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LEILÃO DE BENS DIVERSOS
Regulamento do leilão
Fernando Gonçalves Costa, Leiloeiro Público Oficial e Rural, comunica a todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem que devidamente autorizado pelo comitente realizará Leilão Público Online dos bens abaixo relacionados mediante as seguintes condições:
1.1 O sistema estará disponível para recepção de lances a partir do dia 06/12/2024. O Leilão será encerrado no dia 13 de dezembro de 2024, às 10:00 horas, através da página do leiloeiro www.multleiloes.com. Sobrevindo lance no 01 (um) minuto antecedente ao horário final do leilão, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 01 (um) minuto e assim sucessivamente em cada lance efetuado no último 01 (um) minuto, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances, passado 01 (um) minuto sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
1.2 Os bens encontram-se no seguinte endereço:
· PÁTIO DO LEILOEIRO:
Endereço: SOF/Norte, Quadra 01, Conjunto "A", Lote 08 - Brasília/DF - CEP: 70634-110
Contatos: (61) 3465-2074 / (61) 3465-2203
Horário de visitação: 8h as 11h30 – 14h00 as 17h30, de segunda a sexta-feira.
2.1 Os bens serão vendidos à vista, a quem maior lance oferecer, não inferior à avaliação.
2.2 Sobre o valor arrematado incidirão 5% (cinco por cento) referentes à comissão do leiloeiro e o ICMS na forma da lei.
2.3 Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, não cabendo ao comitente ou ao leiloeiro responsabilidade quanto a consertos, reparos, providências referentes a retirada e transporte dos bens arrematados. Atenção: é exclusiva atribuição do licitante verificar o estado de conservação dos bens e suas especificações, haja vista a possibilidade de ocorrerem erros quanto a confecção dos catálogos. Dessa forma, a vistoria dos bens é essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do pregão quanto a erros na listagem, descrição e contagem dos bens, que será informada por aproximação.
2.4 Os bens serão vendidos e entregues sem garantia, não cabendo ao leiloeiro nem à comitente vendedora a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, na constituição, composição ou funcionamento dos bens licitados.
2.5 Pressupõe-se que o arrematante, ao oferecer lance, tenha plena ciência e prévio conhecimento das características, condições e situação dos bens ou o risco consciente, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, inclusive restrições impeditivas à posterior regularização do bem junto ao órgão competente.
3.1 Poderão participar e oferecer lances no leilão: Pessoas físicas ou jurídicas, inscritas respectivamente no cadastro de pessoas físicas (CPF) e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda, possuidoras de documento de identidade, excluídos os incapazes nos termos da legislação civil.
3.2 Os interessados em participar do leilão na modalidade ON-LINE deverão se cadastrar no sítio eletrônico do leiloeiro, observando as regras ali estabelecidas, aceitando as condições de vendas previstas para o certame.
3.3 O cadastro deve ser feito, com pelo menos, 24 horas de antecedência ao início do leilão, para análise dos dados do cadastro e confirmação da participação.
3.4 O simples fato de o interessado participar e pleitear a compra de algum lote, implica na declaração tácita de pleno conhecimento e aceitação de todas as condições estipuladas no presente Edital e no estado de conservação dos veículos documentáveis ou sucatas que compõem os lotes a serem leiloados.
3.5 Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.multleiloes.com, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
3.6 Maiores informações acerca do cadastro no sistema através do site www.multleiloes.com ou através dos telefones (61) 3465-2074 ou (61) 3465-2203.
3.7 A participação no leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos licitantes, das exigências e condições estabelecidas neste edital, sendo os casos omissos dirimidos pela Comissão de Leilão.
4.1 Os interessados em participar do leilão poderão fazê-lo somente na modalidade ON-LINE. Os lances poderão ser realizados por meio de acesso identificado no site do leiloeiro a partir do dia 06/12/2024 até a data do leilão dia 13/12/2024, sendo que a simples oferta de lance implica aceitação expressa pelo licitante de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital.
4.2 O interessado deve efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro, para anuência às regras de participação dispostas no site e encaminhar os documentos exigidos para habilitação do cadastro por parte do Leiloeiro, com antecedência mínima de 24 horas do início do leilão, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as disposições deste edital.
4.3 Os lances oferecidos via internet serão apresentados no próprio site do leiloeiro.
4.4 Os lances serão a partir do preço mínimo previamente avaliado e estabelecido neste Edital, que será o lance inicial, considerando vencedor o licitante que houver oferecido o maior valor, o qual será acrescido de 5% (cinco por cento), que representará a comissão do Leiloeiro Oficial mais o ICMS de acordo com a legislação em vigor, não sendo considerados válidos quaisquer lances feitos após o encerramento do leilão.
4.5 Na sucessão de lances, a diferença de valor NÃO PODERÁ ser inferior a R$ 20,00 (vinte reais) ou mais de acordo com cada lote;
4.6 Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por quaisquer ocorrências, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet ou linha telefônica.
4.7 Ao participar do leilão, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.
4.8 O Leiloeiro poderá excluir lances oferecidos via internet de lotes em que a descrição do bem, lote, quantidade ou valor de avaliação sofrer alguma alteração, evitando assim prejuízos aos interessados.
4.9 Uma vez aceito o lance em nenhuma hipótese se admitirá a sua desistência.
4.10 Durante a realização do leilão, o participante que frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, ou afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo, está sujeito às sanções previstas no artigo 335 do Código Penal e nos artigos 90 e 95 da Lei 8.666/1993.
5.1 No prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas do encerramento do leilão, o arrematante deverá realizar o pagamento do valor integral do maior lance (vencedor) oferecido via internet pelo lote, da comissão do Leiloeiro Oficial (fixada em 5% sobre o valor da arrematação), mais o ICMS, sob pena de ter a venda cancelada, convocando-se o segundo colocado e demais subsequentes, a critério do leiloeiro e da Comissão do Leilão, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na legislação em vigor.
6.1 Nas arrematações ON-LINE, o pagamento integral do lance vencedor, da comissão do leiloeiro e do ICMS deverá ser efetuado em até 48 (quarenta e oito) horas após o leilão, através de transferência bancária, para a conta corrente do leiloeiro Fernando Gonçalves Costa, Banco BRB (070), Agência: 301, Conta: 301.001.467-0, CPF: 512.347.341-68, ou Chave PIX: 61999834121 (telefone), cuja comprovação deverá constar desbloqueada na conta do leiloeiro acima descrita.
6.2 No caso de não pagamento pelo arrematante, conforme item anterior, a venda será cancelada, convocando-se o segundo colocado e demais subsequentes, para, querendo, adquirir o(s) lote(s) não pagos, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na legislação em vigor.
6.3 Os pagamentos não efetuados no prazo estipulado do leilão, salvo caso fortuito ou força maior devidamente comprovados e aceitos pelo comitente, implicarão ao arrematante faltoso as penalidades neste edital e da lei, ocorrendo a declaração de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo além de ficar impedido de participar de leilões pelo período de 2 (dois) anos.
6.4 O valor do arremate será acrescido da comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação mais o ICMS.
7.1 Não havendo pendências de pagamento o arrematante ou seu procurador legalmente constituído deverá comparecer no Escritório do leiloeiro no endereço : SOF/Norte Quadra 01, Conjunto “A”, Lote 08, Brasília-DF, para retirada das notas de venda dos bens arrematados, devendo os bens serem retirados, em sua totalidade, em até 10 (dez) dias úteis contados da data do leilão. Os arrematantes deverão apresentar os documentos necessários para sua identificação, sendo no caso de pessoa física o CPF e documento de identidade e no caso de pessoa jurídica o CNPJ e documentos pessoais (Com foto) do representante legal;
7.2 Os lotes serão entregues no mesmo local de visitação;
7.3 A responsabilidade de desmontagem e transporte por conta do arrematante;
7.4 Não retirado o bem no prazo acima previsto, estará rescindida a compra, perdendo o arrematante, em favor da Comitente, o bem adquirido, que poderá dar ao mesmo o destino que lhe aprouver, bem como as importâncias já pagas.
8.1 É proibido ao arrematante do lanço vencedor, ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os lotes arrematados, antes do pagamento e extração da Nota de Venda do Leiloeiro. Não haverá em hipótese alguma substituição de Notas; O comitente vendedor e o leiloeiro poderão retirar parte dos lotes postos à venda, ou ainda, suspender o presente Leilão, sem que isto gere quaisquer direitos a terceiros. A participação no Leilão implica na aceitação irretratável de todos os termos e condições do presente Edital.
8.2 As demais condições obedecerão ao que dispõe o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 com as alterações introduzidas pelo decreto 22.427 de 01 de fevereiro de 1933 que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
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MÓVEIS EM GERAL |
SUCATA |
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS |
PESSOA FÍSICA DO DF |
3,40% |
17,00% |
0,85% |
PESSOA JURÍDICA DO DF |
3,40% |
0,00% |
0,85% |
PESSOA FÍSICA FORA DO DF |
3,40% |
17,00% |
0,85% |
PESSOA JURÍDICA FORA DO DF |
2,40% |
12,00% |
1,25% |
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