Avenida Embaixador Abelardo Bueno nº 1111, sala nº 252, bloco 1, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ
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Endereço Completo
Avenida Embaixador Abelardo Bueno nº 1111, sala nº 252, bloco 1, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, 22775-040.
Características do Imóvel:
Descrição: Sala Comercial, Padrão, Ocupado. Área(s) 23,36m² de área privativa. Matrícula: 370.123. Cartório de Registro: 9º C.R.I. de Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Fiscal: 1907955-7, 1907956-5 1907957-3, 1907958-1, 1907959-9, 1907960-7, 1907961-5, 1907962-3 (MP) CL 19772-3, 12023-8, 19773-1 e 19776-4
Tipo de imóvel: Sala Comercial
Área Privativa: 23,36m²
Matrícula:370.123
Cartório de Registro: 9º C.R.I. de Rio de Janeiro/RJ
Inscrição Fiscal: 1907955-7, 1907956-5 1907957-3, 1907958-1, 1907959-9, 1907960-7, 1907961-5, 1907962-3 (MP) CL 19772-3, 12023-8, 19773-1 e 19776-4
Sala 252 do Bloco 1 do prédio em construção situado na Avenida Embaixador Abelardo Bueno nº 1111, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem coberta situada indistintamente no 1º ou 2º subsolos e correspondente fração ideal de 0,001876 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 47620, que mede em sua totalidade 72,75m de frente, mais 12,57m em curva subordinada a um raio interno de 8,00m, concordando com o alinhamento da Rua Henriete Morineau, por onde mede 74,00m, mais 12,57m em curva subordinada a um raio interno de 8,00m, concordando com o alinhamento da Rua Piolim, por onde mede 72,75m; 90,00m a esquerda, onde confronta com o lote 2 do PAL 47620 de propriedade da Rio Office Park 3 S/A. INSCRIÇÃO FISCAL: 1907955-7, 1907956-5 1907957-3, 1907958-1, 1907959-9, 1907960-7, 1907961-5, 1907962-3 (MP) CL 19772-3, 12023-8, 19773-1 e 19776-4. Matrícula 370123 do 9º C.R.I. de Rio de Janeiro/RJ.
FOTOS MERAMENTE ILUSTRATIVAS
O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para o leilão.
Matrícula, Laudo de avaliação e outras informações, consulte “DOCUMENTOS”.
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
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1º Evento
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