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EDITAL Nº 001/2024
O CONSELHO
REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CEARÁ – CRA/CE torna público para
conhecimento dos interessados que realizará LEILÃO, NO FORMATO ONLINE, do tipo
maior lance, para venda de materiais e veículos.
A sessão pública será conduzida pelo
Leiloeiro Oficial Celso Alves Cunha, matrícula 13, nos moldes do Decreto nº
21.981, de 1932 e conforme estabelecido no Contrato Administrativo nº 20.09.001/2024,
em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DATA
E LOCAL
1.1 O leilão será realizado unicamente na
modalidade ONLINE por meio do
sítio eletrônico: www.celsocunhaleiloes.com.br;
1.2 A disputa pelos lotes terá início às 10h30 do
dia 13 DE DEZEMBRO DE 2024,
começando pelo lote 01 e sucessivamente até o lote 02;
1.3 Os bens a serem leiloados são descritos no
Anexo Único do presente Edital e serão expostos por meio eletrônico na página
virtual do leiloeiro oficial, qual seja: www.celsocunhaleiloes.com.br;
1.4 Havendo divergência entre a descrição do bem
no Anexo Único do presente Edital e a descrição no sítio eletrônico do
leiloeiro prevalece a descrição do Anexo Único.
1.5 Será considerado vencedor o maior valor de
lance registrado no lote.
2.
DA
PARTICIÇÃO NO LEILÃO:
Poderão
participar do presente leilão:
2.1 Pessoas
físicas capazes, maiores de idade ou emancipadas, possuidoras de identidade, de
CPF, e de comprovante de residência recente (03 meses), ou seus procuradores,
desde que apresentem instrumentos de procuração, com firma reconhecida,
comprovando serem seus representantes legais, para quaisquer lotes
documentáveis;
2.2 Pessoas
jurídicas: devidamente inscritas no CNPJ e regulares junto ao INSS e Justiça do
Trabalho, por meio de seus titulares, sócio administrador ou de seus
procuradores, desde que apresentem instrumentos de procuração com a finalidade
específica de participação no leilão,
com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais, por sócio
dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes.
2.3 Os interessados em participar do presente
leilão deverão realizar cadastro prévio no site do leiloeiro www.celsocunhaleiloes.com.br, até às 18h00min do dia 12 de dezembro de 2024, para concessão de login
e senha.
2.4 São
impedidos de participar do leilão:
2.4.1.1
Servidores e parente até 2º grau do
Conselho Regional de Administração do Ceará – CRA/CE, dos membros da comissão
especial e do leiloeiro e sua equipe de apoio;
2.4.1.2
Os impedidos de licitar e contratar com a
administração, assim como sancionados com as penas previstas nos incisos III e
IV do art. 87 da Lei nº 8666/1993 e art 7º da Lei nº 10.520/2002.
3.
DO PAGAMENTO
3.1 O
pagamento do valor da arrematação será feito conforme as orientações contidas
no ambiente online do leiloeiro, cuja comprovação também seguirá as instruções
no próprio sistema de leilão virtual, devendo ocorrer até dia 17 DE DEZEMBRO DE 2024;
3.2 O
valor do arremate será acrescido da comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco
por cento) sobre o valor da arrematação, e caberá ao arrematante seu pagamento, ficando o Conselho Regional de Administração
do Ceará – CRA/CE isento de qualquer pagamento ao leiloeiro ou terceiros;
3.3 A
liberação dos lotes arrematados dar-se-á partir do dia 18 DE DEZEMBRO DE 2024;
4.
PRAZO
DE RETIRADA
4.1 -
A retirada dos veículos e materiais se fará mediante a apresentação da nota
assinada pelo LEILOEIRO, portando o carimbo de liberado.
4.2 -
Os compradores dispõem do prazo de 15 (quinze) dias corridos após a liberação,
para retirarem dos locais os bens arrematados, na sua totalidade.
4.3 -
Findo o prazo concedido, serão acrescidos aos valores das arrematações 1% (um
por cento), por dia de atraso, referente à multa de armazenagem, até o limite
máximo de 15 (quinze) dias, findo os quais o COMITENTE poderá tomar as
providências legais e administrativas que julgar convenientes, sem que caiba
recurso ou devolução de valores, inclusive o da comissão do LEILOEIRO.
5.
DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE:
5.1 Assumir
as despesas decorrentes dos serviços de transferência, bem como quaisquer
despesas pertinentes (vistoria, taxas, seguro, etc.), sendo que correrão por
sua exclusiva responsabilidade as despesas de: IMPOSTOS, INCLUSIVE ICMS,
POLINTER (se for o caso), IPVA 2024, DPVAT, LICENCIAMENTO DE ACORDO COM O
CALENDÁRIO DO DETRAN/CE VINCULADO AO TERMINAL DA PLACA, TAXAS DE VISTORIA E
REGULARIZAÇÃO DO GNV, DESMONTAGENS, REMOÇÃO DOS MESMOS, TRANSPORTES, OU
QUAISQUER OUTRAS QUE VIEREM A INCIDIR SOBRE A TRANSAÇÃO;
5.2 PAGAR O VALOR DO ARREMATE
ATÉ O DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2024;
5.3 Caso
o bem arrematado, tenha a necessidade de substituir os vidros, efetuar a sua
gravação, regravar chassi, motor, deverá passar pela vistoria do DETRAN/CE para
autorização; despesas com revisão, renovação, substituição e/ou inspeção
periódica do GNV – Gás Natural, SINAV; Vistoria e regularização junto ao
Exército para veículos BLINDADOS, ou qualquer outro procedimento que seja
necessário para regularização do veículo arrematado, as despesas serão de
responsabilidade do ARREMATANTE.
6.
O
LEILOEIRO OBRIGA-SE A:
6.1 Realizar
o presente leilão observando as atribuições previstas no presente Edital e as
obrigações assumidas através do Contrato Administrativo nº 20.09.001/2024
(Processo nº. 10.09.01/2024) junto ao Conselho Regional de Administração do
Ceará – CRA/CE;
6.2 Fornece
ao arrematante a Nota de Venda;
7.
SANÇÕES
E PENALIDADES:
7.1 Estarão
sujeitas às sanções e penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993 e suas
alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem do leilão;
7.2 O arrematante que deixar de cumprir os
dispositivos contidos neste Edital, será considerado inadimplente bem como
submetido às sanções administrativas previstas nos incisos I e II, do art. 87
da Lei nº 8.666/1993, ficando este obrigado a pagar o valor da comissão devida
ao Leiloeiro e ainda sujeito às penalidades indicadas na Lei nº 8.666/1993;
7.3 Caso o arrematante não efetue o pagamento,
ressalvadas as situações decorrentes de caso fortuito ou força maior, na forma
da lei, devidamente comprovadas e aceitas pela Comissão de Leilão, configurará
a desistência do arrematante, relativamente ao lote leiloado importando ainda
no pagamento de multa estipulada em 20% (vinte por cento) do valor da
arrematação e sanções estabelecidas na Lei nº 8.666/1993, no que couber;
7.4 As
sanções previstas são aplicáveis também às empresas e aos profissionais que
tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou
demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em
virtude de atos ilícitos praticados conforme art. 88, inciso II da Lei nº
8.666/1993. São aplicáveis, ainda, as sanções previstas na Seção III, do
Capítulo IV, da Lei nº 8.666/1993, que trata dos Crimes e das Penas.
Fortaleza,
02 de julho de 2024.
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