070), Agência: 301,
Conta: 301.001.467-0, CPF: 512.347.341-68, ou PIX: 61999834121 (telefone), cuja
comprovação deverá constar desbloqueada na conta do leiloeiro acima descrita.
3.3. O não pagamento da arrematação, rescindirá
automaticamente a compra e sujeitará ao inadimplente uma multa de 20% do valor
total das compras, mais comissão do leiloeiro, além das sanções administrativas
e judiciais cabíveis;
4.
Prazo para Retirada dos Bens: Os arrematantes, pessoalmente ou por meio de procurador legalmente
habilitado, retirarão os lotes adquiridos, em sua totalidade, em até cinco dias
úteis após a realização do leilão. Os arrematantes deverão apresentar os
documentos necessários para sua identificação: No caso de pessoa física o CPF e
a Identidade e no caso de pessoa jurídica o CNPJ;
4.1. Os lotes serão entregues no local e horários de
visitação;
4.2. Findo o prazo acima estipulado para retirada serão
cobrados R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia corrido por lote, a título de
estadia, mais despesas de remoção dos bens para local indicado pelo Leiloeiro.
Não retirado o bem nos 5 (cinco) dias subseqüentes ao leilão, estará rescindida
a compra, perdendo o arrematante em favor do Comitente o bem adquirido, que poderá dar ao mesmo o destino que lhe
aprouver, bem como as importâncias já pagas.
4.3. Não haverá entrega dos bens no dia do leilão;
4.4. Não haverá entrega de lotes nos finais de semana;
5.
Regularização: A
transferência de propriedade dos veículos, bem como todas as despesas de
tradição, correrá por conta do arrematante. Ficam cientes os senhores
arrematantes de que a documentação hábil para transferência é de responsabilidade
dos Comitentes vendedores e será fornecida no prazo abaixo escrito.
5.1. Todos os veículos, exceto os classificados como
sucatas, terão os documentos transferidos em nome do arrematante. O mesmo
deverá informar, no momento do arremate, o endereço para transferência. O custo
para a transferência será de R$ 1.460,00,00 por veículo e deverá ser pago
juntamente com o valor da arrematação, mais o valor correspondente ao IPVA,
Licenciamento e Seguro Obrigatório vencido e a vencer, obrigatório para todos os
lotes. O prazo de transferência será de 120 dias úteis.
5.2. Caso o valor
de R$ 1.460,00 não cobrir os custos para transferência dos veículos, o
arrematante deverá complementar a diferença em 24 horas após receber o
comunicado do valor total para transferência.
5.3. Os veículos
cujos lotes contenham a observação “SUCATA SEM DOCUMENTO “, não serão em
hipótese alguma, licenciados, em razão de se tratarem de veículos sinistrados
e/ou em mau Estado de conservação e segurança.
6.
Advertência: É proibido ao arrematante do lanço vencedor,
ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os lotes arrematados,
antes do pagamento e extração da Nota de Venda do Leiloeiro. Não haverá em
hipótese alguma substituição de Notas;
6.1. O comitente vendedor e o leiloeiro poderão retirar
parte dos lotes postos à venda, ou ainda, suspender o presente Leilão, sem que
isto gere quaisquer direitos a terceiros.
6.2. A participação no Leilão implica na aceitação
irretratável de todos os termos e condições do presente Edital;
6.3. As demais condições obedecerão ao que
dispõe o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 com as alterações
introduzidas pelo decreto 22.427 de 01 de fevereiro de 1933 que regula a
profissão de Leiloeiro Oficial.
7.
Tabela de ICMS:
7.1.
|
VEÍCULOS
|
SUCATA
|
PESSOA
FÍSICA DO DF
|
1,25%
|
17,00%
|
PESSOA
JURÍDICA DO DF
|
1,25%
|
0,00%
|
PESSOA
FÍSICA FORA DO DF
|
1,25%
|
17,00%
|
PESSOA
JURÍDICA FORA DO DF
|
0,60%
|
12,00%
|