CONDIÇÕES
DE VENDA E PAGAMENTO LEILÃO SENAD – Edital 01/2025
*Os
horários aqui considerados são sempre os de Brasília/DF.
VISITAÇÃO
DOS BENS: Dias 23/01/2025 e 24/01/2025 das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00, no endereço STRC Trecho 4, Conjunto c, Lote 10, Brasília (DF).
ENCERRAMENTO
DO LEILÃO: Dia 27/01/2025, a partir das 10:00. Os lotes serão fechados sequencialmente, ou seja, cada lote será fechado
somente após o fechamento do anterior
DAS REGRAS DA PRAÇA – As
regras aqui dispostas são estabelecidas pela Secretaria Nacional de Políticas
Sobre Drogas e Gestão de Ativos e de acordo com a legislação pertinente (Lei nº
11.343/2006, Lei nº 9.613/1998 e Lei nº 3.689/1941).
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS –
Para participar das praças divulgadas nos Portais dos Leiloeiros Públicos
Oficiais o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos,
bem como estar ciente e de acordo com as regras dispostas no Edital do respectivo
leilão.
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR
LANCES – O interessado em participar do leilão deverá: (i) ser capaz de exercer
atos da vida civil ou, quando o caso, estar assistido ou representado, nos
termos da legislação em vigor; (ii) estar com seu CPF/CNPJ em situação regular
junto à Receita Federal; (iii) estar de acordo com as regras do Edital e com as
Condições de Participação no leilão via internet do site www.leiloei.com; (iv)
deverá criar a sua identidade digital e sua Conta Comprova, na plataforma
Mercado BomValor (https://contacomprova.bomvalor.com.br); (v) a habilitação
para participação no leilão online deve ser solicitada com antecedência mínima
de 24 (vinte e quatro) horas ao término das Praças (datas e horários constantes
no Edital de Leilão). (vi) não poderão participar do leilão: (i) os servidores
da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, membros da
Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens e Leiloeiro Público
Oficial bem como os respectivos parentes consanguíneos ou afins, consoante o
estabelecido no §1° do art. 9º da Lei nº. 14.1333/21, pessoas que se encaixam
nas hipóteses do art. 890 do Código de Processo Civil; (ii) pessoas físicas e
jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração nos termos do
que e dispõe o art. 14, incisos III, IV, V e VI, da Lei nº 14.133, de 2021 e/ou
sancionadas com as penas previstas nos incisos III ou IV do artigo 156 da Lei
nº 14.133/2021; (iii) pessoas jurídicas que empreguem menores de dezoito anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos, em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos,
nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; (iv) aquele que
cometer alguma das infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV,
V, VI e VII do subitem 11.4. do respectivos Edital de leilão, e for apenado com
a sanção de impedimento de participar de leilões da SENAD, pelo prazo mínimo de
3 (três) meses e máximo de 6 (seis) meses.
DA VISITAÇÃO – A visitação e o
exame do bem a ser apregoado constituem ônus dos interessados e as visitas,
poderão ser agendadas junto ao Leiloeiro Público Oficial, observadas as regras
de visitação estabelecidas no respectivo Edital de leilão.
DO BEM – O arrematante adquire
o bem em caráter “AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontre nada
tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito
decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade
pela eventual regularização que se fizer necessária. Sendo assim, a VISITAÇÃO
DOS BENS É RECOMENDÁVEL, não cabendo reclamações posteriores à realização do
certame.
DOS DÉBITOS E ÔNUS – Os
débitos e ônus que eventualmente incidam sobre o veículo arrematado serão
baixados pelo Órgão competente.
DA TRANSFERÊNCIA DO BEM –
Caberá ao(s) arrematante(s) providenciar todas as medidas necessárias à
transferência, registro, desmontagem, remoção e transporte do(s) bem(ns)
arrematado(s), inclusive baixa de gravames e imissão de posse, quer seja por
meio de profissionais contratados (despachantes, advogados etc.) e/ou
diretamente junto aos Órgãos competentes, incorrendo por conta deste as
despesas e os custos relativos, observadas as regras e os prazos fixados do
Edital.
DAS PRAÇAS – As datas e os
horários (referentes a Brasília/DF) das PRAÇAS estão devidamente relacionados
no Edital do Leilão, no qual os interessados terão acesso às demais informações
do Leilão em andamento.
DA CONDUÇÃO DAS PRAÇAS – As
praças serão conduzidas pelo Leiloeiro Público Oficial, Sr. PAULO HENRIQUE DE
ALMEIDA TOLENTINO, matriculado na Junta Comercial do Distrito Federal sob o 19,
através do Portal www.paulotolentino.com.br, e serão divulgadas, simultaneamente,
no endereço eletrônico dos Leiloeiros Públicos Oficiais integrantes da Rede
Colaborativa Leilão Comprova®.
DOS VALORES MÍNIMOS DE VENDA
DO BEM – Os valores mínimos para a arrematação do bem na 1ª e, quando o caso,
na 2ª Praça estão devidamente relacionados no Edital do Leilão homologado pelo
Juízo comitente, o qual instrui os autos do processo e o presente Leilão.
DOS LANCES – Os lances poderão
ser ofertados pela rede mundial de computadores – Internet, através do link
www. paulotolentino.com.br ou dos Portais dos Leiloeiros Públicos Oficiais
relacionados no Edital de Leilão. Durante o leilão, em caso de eventual necessidade
de auxílio, os licitantes poderão entrar em contato diretamente com o Leiloeiro
Oficial relacionado no Edital de Leilão.
ATENÇÃO: OS LANCES OFERTADOS
SÃO CONSIDERADOS IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS, E CONSTITUEM COMPROMISSO
ASSUMIDO PELO OFERTANTE. O LEILOEIRO OFICIAL NÃO ANULA OU CANCELA OS LANCES
OFERTADOS VIA INTERNET SOB NENHUMA HIPÓTESE, OS QUAIS SERÃO SUBMETIDOS À APRECIAÇÃO
DO DOUTO JUÍZO DA CAUSA. O USUÁRIO É RESPONSÁVEL POR TODOS OS LANCES
REGISTRADOS EM SEU NOME.
DO LANCE AUTOMÁTICO – É
permitida a programação de lances automáticos até um limite máximo
pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte
um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo,
até o limite máximo definido pelo usuário. Este mecanismo permite que o usuário
possa ofertar lances até o limite de valor estipulado, sem a necessidade de
acompanhamento da praça.
DO TEMPO EXTRA – Toda vez que
um lance for ofertado durante os últimos 2 (dois) minutos de apregoamento de um
lote, será acrescido tempo extra, prorrogando-se o encerramento da Praça em 2
(dois) minutos, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo
hábil para cobrir a oferta.
DO PAGAMENTO – O arrematante
deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, diretamente ao
Leiloeiro, através de depósito bancário ou boleto, após o encerramento da
sessão de leilão, impreterivelmente, até às 15h00min (horário local) do dia
útil subsequente ao certame. Caso o arrematante não execute o pagamento, dentro
do prazo estabelecido, perderá o direito de aquisição do lote e estará sujeito
às sanções previstas neste Edital.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO
OFICIAL – À título de comissão, o arrematante pagará ao Leiloeiro Público
Oficial, originador do leilão, Paulo Henrique de Almeida Tolentino, matrícula
19/JUCIS/DF, no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, através de
depósito bancário ou boleto, o valor correspondente ao percentual conforme
Edital de leilão, que não se inclui no preço do lanço. Após o pagamento das
guias, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante ao e-mail
contato@paulotolentino.com.br. A comissão não será devolvida ao arrematante em
nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação de quem
de direito.
DA NOTA DE VENDA/NOTA DE
ARREMATAÇÃO – Após a confirmação do pagamento, será lavrada a respectiva nota
de venda/nota de arrematação em leilão (recibo definitivo/fatura de leilão),
discriminando o valor de venda (arrematação) e o valor de 5% (cinco por cento)
relativo à comissão do Leiloeiro Público Oficial.
DAS IMPUGNAÇÕES, DOS PEDIDOS
DE ESCLARECIMENTOS E DOS RECURSOS – Qualquer cidadão é parte legítima para
impugnar o presente edital por irregularidades na aplicação da lei 14.133/21,
devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura
do certame.
DO TRATAMENTO DE DADOS – O
usuário AUTORIZA, desde já, o Leiloeiro Oficial e a plataforma eletrônica a
tratar seus dados pessoais para tais finalidades. O proponente AUTORIZA o
compartilhamento de seus dados com a plataforma Conta Comprova® e com o Ministério
da Justiça e Segurança Pública. Os dados pessoais informados poderão ser
armazenados em servidores localizados no Brasil ou no exterior e somente serão
fornecidos a terceiros na forma da Lei e/ou mediante ordem judicial. O usuário
poderá acessar, confirmar ou solicitar a correção, eliminação, anonimização ou
portabilidade dos dados tratados. Os dados pessoais serão tratados em
conformidade com a Lei nº 13.709/18, na forma especificada na política de
privacidade/termo de privacidade fornecido ao cliente no ato de criação de sua
identidade digital e sua Conta Comprova®.
DEMAIS INFORMAÇÕES SOBRE AS
CONDIÇÕES DE VENDA DO LEILÃO ESTÃO PRECÍPUA E ESPECIFICAMENTE PRESENTES NO SEU
RESPECTIVO EDITAL, DEVENDO A SUA LEITURA SER REALIZADA DE MODO IMPRESCINDÍVEL.