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EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº 071/2024
O BANCO DE BRASÍLIA S.A - BRB, instituição financeira, sociedade de economia mista, integrante da Administração Indireta do Distrito Federal, com sede em Brasília-DF, no ST SAUN Quadra 5, Lote B, 9º andar, Centro Empresarial CNC, inscrito no CNPJ sob nº 00.000.208/0001-00, credor fiduciário, leva ao conhecimento dos interessados que fará realizar licitação, sob a modalidade de LEILÃO PÚBLICO, pela internet, por intermédio de LEILOEIRO OFICIAL credenciado, regularmente matriculado na Junta Comercial do Distrito Federal, Industrial e Serviços do Distrito Federal, para alienação dos imóveis recebidos em garantia, em virtude da inadimplência de obrigação constituída à escritura pública de compra e venda, livro SB-1239, folhas 185-198, Cartório 15º Ofício de Notas do Rio de Janeiro/RJ, de Alienação Fiduciária, pela maior oferta, observado o preço mínimo, no estado de ocupação e conservação em que se encontra, conforme disposições legais vigentes, em especial pela Lei 9.514/97 e alterações, pelo Decreto 21.981/32 e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.1. Data e hora das sessões do Leilão:
A primeira sessão do leilão será realizada às 14:00h do dia 07.01.2025; caso não haja lance válido, será realizada a segunda sessão do leilão, às 14:00h do dia 09.01.2025 quando será aceito lance mínimo igual ao valor da dívida, acrescido das despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, emolumentos cartorários, tributos e das contribuições condominiais.
1.2. O leilão será realizado por meio eletrônico www.multleiloes.com
1.3. Leiloeiro Oficial, Fernando Gonçalves Costa
2.1 Imóvel: Rua Escritor Rodrigo de Melo Franco, 400, APTO. 901 - Bloco 04 (ED. MIRÓ), Cond. Viure, Barra da Tijuca (Freguesia de Jacarepaguá), Rio de Janeiro (RJ), registrado na matrícula de nº 450.476, do Cartório de Registro de Imóveis do 9º Ofício do Rio de Janeiro/RJ, decorrente da inadimplência de obrigação constituída à escritura pública de compra e venda, livro SB-1239, folhas 185-198, Cartório 15º Ofício de Notas do Rio de Janeiro/RJ, do devedor fiduciante DIOGO BARBOZA GONCALVES, inscrito no CPF de nº 195.370.067-51 e CNH/Identidade nº 257950071/DIC/DETRAN/RJ, residente e domiciliado no RUA ESCRITOR RODRIGO MELO FRANCO, n° 160, BLOCO 3, APTO 401, BARRA DA TIJUCA – RIO DE JANEIRO/RJ.
2.1.1. - ITEM 1:
Imóvel: Rua Rodrigo de Melo Franco (Escritor), 400, APT 0901 - Bloco 04 (ED. MIRÓ), Cond. Viure, Camorim- Barra da Tijuca (Freguesia de Jacarepaguá), Rio de Janeiro (RJ), registrado na matrícula de nº 450.476, do Cartório de Registro de Imóveis do 9º Ofício do Rio de Janeiro/RJ.
Observação: É parte integrante do presente Edital a Certidão de Matrícula 450.476; em caso de divergência, prevalecerá as informações constante da referida Certidão.
3. DA HABILITAÇÃO PARA O LEILÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação, pessoas físicas ou jurídicas que satisfaçam as condições estabelecidas neste edital.
3.2. Não poderão participar da presente licitação, empregados e dirigentes do BRB, bem como seus cônjuges e/ou companheiros.
3.3. Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro, aceitar os termos e condições informados, preencher corretamente os dados cadastrais e encaminhar para o e-mail do leiloeiro cópia dos seguintes documentos:
3.3.1. Pessoas físicas
· RG e CPF, inclusive do cônjuge, se casado;
· Certidão de casamento e pacto, se casado;
· Comprovante de residência;
· Procuração com firma do outorgante reconhecida por tabelião, se for o caso;
3.3.2. Pessoas jurídicas:
· CNPJ;
· Ato Constitutivo alterações;
· CPF e cédula de identidade do representante e demais sócios;
· Procuração com firma do outorgante reconhecida por tabelião, acompanhada do documento que comprove que a outorga da procuração foi feita por quem detém poderes para fazê-lo.
4. DO PREÇO MÍNIMO E DAS FORMAS DE PAGAMENTO
4.1. Na primeira sessão do leilão, em 07.01.2025, será aceito lance mínimo de:
Item 1: R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais).
4.2. Caso não haja lance vencedor na data acima, será realizada a segunda sessão do leilão, em 09.01.2025, quando serão aceitos lance mínimo de:
Item 1: R$ R$1.187.223,81 (um milhão, cento e oitenta e sete mil, duzentos e vinte e três reais e oitenta e um centavos).
4.3. Somente serão admitidos lances para pagamento em reais (R$), à vista, acrescido da comissão do leiloeiro, no percentual de 5%, em conformidade com o item 7 deste Edital.
5.1. Os leilões ocorrerão exclusivamente na modalidade eletrônica, pela Internet.
5.2. Os lances serão realizados on-line, por meio de acesso identificado, no site do leiloeiro www.multleiloes.com na data e horário estabelecidos nos itens 1.1 e 1.2.
5.2.1. O interessado deverá efetuar cadastro prévio, com antecedência de, no mínimo, 24 horas da data do leilão, no site do leiloeiro, para anuir às regras de participação dispostas no site e obter de “login” e “senha”, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as disposições deste Edital.
5.2.2. Os lances oferecidos não garantem direitos ao participante em caso de não recebimento do lance pelo leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências.
5.2.3. O interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível reclamação a esse respeito.
5.3. Os lances oferecidos via INTERNET serão apresentados em tela para conhecimentos dos demais participantes.
5.4. A não apresentação dos documentos especificados neste Edital, na forma prevista no item 3.3, implicará na desqualificação do interessado.
6.1. Será considerado lance vencedor aquele que resultar no maior valor acima do preço mínimo apresentado no ato do leilão, desde que adimplidos os respectivos pagamentos.
7.1. O arrematante pagará ao leiloeiro, no ato do leilão, o valor da comissão do leiloeiro, correspondente a 5 % do lance vencedor, em moeda nacional, através de transferência bancária eletrônica (TED).
7.1.1 O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado.
7.2. O arrematante pagará ao Banco de Brasília - BRB, o valor correspondente a 100% do lance vencedor, através de boleto bancário com vencimento até o próximo dia útil subsequente.
7.2.1. A confecção do boleto será solicitada formalmente à instituição pelo leiloeiro responsável.
7.3. O não pagamento do lance e/ou da comissão do leiloeiro na forma estipulada acima, implicará ao arrematante faltoso as penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial.
7.4. O arrematante que não efetuar o pagamento do lance e/ou da comissão do leiloeiro no ato do leilão fica impedido de participar de leilões realizados pelo BRB.
8.1. Será elaborada a Ata do Leilão contendo, para cada imóvel, o valor do lance vencedor, valor pago e dados do arrematante, bem como demais acontecimentos relevantes.
8.2. O Termo de Arrematação é assinado pelo leiloeiro e pelo arrematante.
8.3. A Ata do Leilão informará a não ocorrência de lance para os imóveis, se for o caso.
9.1. A homologação do resultado do leilão é efetuada pelo leiloeiro, na Ata do Leilão.
9.2. O resultado oficial do leilão público será divulgado por meio de afixação da Ata do Leilão, no site eletrônico do leiloeiro.
10.1. Serão da responsabilidade do adquirente:
10.1.1. Realizar a iniciativa necessária para registro da carta de arrematação ou de escritura, inclusive a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o consequente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros dentre outros.
10.1.2. Apresentar ao BRB as certidões de matrícula dos imóveis arrematados, obtidas no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 30 dias a contar da assinatura da carta de arrematação.
10.1.3. Efetuar o pagamento de impostos incidentes sobre os imóveis, dentre eles IPTU e TLP, taxas condominiais, foro e demais taxas, a vencerem a partir da data arrematação.
11.1. O arrematante que não efetuar os pagamentos sinalizados no item 7 será considerado desistente.
11.2. Sem prejuízo das cominações previstas neste edital, será convocado para aquisição do bem o licitante que houver oferecido o lance imediatamente anterior.
12.1. O valor devido pelo arrematante a título de comissão do leiloeiro será revertido em multa, em caso de desistência.
13.1. Nenhuma diferença porventura comprovada nas dimensões dos imóveis poderá ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a cargo e ônus do adquirente a sua regularização.
13.2. Os imóveis são ofertados à venda como coisa certa e determinada (venda “ad corpus”), sendo apenas enunciativas as referências neste edital e em seu anexo, e será vendido no estado de ocupação e conservação em que se encontra, ficando a cargo do adquirente a sua desocupação, reformas que ocasionem alterações nas quantidades e/ou dimensões dos cômodos, averbação de áreas e/ou regularização, quando for o caso, arcando o adquirente com as despesas decorrentes.
13.3. Na hipótese de o adquirente ser o ocupante do imóvel, será de sua responsabilidade o pagamento relativo a IPTU, Condomínio, foro e demais taxas incidentes sobre o imóvel, cujo vencimento ocorra entre a data da averbação da Consolidação de Propriedade e a data de registro da escritura pública e/ou contrato de financiamento em cartório.
13.4. O adquirente, não ocupante do imóvel, declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o imóvel, podem pender débitos de natureza fiscal (IPTU) e condominial (por cotas inadimplidas seja ordinárias ou extraordinárias). Tais débitos gerados até a data da Consolidação de Propriedade são de responsabilidade e serão arcados pelo BRB.
13.5. Não reconhecerá o BRB quaisquer reclamações de terceiros com quem venha o arrematante a transacionar os imóveis objetos da licitação.
13.6. A participação no presente leilão público implica, quando o lance for considerado vencedor no leilão, na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste "Edital de Leilão Público - Condições Básicas", bem como submissão às demais obrigações legais decorrentes.
13.6.1. O arrematante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados.
13.7. Informações sobre o leilão podem ser obtidas com a leiloeiro público oficial, Fernando Gonçalves Costa, JUCIS n° 10, pelo e-mail: contato@multleiloes.com ou pelos telefones: (61) 99983-4121, (61) 3465-2203, (61) 3465-2074, (61) 3465-2542
13.8. Para dirimir qualquer questão que decorra direta ou indiretamente deste Edital, fica eleito o foro da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Brasília/DF, 10 de dezembro de 2024.
Anexo I -AVISO DE VENDA - Leilão Extrajudicial nº 071/2024
XXX, Leiloeiro Público Oficial, inscrito na JUCIS-DF sob o xxxxxxxxxx, comunica a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que devidamente autorizado pelo credor fiduciário BRB –Banco de Brasília S/A, CNPJ 00.000.208/0001-00, com sede em Brasília –DF, promoverá a venda em Leilão Público on-line, do tipo “Maior Lance ou Oferta”, observado o preço mínimo dos imóveis abaixo descritos, com base no artigo 27 da Lei 9.514/97 e no Decreto 21.981/1932, nas seguintes condições:
Descrição dos Imóvel: Rua Rodrigo de Melo Franco (Escritor), 400, APT 0901 - Bloco 04 (ED. MIRÓ), Cond. Viure, Camorim- Barra da Tijuca (Freguesia de Jacarepaguá), Rio de Janeiro (RJ), registrado na matrícula de nº 450.476, do Cartório de Registro de Imóveis do 9º Ofício do Rio de Janeiro/RJ.
Observação: É parte integrante do presente Edital a Certidão de Matrícula 450.476; em caso de divergência, prevalecerá as informações constante da referida Certidão.
1 –Situação Física: O imóvel é ofertado “ad corpus”, nas condições, inclusive de ocupação, em que se encontram;
2 –Data e hora dos leilões: 1º Leilão em 07.01.2025, às 14:00horas, e não ocorrendo arrematação no primeiro leilão, será realizado o 2º Leilão em 09.01.2025 às 14:00 horas;
3 –Local dos Leilões: no site www.multleiloes.com
4 –Preços Mínimos:
4.1. Na primeira sessão do leilão, em 07.01.2025 às 14:00 horas serão aceitos lances mínimos de R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais).
4.2. Na segunda sessão do leilão, em 09.01.2025 às 14:00 horas serão aceitos lances mínimos de R$1.187.223,81 (um milhão, cento e oitenta e sete mil, duzentos e vinte e três reais e oitenta e um centavos).
5 –Outros encargos: Correrão por conta do arrematante: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação referente à comissão do Leiloeiro; ITBI; emolumentos cartorários, inclusive a lavratura de escritura se for o caso. Os tributos e dívidas condominiais a vencerem após a data de arrematação serão de responsabilidade do arrematante.
6 –Forma de Pagamento: À vista.
7 –Desistência: Não será admitida desistência.
Serve o presente Edital para intimar o devedor fiduciante, DIOGO BARBOZA GONCALVES, inscrito no CPF de nº 195.370.067-51 e CNH/Identidade nº 257950071/DIC/DETRAN/RJ, residente e domiciliado no RUA ESCRITOR RODRIGO MELO FRANCO, n° 160, BLOCO 3, APTO 401, BARRA DA TIJUCA – RIO DE JANEIRO/RJ.
Informações: e-mail: XXX
Informações:email: contato@multleiloes.com ou pelos telefones: (61)99983-4121, (61)3465-2203, (61) 3465-2074, (61) 3465-2542
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