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CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
LEILÃO SENAD
*Os horários aqui considerados são sempre os de Brasília/DF.
DAS REGRAS DA PRAÇA – As regras aqui dispostas são estabelecidas pela Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas e Gestão de Ativos e de acordo com a legislação pertinente (Lei nº 11.343/2006, Lei nº 9.613/1998 e Lei nº 3.689/1941).
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar das praças divulgadas nos Portais dos Leiloeiros Públicos Oficiais o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos, bem como estar ciente e de acordo com as regras dispostas no Edital do respectivo leilão.
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O interessado em participar do leilão deverá: (i) ser capaz de exercer atos da vida civil ou, quando o caso, estar assistido ou representado, nos termos da legislação em vigor; (ii) estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto à Receita Federal; (iii) estar de acordo com as regras do Edital e com as Condições de Participação no leilão via internet do site www.leiloei.com; (iv) deverá criar a sua identidade digital e sua Conta Comprova, na plataforma Mercado BomValor (https://contacomprova.bomvalor.com.br); (v) a habilitação para participação no leilão online deve ser solicitada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas ao término das Praças (datas e horários constantes no Edital de Leilão). (vi) não poderão participar do leilão: (i) os servidores da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, membros da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens e Leiloeiro Público Oficial bem como os respectivos parentes consanguíneos ou afins, consoante o estabelecido no §1° do art. 9º da Lei nº. 14.1333/21, pessoas que se encaixam nas hipóteses do art. 890 do Código de Processo Civil; (ii) pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração nos termos do que e dispõe o art. 14, incisos III, IV, V e VI, da Lei nº 14.133, de 2021 e/ou sancionadas com as penas previstas nos incisos III ou IV do artigo 156 da Lei nº 14.133/2021; (iii) pessoas jurídicas que empreguem menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; (iv) aquele que cometer alguma das infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do subitem 11.4. do respectivos Edital de leilão, e for apenado com a sanção de impedimento de participar de leilões da SENAD, pelo prazo mínimo de 3 (três) meses e máximo de 6 (seis) meses.
DA VISITAÇÃO – A visitação e o exame do bem a ser apregoado constituem ônus dos interessados e as visitas, deverão ser, obrigatoriamente, agendadas junto ao Leiloeiro Público Oficial responsável pela condução do Leilão, com a informação da praça de interesse, nome, RG, CPF/MF e telefone do visitante, observada as regras de visitação estabelecidas no respectivo Edital de leilão.
DO BEM – O arrematante adquire o bem em caráter “AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontre nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária. Sendo assim, a VISITAÇÃO DOS BENS É RECOMENDÁVEL, não cabendo reclamações posteriores à realização do certame.
DOS DÉBITOS E ÔNUS – Os débitos e ônus que eventualmente incidam sobre o veículo arrematado serão baixados pelo Órgão competente.
DA TRANSFERÊNCIA DO BEM – Caberá ao(s) arrematante(s) providenciar todas as medidas necessárias à transferência, registro, desmontagem, remoção e transporte do(s) bem(ns) arrematado(s), inclusive baixa de gravames e imissão de posse, quer seja por meio de profissionais contratados (despachantes, advogados etc.) e/ou diretamente junto aos Órgãos competentes, incorrendo por conta deste as despesas e os custos relativos, observadas as regras e os prazos fixados do Edital.
DAS PRAÇAS – As datas e os horários (referentes a Brasília/DF) das PRAÇAS estão devidamente relacionados no Edital do Leilão, no qual os interessados terão acesso às demais informações do Leilão em andamento.
DA CONDUÇÃO DAS PRAÇAS – As praças serão conduzidas pelo Leiloeiro Público Oficial, Sr. FELIPE NUNES GOMES TEIXEIRA BIGNARDI, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 950, através do Portal www.leiloei.com, e serão divulgadas, simultaneamente, no endereço eletrônico dos Leiloeiros Públicos Oficiais integrantes da Rede Colaborativa Leilão Comprova®.
DOS VALORES MÍNIMOS DE VENDA DO BEM – Os valores mínimos para a arrematação do bem na 1ª e, quando o caso, na 2ª Praça estão devidamente relacionados no Edital do Leilão homologado pelo Juízo comitente, o qual instrui os autos do processo e o presente Leilão.
DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela rede mundial de computadores – Internet, através do link www.leiloei.com ou dos Portais dos Leiloeiros Públicos Oficiais relacionados no Edital de Leilão. Durante o leilão, em caso de eventual necessidade de auxílio, os licitantes poderão entrar em contato diretamente com o Leiloeiro Oficial relacionado no Edital de Leilão.
ATENÇÃO: OS LANCES OFERTADOS SÃO CONSIDERADOS IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS, E CONSTITUEM COMPROMISSO ASSUMIDO PELO OFERTANTE. O LEILOEIRO OFICIAL NÃO ANULA OU CANCELA OS LANCES OFERTADOS VIA INTERNET SOB NENHUMA HIPÓTESE, OS QUAIS SERÃO SUBMETIDOS À APRECIAÇÃO DO DOUTO JUÍZO DA CAUSA. O USUÁRIO É RESPONSÁVEL POR TODOS OS LANCES REGISTRADOS EM SEU NOME.
DO LANCE AUTOMÁTICO – É permitida a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido pelo usuário. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite de valor estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DO TEMPO EXTRA – Toda vez que um lance for ofertado durante os últimos 2 (dois) minutos de apregoamento de um lote, será acrescido tempo extra, prorrogando-se o encerramento da Praça em 2 (dois) minutos, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para cobrir a oferta.
DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, diretamente ao Leiloeiro, através de depósito bancário ou boleto, após o encerramento da sessão de leilão, impreterivelmente, até às 15h00min (horário local) do dia útil subsequente ao certame. Caso o arrematante não execute o pagamento, dentro do prazo estabelecido, perderá o direito de aquisição do lote e estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL – À título de comissão, o arrematante pagará ao Leiloeiro Público Oficial, originador do leilão, Sr. Felipe Nunes Gomes Teixeira Bignardi – JUCESP nº 950, no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, através de depósito bancário ou boleto, o valor correspondente ao percentual conforme Edital de leilão, que não se inclui no preço do lanço. Após o pagamento das guias, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante ao e-mail cobranca@leiloei.com. A comissão não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação.
DA NOTA DE VENDA/NOTA DE ARREMATAÇÃO – Após a confirmação do pagamento, será lavrada a respectiva nota de venda/nota de arrematação em leilão (recibo definitivo/fatura de leilão), discriminando o valor de venda (arrematação) e o valor de 5% (cinco por cento) relativo à comissão do Leiloeiro Público Oficial.
DAS IMPUGNAÇÕES, DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DOS RECURSOS – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital por irregularidades na aplicação da lei 14.133/21, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
DO TRATAMENTO DE DADOS – O usuário AUTORIZA, desde já, o Leiloeiro Oficial e a plataforma eletrônica a tratar seus dados pessoais para tais finalidades. O proponente AUTORIZA o compartilhamento de seus dados com a plataforma Conta Comprova® e com o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Os dados pessoais informados poderão ser armazenados em servidores localizados no Brasil ou no exterior e somente serão fornecidos a terceiros na forma da Lei e/ou mediante ordem judicial. O usuário poderá acessar, confirmar ou solicitar a correção, eliminação, anonimização ou portabilidade dos dados tratados. Os dados pessoais serão tratados em conformidade com a Lei nº 13.709/18, na forma especificada na política de privacidade/termo de privacidade fornecido ao cliente no ato de criação de sua identidade digital e sua Conta Comprova®.
DEMAIS INFORMAÇÕES SOBRE AS CONDIÇÕES DE VENDA DO LEILÃO ESTÃO PRECÍPUA E ESPECIFICAMENTE PRESENTES NO SEU RESPECTIVO EDITAL, DEVENDO A SUA LEITURA SER REALIZADA DE MODO IMPRESCINDÍVEL.
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