EDITAL
DE LEILÃO N. 08/2025 – SENAD/POLÍCIA CIVIL DO DF
Leilão
exclusivamente on-line, com lances através do Site www.paulotolentino.com.br
Disponível
na página do Leiloeiro a partir de 09/05/2025, com abertura para lances a
partir de 12/05/2025.
Fechamento do leilão: 30/05/2025 – sexta-feira,
com encerramento a partir das 10:00 horas, sendo os lotes encerrados sequencialmente,
ou seja, cada lote só será encerrado após o fechamento do anterior.
DA
LEITURA DO EDITAL COMPLETO E VISITAÇÃO DOS BENS
Recomenda-se a completa
leitura do Edital, que é parte integrante das condições de venda e de
acatamento obrigatório por parte dos licitantes, não se admitindo alegação
de desconhecimento do mesmo nem reclamações posteriores. Da mesma forma,
recomenda-se a visitação prévia aos bens, independentemente de agendamento.
LOTES
VENDIDOS COMO SUCATAS
Tais lotes somente poderão ser
adquiridos por empresas do ramo do comércio de peças usadas reguladas pela Lei
n° 12.977, de 20 de maio de 2014, sendo necessária a comprovação do ramo de
atividade de comércio de peças usadas, no ato de credenciamento perante o
leiloeiro, em conformidade com os termos fixados na Instrução DETRAN-DF nº
83, de 04 de maio de 2023, de modo que o Leiloeiro Público Oficial permita
somente a participação de empresa devidamente autorizada junto aos órgãos
executivos de trânsito das respectivas unidades federativas para fins de desmontagem
de veículo automotor, na forma do § 3º do artigo 2º da Resolução Contran nº
611/2016.
DÉBITOS
EVENTUALMENTE INCIDENTES SOBRE OS VEÍCULOS
Os débitos e gravames acaso
existentes terão suas baixas requeridas pelo Leiloeiro junto aos órgãos
competentes (DETRAN, SEFAZ, Varas de Justiça, B3 etc.) e não serão ônus dos
arrematantes, que, contudo, são cientificados dos naturais procedimentos burocráticos
que poderão demandar prazos fora de controle tanto do Leiloeiro quanto da SENAD
e Polícias.
DA
VISITAÇÃO
Os veículos poderão ser
visitados e examinados previamente somente nos dias, horários e locais previstos
no Edital.
DO
PAGAMENTO
O pagamento do bem arrematado
será à vista (parcela única), devendo o arrematante fazê-lo diretamente, por
depósito em dinheiro ou transferência, para a conta corrente de titularidade do
Leiloeiro Público Oficial, Paulo Henrique de Almeida Tolentino, CPF:
095.043.706-91, Banco do Brasil (001), Agência 5197-7, Conta Corrente
1.000.144-1, no valor total de arrematação mais a comissão, de 5% (cinco por
cento), impreterivelmente, até às 15h00min (horário de Brasília-DF) do dia útil
subsequente ao certame.
RETIRADA
DOS BENS
O arrematante deverá retirar
o(s) lote(s) arrematado(s) no nos dias, horários e locais previstos no Edital.
A não retirada dos bens, a
partir do 15º (décimo quinto) dia, a contar da data de liberação, implicará
declaração tácita de “ABANDONO” e acarretará perda de valores pagos,
ressalvadas as situações decorrentes de caso fortuito ou força maior, na forma
da lei, devidamente comprovadas e aceitas pela Comissão Permanente de Alienação
da PCDF.
Os lotes arrematados deverão
ser retirados na sua totalidade, de uma única vez.
NOTA: ocorrendo fato que, a
critério da Polícia Civil ou do Leiloeiro, inviabilize o cumprimento de tais
datas e horários, tal fato, com definição de novas datas/horários, será
previamente comunicado aos arrematantes, através do e-mail cadastrado junto ao
Leiloeiro.