Apartamento em Campo Grande/MS - C0042

Rua Tabelião Murilo Rolim, nº 114, Apartamento nº 42, Tipo B, Torre C, Condomínio Passarela Park, , Campo Grande/MS

Lote 3

Leilão - Instituição Financeira

Leiloei | Evento ID: 6454

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Descrição do Bem

Endereço Completo
Rua Tabelião Murilo Rolim, nº 114, Apartamento nº 42, Tipo B, Torre C, Condomínio Passarela Park Prime, Vivendas do Bosque, Campo Grande, MS, 79021-003

Características do Imóvel:

Descrição: Apartamento, Vivendas do Bosque, Ocupado, contendo 3 dormitório(s), sendo 1 suíte(s), 2 vaga(s) de garagem, 1 banheiro(s), 116.96 M² de área privativa, 23.04 M² de área comum, 205.51 M² de área total. Matrícula nº 257335, Cartório de Registro de Imóveis - 11 Circunscriação, Inscrição Prefeitura 6304214331. IPTU anual R$ 576,06. Encontra-se localizado em região privilegiada, localizado à 200 m do Shopping Campo Grande, 400 m do Parque das Nações Indígenas e 3,0 Km do Centro. O acesso é fácil pela Av. Mato Grosso, Av. Afonso Pena e Av. Nelly Martins, Localizado no 4° pavimento. Vaga de garagem nº 734/735/PP com área de xxxm². Infraestrutura: Playgorund, spa, brinquedoteca, sauna, sala de jogos, piscina, pet place, churrasqueira, fitness, salão de festas, espaço zen, guarita, vigilância (dados obtidos através de fonte não oficial) .
Tipo do Imóvel: Apartamento
Status da Ocupação: Ocupado
Aceita Visitação: nao
Dossiê: C0042

Área Total: 205.51m2
Composição Interna/Vagas: Dormitórios: 2, Suítes: 1, Banheiros: 1, Lavabos: 1, Banheiros Empregada: 1, Salas: 1, Cozinhas: 1, Varandas: 1, Áreas de Serviço: 1

Matrícula: 257335
Cartório de Registro: Cartório de Registro de Imóveis - 11 Circunscriação
Inscrição na Prefeitura: 6304214331
IPTU Anual: R$ 576,06

Condições de Pagamento:
à vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda), c/ 5% de desconto sobre o valor do lance vencedor, parcelamento direto 30% de entrada e saldo em até 3 parcelas com juros de 0% a.m.

Considerações Importantes:

Ficará a cargo do COMPRADOR: i) O Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel. O Vendedor assume a responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo tão somente até a assinatura da Promessa de compra e venda, respondendo o Comprador deste termo em diante; ii) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; iii) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra. iv) O Comprador terá direito ao uso da vaga de garagem mencionada no anúncio e identificada nos documentos de aquisição. A propriedade da vaga de garagem, por sua vez, depende de sua expressa identificação na matrícula do imóvel, o que deve ser verificado pelo adquirente. Em todos os casos, os encargos condominiais e tributários decorrentes do uso e/ou propriedade da vaga de garagem deverão ser suportados pelo adquirente exceto se expressamente informado em sentido contrário nos documentos de aquisição. v) O Imóvel possui uma fração ideal de 0,002622019% de um terreno, declarando-se ciente o Comprador de que a aquisição corresponderá apenas a percentagem mencionada. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O Vendedor assume a quitação de todos os impostos, taxas, despesas condominiais e despesas em geral que venham a incidir sobre o imóvel, somente até a data da assinatura do instrumento de compra e venda. Da data da assinatura do instrumento em diante, tais débitos serão de responsabilidade do Comprador que fica desde já cientificado; ii) O Vendedor assume a responsabilidade pelas providências necessárias de todo o processo posterior ao envio do Instrumento de Venda e Compra, incluindo-se o envio da minuta da Promessa de Compra e Venda e a condução da lavratura da escritura no Tabelionato competente, bem como o respectivo registo, junto ao cartório de imóveis.

Evento Único

21/11/2024

Praça Encerrada

OFERTA INICIAL À Vista

R$ 1.000.000,00

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Documentos

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