Edital de Licitação CAIXA de Venda de Imóveis – Disputa Aberta 19.185 v034 micro 1
Grau de sigilo #PÚBLICO LICITAÇÃO CAIXA Nº 0041/ 0324 - CPVE/RE RESUMO DA LICITAÇÃO DATA e HORÁRIO: 3 de OUTUBRO de 2024, às 10h. LOCAL DA SESSÃO DO LEILÃO: No site www.multleiloes.com LEILOEIRO(A) OFICIAL: FERNANDO GONCALVES COSTA
CPF: 512.347.341-68
INSCRIÇÃO NA JUNTA COMERCIAL (UF): DF Nº DA INSCRIÇÃO: 10 TELEFONE: (61)3465-2074 / 3465-2203 / 3465-2542 E-MAIL: contato@multleiloes.com ENDEREÇO: SOF/Norte - Quadra 01 - Cj. A - Lote 08 - SETOR DE OFICINAS NORTE - BRASILIA/DF - CEP: 70634-110 Dúvidas relacionadas à sessão devem ser direcionadas ao leiloeiro nos contatos acima informados. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO OFICIAL: No site www.caixa.gov.br/imoveiscaixa, na seção Resultado das Licitações. COMISSÃO: Paga pelo arrematante ao leiloeiro 5% da proposta, não incluso do lance.
RESPONSÁVEL PELO LEVANTAMENTO DOS DÉBITOS: Interessado/arrematante.
FORMA DE PAGAMENTO DO IMÓVEL: Somente à vista, conforme item 4 deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa, no dia do leilão. PRAZO PARA PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: No dia da arrematação.
PRAZO PARA PAGAMENTO DA PARTE A VISTA: Em até 2 dias após a homologação.
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA ESCRITURA/CONTRATO REGISTRADO: 30 dias a contar da assinatura do instrumento de compra e venda.
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CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada nos termos do Decreto Lei nº 759, de 12/08/69, constituída pelo Decreto nº 66.303, de 06/03/70, alterado pelo Decreto Lei nº 1.259, de 19/02/1973, regendo-se pelo Estatuto vigente na data de publicação deste edital, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, lotes 3 e 4, em Brasília-DF, CNPJ/MF nº 00.360.305/0001-04, neste ato representada pela CEMAB - CN Manutenção para Alienação de Bens, daqui por diante denominada simplesmente CAIXA, leva ao conhecimento dos interessados que, perante esta Comissão CPVE/RE, realiza Licitação CAIXA, sob o modo de disputa ABERTA (INTERNET), por intermédio de LEILOEIRO OFICIAL credenciado, regularmente matriculado na junta
comercial do Estado de DF, para alienação dos imóveis de sua propriedade, pela maior oferta, no estado de ocupação e conservação em que se encontram, conforme Aviso de Venda publicado no DOU e no portal www.caixa.gov.br que é parte integrante do presente edital, na forma da Lei 13.303, de 30/06/2016, Decreto 21.981 de 19/10/1932, Decreto 22.427 de 01/02/1933 e do Regulamento de Licitações e Contratos da CAIXA, bem como pelas normas e condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O inteiro teor deste edital, seus anexos e publicações decorrentes estão disponíveis na internet no endereço eletrônico da CAIXA – www.caixa.gov.br, no link Portal Imóveis CAIXA e no site do leiloeiro oficial www.multleiloes.com. 1 – DO LOCAL, DATA E HORÁRIOS DA DISPUTA 1.1 – Local da Sessão: EXCLUSIVAMENTE ONLINE, NO SITE DO LEILOEIRO 1.2 – Leiloeiro Oficial: FERNANDO GONCALVES COSTA 1.3 – Site do Leiloeiro: www.multleiloes.com 1.4 – Data e hora da Sessão: 03/10/2024 a iniciar-se às 10:00h. 1.5 – Data de Homologação do Resultado: a partir de 08/10/2024 2 – DO OBJETO 2.1 – Alienação de Imóveis de propriedade da CAIXA relacionados e descritos no Anexo II – Relação de Imóveis do presente edital. 3 – DA PARTICIPAÇÃO 3.1 – Podem participar da presente disputa: Pessoas físicas maiores de 18 anos; Pessoas físicas maiores de 16 anos e menores de 18, desde que emancipados; Pessoas jurídicas, domiciliadas ou estabelecidas em qualquer localidade do território nacional. Para proponente pessoa jurídica deve ser observada a forma de constituição da empresa, uma vez que para Microempreendedor Individual (MEI) é vedada, por lei, a aquisição de bens, situação passível de desclassificação. 3.1.1 – A comprovação da emancipação é feita com apresentação de um dos seguintes documentos: Escritura de Emancipação, por concessão do detentor do pátrio poder ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos; Certidão de Nascimento com averbação da emancipação; Certidão de Casamento; Pelo exercício de emprego público efetivo, por meio de nomeação com publicação no Diário Oficial; Diploma de curso superior, registrado no Ministério da Educação; Documentação específica que comprove a constituição de Pessoa Jurídica; Comprovante de renda decorrente de relação de emprego, desde que, em função dele, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria. 3.2 – São impedidos de adquirir imóveis de propriedade da CAIXA os seguintes interessados:
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dirigente da CAIXA (Presidente, Vice-Presidentes e Diretores Executivos da CAIXA e de suas subsidiárias integrais), seus cônjuges e/ou companheiros e parentes diretos, até o terceiro grau civil (pais, filhos, avôs, netos, bisavôs e bisnetos). empregado da CAIXA que atue nas unidades listadas abaixo, bem como seus cônjuges e/ou companheiros e parentes diretos, até o terceiro grau civil (pais, filhos, avôs, netos, bisavôs e bisnetos, etc): GESEC, CEMAB, CEVEN. autoridade do ente público a que a CAIXA esteja vinculada. 3.2.1 – Os empregados lotados em qualquer outra unidade da CAIXA, bem como na VILOS, DEOPE e SUOTC estão habilitados para adquirirem imóveis AMV de propriedade da CAIXA, exceto se forem Vice-presidentes e Diretores, que estão enquadrados como dirigentes 3.3 – As pessoas físicas devem apresentar ao leiloeiro ou a pessoa designada por ele, os seguintes documentos que são remetidos ao leiloeiro, conforme instruções no site do mesmo: Cédula de identidade; CPF; Comprovante de endereço (Serão aceitos como comprovantes de residência conta de concessionárias de energia elétrica ou água, emitidos há, no máximo, 03 (três) meses da data da proposta); Procuração com firma do outorgante reconhecida por tabelião, se for o caso. 3.4 – As pessoas jurídicas devem apresentar ao leiloeiro ou a pessoa designada por ele, os seguintes documentos que são remetidos ao leiloeiro, conforme instruções no site do mesmo: CNPJ; Ato Constitutivo e devidas alterações; CPF e cédula de identidade do representante; Procuração com firma do outorgante reconhecida por tabelião, acompanhada do documento que comprove que a outorga da procuração foi feita por quem detém poderes para fazê-lo. 4 – DO PREÇO MÍNIMO E FORMAS DE PAGAMENTO 4.1 – O preço mínimo de venda, para cada imóvel, corresponde ao valor registrado no campo “Valor de Venda” constante no Anexo II – Relação de Imóveis, deste edital. 4.2 – Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa, no dia do leilão. 4.2.1 – Somente são admitidos lances pagos à vista com recursos próprio e/ou à vista com recursos do FGTS. 4.2.1.1 – Para esta modalidade de venda, não é aceito o pagamento através de financiamento, parcelamento ou consórcio. 4.2.2 – Os interessados que desejarem utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA, a fim de conhecer as condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 – O preenchimento dos campos relativos ao FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4.2.2.
4.3 – Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global da Proposta de Aquisição, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada nas aquisições à vista com FGTS, respeitadas as condições de enquadramento do proponente e do imóvel.
4.4 – Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.4.1 – O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 12 deste edital.
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4.4.2 – Nos casos de convênio com CAIXA, fica autorizada a dispensa da entrada paga em recursos próprios e o pagamento 100% com utilização do saldo do FGTS (item 4.5), respeitadas as condições de enquadramento do proponente e do imóvel. 4.5 – FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.5.1 – A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.5.1.1 – Possibilidade do imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS - informação contida na página do imóvel, conforme item 4.2.
4.5.1.2 – Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 5 – DOS LANCES 5.1 – Os interessados em participar do certame podem fazê-lo nas modalidades INTERNET ou INTERNET e PRESENCIAL, conforme item 1.1 do presente edital. 5.2 – A MODALIDADE presencial ocorre mediante comparecimento do interessado ao local da sessão, na data e horário estabelecido nos itens 1.1 e 1.4.
5.2.1 – Na modalidade PRESENCIAL os lances são verbais e devem ser ofertados na sessão pelos interessados ou seus procuradores, esses devidamente investidos por procuração específica. 5.3 – Na modalidade INTERNET os lances são realizados on-line, por meio de acesso identificado, no site do leiloeiro (item 1.3) na data e horários estabelecidos no item 1.4.
5.3.1 – O interessado deve efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro, indicado no item 1.3 para anuência às regras de participação dispostas no site e obtenção de “login” e “senha”, os quais possibilitam a realização de lances em conformidade com as disposições deste edital. 5.3.1.1 – Quando o interessado for Pessoa Jurídica, o cadastro deve ser efetuado em nome da empresa, conforme item 5.3.1 e os dados do representante (PF) devem ser informados ao leiloeiro. 5.3.2 – O interessado deve efetuar cadastro prévio no site www.caixa.gov.br/imoveiscaixa (Opções - Buscar imóveis - Dados Cadastrais - cadastre-se) e obter login para acessar a área do cliente, a fim de viabilizar a impressão de boleto, conforme previsto no item 11 deste edital, em caso de arrematação. 5.3.3 – A CAIXA não se responsabiliza por eventuais danos ou prejuízos que os usuários venham a ter em razão de problemas técnicos, operacionais ou falhas na conexão, que podem ocorrer e que impeçam a participação no processo, tendo em vista que os serviços de acesso à Internet são fornecidos por terceiros, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito 5.3.4 – Ao participar da disputa via INTERNET, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. 5.3.4 – O usuário responde cível e criminalmente pelo uso de equipamento, programa ou procedimento que possa interferir no funcionamento do site. 5.4 – Quando houver também a modalidade PRESENCIAL, os lances ofertados via INTERNET são mostrados, simultaneamente, em um telão. 5.5 – Qualquer que seja a modalidade escolhida pelo interessado para participação na disputa (PRESENCIAL ou
INTERNET) implica na apresentação dos documentos listados nos itens 3.3 e 3.4.
5.5.1 – Na modalidade PRESENCIAL a apresentação dos documentos ocorre no início da sessão. 5.5.2 – Na modalidade INTERNET os documentos são remetidos ao leiloeiro conforme instruções no site do leiloeiro. 5.5.3 – A não apresentação dos documentos especificados neste edital, na forma prevista nos itens 3.3 e 3.4, implica na imediata desqualificação do interessado para participação na disputa aberta. 6 – DA APURAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA 6.1 – É considerada proposta vencedora aquela que resultar no maior valor acima do valor mínimo de venda. 7 – DOS PAGAMENTOS NO ATO DA SESSÃO DE LANCES
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7.1 – O proponente classificado paga, no ato da sessão de lances, o valor da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do valor total da proposta vencedora. 7.1.1 – Em caso de disputa ABERTA, modalidade INTERNET, o pagamento da comissão é realizado conforme orientação no site do leiloeiro. 7.1.2 – O valor da comissão do leiloeiro NÃO COMPÕE o valor do lance ofertado. 7.1.3 – O proponente classificado que não efetuar o pagamento da comissão do leiloeiro no ato da sessão fica impedido de participar de leilões realizados pela CAIXA, sendo passível de aplicação de penalidade conforme itens 14.2 e 14.3
deste edital. 7.1.4 – O leiloeiro cadastra a proposta como à vista com recursos próprios, cabendo ao proponente classificado realizar os procedimentos descritos no item 9.2 para alterar a forma de pagamento escolhida, bem como a agência onde fará a contratação. 7.1.4.1 – A ausência da alteração da proposta citada no item acima, no prazo exigido, enseja na aceitação da proposta à vista. 8 – DA ATA DO CERTAME 8.1 – A ata do certame é elaborada pelo leiloeiro, contendo, para cada imóvel, o valor da proposta vencedora e dados do proponente classificado (devendo obrigatoriamente conter nome, CPF), bem como demais acontecimentos relevantes, devendo ser entregue à CAIXA, no prazo de 01 (um) dia útil, a contar da data de realização da disputa. 8.1.1 – Ao participar de procedimento licitatório, o proponente classificado consente em incluir seus dados na ata. 8.2 – A ata informa a não ocorrência de lance para o imóvel, se for o caso. 8.3 – A ata informa o não pagamento da comissão do leiloeiro, o que caracteriza desistência. 9 – DA HOMOLOGAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 9.1 – A homologação do resultado é efetuada pela Comissão Permanente de Alienação, baseada nas informações
constantes na ata do certame e o resultado oficial da Licitação Aberta é divulgado no site www.caixa.gov.br/imoveiscaixa,
na seção “Resultado das Licitações”. 9.2 – Após a homologação e divulgação do resultado, o proponente classificado deverá: 9.2.1 – Proponente Pessoa Física:
• Efetuar cadastro no site www.caixa.gov.br/imoveiscaixa e obter login/senha para acessar a área do cliente;
• Promover a alteração da proposta de aquisição para escolha da forma de pagamento, da agência de contratação e/ou inclusão de demais compradores coobrigados; • Indicar a imobiliária credenciada para assessoramento, conforme item 10 e subitens; • Imprimir o boleto para pagamento. 9.2.2 – Proponente Pessoa Jurídica: • Efetuar cadastro no site www.caixa.gov.br/imoveiscaixa no nome do representante da empresa (PF) e obter login/senha para acessar a área do cliente; • Efetuar cadastro da empresa no site www.caixa.gov.br/imoveiscaixa na condição de representante; • Promover a alteração da proposta de aquisição para escolha da forma de pagamento, da agência de contratação e para trocar o proponente representante da empresa (PF) pela Pessoa Jurídica; • Indicar a imobiliária credenciada para assessoramento, conforme item 10 e subitens deste edital; • Imprimir o boleto para pagamento. 9.3 – A ausência da alteração da proposta citada no segundo marcador do item 9.2.1 e no terceiro marcador do item 9.2.2,
no prazo exigido, enseja na aceitação da proposta à vista. 10 – DO ASSESSORAMENTO POR CREDENCIADO CAIXA
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10.1 – Após a divulgação do resultado final, o proponente classificado deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma imobiliária credenciada para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 – O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 – A seleção da imobiliária credenciada pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem que essa escolha seja realizada. 10.2 – A imobiliária credenciada indicada pelo cliente para realização do serviço de assessoramento recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente classificado para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 10.2 – É competência da imobiliária selecionada pelo proponente, orientar quanto ao preço, condições e prazos de pagamento, utilização de FGTS e demais esclarecimentos necessários. 10.2.1 – A lista dos serviços prestados referente ao assessoramento da venda está disponível no Anexo III e no Portal www.caixa.gov.br/imoveiscaixa.
10.2.2 – Eventuais dúvidas em relação aos serviços prestados quanto ao assessoramento pela credenciada indicada podem ser reportadas à ceven03@caixa.gov.br.
11 – DO PAGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 11.1 – O proponente classificado tem o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da homologação da proposta, para cumprir as etapas do item 9.2 e efetuar o pagamento da parte ofertada em recursos próprios.
11.1.1 – No caso de pagamento 100% com recurso próprio, exclusivamente para propostas acima de R$ 500 mil, ficam autorizados os seguintes prazos de pagamento: Entre R$ 500 mil e R$ 7 milhões - Em até 2 dias úteis, deve ser pago o primeiro boleto, cujo valor corresponde a 5% do valor total da proposta. Em até 10 dias corridos, deve ser pago o segundo boleto, integralizando o pagamento. Ambos os prazos são contados a partir da data da homologação da proposta; Entre R$ 7 milhões e R$ 15 milhões - Em até 2 dias úteis, deve ser pago o primeiro boleto, cujo valor corresponde a 5% do valor total da proposta. Em até 60 dias corridos, deve ser pago o segundo boleto, integralizando o pagamento. Ambos os prazos são contados a partir da data da homologação da proposta; Acima de R$ 15 milhões - Em até 2 dias úteis, deve ser pago o primeiro boleto, cujo valor corresponde a 5% do valor total da proposta. Em até 120 dias corridos, deve ser pago o segundo boleto, integralizando o pagamento. Ambos os prazos são contados a partir da data da homologação da proposta. 11.1.1.1 – Cabe ao adquirente acompanhar o prazo e solicitar o boleto complementar à CEVEN através do e-mail ceven01@caixa.gov.br. O não cumprimento dos prazos estabelecidos implicará em cancelamento da proposta, com aplicação das penalidades previstas nesse regramento. 11.2 – O pagamento da parte ofertada em recursos próprios é realizado através do boleto disponibilizado no Portal de vendas www.caixa.gov.br/ImoveisCaixa.
11.2.1 – O boleto pode ser pago nos diferentes canais disponibilizados pela CAIXA (Internet Banking, ATM, etc.) e em outras instituições financeiras. 11.2.2 – Não é permitido o pagamento do boleto por meio de cheque. 11.2.3 – Após o pagamento do boleto, não é permitida a alteração da proposta para redução da parte em recursos próprios. 11.3 – São de responsabilidade do proponente classificado: 11.3.1 – O cadastramento no site www.caixa.gov.br/imoveiscaixa, conforme item 9.2;
11.3.2 – A alteração da proposta de aquisição para escolha agência de contratação, alteração da forma de pagamento (se houver) e/ou inclusão de compradores coobrigados (se houver); 11.3.3 – A indicação de imobiliária para assessoramento. 11.3.4 – A obtenção da proposta na área logada. 11.3.5 – A obtenção do boleto e pagamento da parte proposta em Recursos Próprios;
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11.3.6 – Todas as despesas necessárias à lavratura da escritura, tais como taxas, impostos, emolumentos, registros e demais encargos que se fizerem necessários. Além da obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, eventuais atualizações cadastrais e averbações em prefeitura e demais órgãos, com o consequente pagamento das despesas envolvidas; 11.3.7 – A adoção de providências e respectivos custos para cancelamento de eventuais ônus sobre o imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, entre outros), inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário, e certificando-se previamente de todas as providências e respectivos custos para esse(s) cancelamento(s), bem como dos riscos relacionados a estes procedimentos; 11.3.8 – A obtenção, às suas expensas, da Certidão de Matrícula, contendo o registro da compra e venda (Venda à vista com ou sem FGTS), no respectivo ofício de Registro de Imóveis e da Certidão de Dados Cadastrais emitida pela Prefeitura, com os dados da propriedade atualizados. 11.3.8.1 – As Certidões de Matrícula e de Dados Cadastrais, mencionadas no item acima, são enviadas para o e-mail ceven@caixa.gov.br.
11.4 – Nas situações em que o leilão negativo estiver pendente de averbação, é de responsabilidade do cliente comprador a realização da averbação e pagamento das taxas incidentes junto ao Registro Geral do Imóvel (RGI), mediante documentação disponibilizada pela CAIXA, preferencialmente por meio digital. 11.4.1 – A documentação listada abaixo deve ser disponibilizada no prazo médio de 60 dias, contatos da solicitação do cliente à caixa postal cemab09@caixa.gov.br, mediante o envio da nota devolutiva do cartório (exigências) pelo cliente comprador ou corretor, sendo este o prazo da CAIXA, não incluindo o prazo de análise e averbação por parte do RGI. Requerimento ao Cartório de Registro de Imóveis (RGI) solicitando a averbação do leilão negativo na matrícula do imóvel. Este documento é emitido por procurador CAIXA. Termo de Quitação da dívida. Emitida por representante CAIXA, documento que informa a quitação da dívida do contrato de alienação fiduciária firmado entre a CAIXA e o ex-mutuário, que tinha como garantia o imóvel em questão. Procuração do representante CAIXA que assinou o requerimento de averbação. Bem como demais substabelecimentos completando a cadeia de procurações CAIXA. Ata do 1º e do 2º Leilão da alienação fiduciária. Estes documentos são emitidos pelo leiloeiro oficial, credenciado CAIXA, que realizou o leilão do imóvel objeto da averbação. 11.4.1.1 – Em virtude da descentralização dos códigos de normas para o registro de imóveis que seguem regimento dos Tribunais de Justiça Estaduais, caso sejam solicitados documentos complementares não relacionados nesta lista, solicitamos que sejam enviadas para caixa postal cemab09@caixa.gov.br as notas devolutivas com as exigências feitas pelo RGI, para análise da CAIXA. 11.4.2 – A situação de pendência na averbação dos leilões negativos pode implicar em dificuldade temporária de finalização do registro da transferência de propriedade do bem junto ao Cartório de Registro de Imóveis. 11.4.2.1 – Nas situações em que for constatada, através de análise feita pela CAIXA, a impossibilidade do cumprimento de exigência cartorária para a averbação dos leilões negativos, a venda será cancelada com a devolução dos valores pagos pelo adquirente. 12 – DA CONTRATAÇÃO 12.1 – Após o pagamento da parte ofertada em recursos próprios, é dado início ao processo de contratação. 12.2 – A escritura pública ou contrato com utilização de recursos do FGTS deve ser firmado(a) em até 30 (trinta) dias corridos após a divulgação do resultado homologado, sendo passível de cancelamento a venda não concretizada no prazo estabelecido, quando o atraso for ocasionado pelo proponente classificado ou pelo não cumprimento das condições estabelecidas no presente regramento. 12.2.1 – Além do cancelamento da venda o proponente pode ser suspenso de participar de processos de venda de imóveis nos casos de não finalização da contratação no prazo estabelecido no item 12.2.
12.3 – Contratação com pagamento à vista sem utilização de recursos do FGTS. 12.3.1 – No prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados do pagamento da parte em recursos próprios, a CAIXA
encaminha a documentação do imóvel à agência de contratação escolhida pelo proponente classificado no ato da apresentação da proposta. 12.3.2 – O proponente classificado é convocado para retirada dos documentos na agência selecionada para contratação.
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12.3.3 – De posse dos documentos, cabe ao proponente classificado efetuar a contratação de tabelião público, para lavratura da escritura de compra e venda, conforme modelo fornecido pela CAIXA. 12.3.4 – Após a assinatura da escritura pública/instrumento particular de compra e venda, cabe ao proponente classificado efetuar a transferência efetiva da propriedade junto ao cartório de registro de imóveis pertinente e consequente pagamento de impostos e taxas incidentes. 12.3.5 – O processo fica concluído com a entrega à CAIXA da matrícula/certidão do imóvel contendo o efetivo registro da transferência da propriedade em favor do proponente classificado, bem como a comprovação da transferência de titularidade de propriedade do imóvel no cadastro municipal (ITBI/ITIV). 12.3.6 – A não apresentação da matrícula, com o registro da transferência da propriedade para o comprador, no prazo de 30 (trinta) dias, após a assinatura da escritura pública/ instrumento particular de compra e venda, pode ensejar o distrato da venda, por parte da CAIXA e/ou a proposição de ação judicial para o cumprimento da obrigação. 12.4 – Contratação com pagamento utilizando recursos do FGTS: 12.4.1 – Em até 3 dias úteis contados do pagamento da parte em recursos próprios o proponente classificado deve se apresentar à agência de contratação para entrega de documentos pessoais, o comprovante de pagamento da parte ofertada em recurso próprio e a proposta de aquisição, obtida na área logada, conforme item 11.3.4.
12.4.2 – Concluído o processo de análise, o proponente classificado é convocado pela agência de contratação para assinatura do contrato. 12.4.3 – Após a assinatura do contrato, cabe ao proponente classificado efetuar a transferência efetiva da propriedade junto ao cartório de registro de imóveis pertinente e consequente pagamento de impostos e taxas incidentes. 12.4.4 – O processo fica concluído com a entrega à CAIXA da matrícula/certidão do imóvel contendo o efetivo registro da transferência da propriedade em favor do proponente classificado, bem como a comprovação da transferência de titularidade de propriedade do imóvel no cadastro municipal. 12.5 – Das assinaturas de documentos, contratos e/ou escrituras 12.5.1 – Os documentos que exigem assinatura, contratos e/ou escrituras tratados neste edital podem ser assinados na forma física ou na forma digital, utilizando Certificado Digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira –
ICP Brasil ou Certificado Digital SOU CAIXA ID. 12.5.2 – A assinatura digital utilizada para garantir a autoria e integridade do documento deve ser verificada. 12.5.2.1 – Para certificado digital no padrão ICP Brasil, as verificações podem utilizar os serviços de Assinatura Digital do Adobe, Verificador SERPRO e Verificador ITI, disponível no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (https://verificador.iti.gov.br/). 12.5.2.2 – A verificação de conformidade das assinaturas digitais deve compor o processo administrativo.
13 – DA DESISTÊNCIA 13.1 – A desistência é caracterizada nas situações de: ▪ não pagamento da comissão do leiloeiro. ▪ tendo efetuado o pagamento da comissão do leiloeiro e antes do pagamento da parte ofertada em recursos próprios, o proponente desistir da aquisição. ▪ não pagamento da parte ofertada em recursos próprios do boleto dentro do prazo de vencimento. 13.2 – O proponente classificado interessado em desistir da compra do imóvel deve comunicar à Centralizadora de Vendas por meio do e-mail ceven@caixa.gov.br para tratativas operacionais. 13.3 – No caso de desistência, o proponente classificado fica sujeito à aplicação das penalidades previstas no item 14.
14 – DA MULTA 14.1 – A título de multa, o proponente classificado perde em favor da CAIXA, o valor correspondente a 5% do valor do lance ofertado, nos casos de:
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14.1.1 – Desistência; 14.1.2 – Não cumprimento do prazo para comparecimento; 14.1.3 – Não cumprimento do prazo para pagamento do valor da entrada ou total, se venda à vista; 14.1.4 – Não enquadramento para utilização dos recursos da conta vinculada do FGTS, se for o caso; 14.1.5 – Não formalização da venda no prazo estabelecido, por motivos ocasionados pelo proponente classificado, inclusive restrições cadastrais; 14.1.6 – Descumprimento de quaisquer outras condições estabelecidas no presente edital. 14.2 – Nas situações descritas acima, não há devolução do valor pago a título de comissão de leiloeiro.
14.3 – O proponente classificado pode ser suspenso de participar de processos de venda de imóveis CAIXA, por tempo indeterminado, nos casos de não cumprimento do prazo para pagamento da comissão do leiloeiro ou do valor da parte em recursos próprios ou desistência da contratação.
14.4 – Outras penalidades podem ser aplicadas em conformidade com a legislação vigente. 15 – DA VENDA DIRETA 15.1 – Os imóveis que não forem vendidos durante a disputa ou imóveis vendidos em que houver desistência do proponente classificado podem ser levados à Venda Online CAIXA, cujas regras estão disponíveis no portal http://caixa.gov.br/imoveiscaixa.
15.1.1 – Cabe à CAIXA, conforme sua estratégia de venda, a decisão de disponibilizar ou não o imóvel na Venda Online, não havendo qualquer obrigatoriedade pela manutenção do imóvel para venda através dessa modalidade. 16 – DOS DÉBITOS E PENDÊNCIAS INCIDENTES SOBRE OS IMÓVEIS 16.1 – O proponente classificado declara-se ciente e plenamente informado de que sobre os imóveis podem pender débitos (IPTU/ITR e Condomínio) e/ou pendências diversas. 16.1.1 – A CAIXA se responsabiliza pelo pagamento das despesas propter rem que recaem sobre o imóvel, desde que não prescritos e devidamente comprovados, limitados à competência da data da assinatura do contrato, para os casos de compra com recursos do FGTS, e à competência da data do pagamento do valor total da compra, nos casos de aquisição 100% com recursos próprios. 16.1.2 – É responsabilidade do proponente classificado, em conjunto com o corretor, se for o caso, a solicitação de baixa dos débitos prescritos junto ao órgão municipal, débitos vencidos há mais de 5 anos e efetuar o levantamento de eventuais débitos incidentes sobre o imóvel, mediante apresentação de documentação comprobatória para os endereços indicados nos itens 16.9 e 16.10.
16.1.3 – O cliente adquirente deverá requerer o pagamento das despesas propter rem à CAIXA em até 5 (cinco) anos contados da data da realização da proposta, sob pena de prescrição dos débitos, sem prejuízo ao disposto nos itens 16.1.1 e 16.1.2.
16.2 – O prazo para pagamento dos débitos de responsabilidade da CAIXA é de até 90 dias, contados a partir do recebimento da documentação comprobatória completa.
16.3 – No caso de débitos que estejam sendo cobrados na via judicial, a CAIXA avalia a necessidade de se manifestar em juízo para se resguardar de cobranças indevidas, responsabilizando-se pelo pagamento da dívida em execução em caso de condenação. 16.4 – São responsabilidade exclusiva do proponente classificado, as despesas de ITBI, Laudêmio e resgate de aforamento, bem como as de caráter de consumo pessoal tais como o consumo da unidade/imóvel com água, energia e/ou gás, independentemente se estiver vinculado ao imóvel ou ao CPF/CNPJ de quem contratou. 16.4.1 – Igualmente são de responsabilidade do proponente classificado: todas as despesas necessárias à lavratura da escritura/instrumento particular, como taxas, impostos, emolumentos, registros e demais encargos que se fizerem necessários, além da obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, eventuais atualizações cadastrais e averbações em prefeitura e demais órgãos, com o consequente pagamento, bem como as providências de cancelamento de eventuais ônus sobre o imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, entre outros), inclusive acionando o juízo competente
Edital de Licitação CAIXA de Venda de Imóveis – Disputa Aberta 19.185 v034 micro 10 para tal finalidade, se necessário, e certificando-se previamente de todas as providências e respectivos custos para esse(s) cancelamento(s). 16.5 – A situação descrita dos débitos pendentes pode trazer consequências diversas, tais como: dificuldade temporária de finalização do registro da transferência de propriedade do bem junto ao Cartório de Registro de Imóveis, impedimento temporário de votar em assembleias de condomínio, bem como possível execução fiscal, não competindo à CAIXA a realização de quaisquer ressarcimentos de pagamentos de prestações/juros de financiamento pagos pelo cliente até a finalização do registro. 16.6 – Na hipótese do proponente classificado ser o ocupante e/ou o ex-mutuário do imóvel e/ou parente direto até o terceiro grau civil (pais, filhos, avôs, netos, bisavôs e bisnetos) do ex-mutuário são de sua responsabilidade as despesas vencidas e vincendas com IPTU, condomínio, água, esgoto, foro, laudêmio e demais tarifas, taxas ou qualquer outro tributo incidente sobre o imóvel, cumprindo inclusive ressarcir à CAIXA eventuais quantias que esta tenha incorrido com tais despesas, tudo como condição prévia à concretização da venda no prazo regulamentar. 16.7 – Não são acatados pedidos de ressarcimento referentes a eventuais pagamentos de débitos efetuados pelo proponente classificado ou por terceiros, exceto se autorizado formal e previamente pela CEMAB. 16.8 – Para os imóveis adquiridos a partir de 01/02/2024, os eventuais débitos propter rem encontrados, de acordo com o item 16.1.1, são enviados para a INOVACONDO, empresa contratada pela CAIXA para efetuar o atendimento, recepção dos documentos e análise dos débitos. 16.8.1 – O horário de atendimento é das 9hs às 18hs, de segunda a sexta, e os canais disponibilizados para contato com a empresa são: Atendimento preferencial e envio de documentos: WhatsApp: (79) 99996-9254 Demais canais de atendimento: Telefone: (79) 3085-7451 E-mail: amv@grupoinovacondo.com.br
16.9 – DÉBITOS COM ENTES PÚBLICOS (IPTU/ITR, TLP, Bombeiros, SPU, entre outros) 16.9.1 – Enviar para a INOVACONDO, através dos canais disponíveis de acordo com o item 16.8.1, o boleto da parcela única, com prazo de vencimento de 20 dias ou no maior prazo permitido pelo órgão emissor 16.10 – DÉBITOS CONDOMÍNIO PRIVADO 16.10.1 – Enviar contato do condomínio/administradora, juntamente com a documentação listada no anexo VII desta norma, para a INOVACONDO, através dos canais disponíveis de acordo com o item 16.8.1.
16.10.2 – A CAIXA reserva-se o direito de analisar a viabilidade de prosseguir com a negociação administrativa dos débitos ou recorrer a via judicial para evitar cobranças abusivas. 16.10.3 – No caso de imóveis localizados em loteamento/condomínio gerido por associações, a Caixa somente efetua o pagamento de débitos posteriores ao registro do ato constitutivo da associação junto à matrícula do imóvel, conforme previsto na Lei n.º 13.465/2017. 16.10.3.1 – Não são aceitos pedidos de pagamentos de débitos anteriores ao registro, ainda que a associação alegue que o antigo proprietário tenha realizado adesão, por entender que a ausência de tal registro não torna tal adesão exigível de terceiros. 17 – DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS 17.1 – Em conformidade com a Lei nº.13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – e demais normativas aplicáveis sobre proteção de Dados Pessoais, a CAIXA zela pelo direito à privacidade dos titulares de dados pessoais. 17.2 – Todo tratamento de dados pessoais realizado pela CAIXA possui uma finalidade definida, justificada e documentada. 17.2.1 – No caso da Venda de imóveis da CAIXA, são divulgados apenas os dados necessários para garantir a transparência e publicidade do processo, conforme previsto na legislação. 17.2.2 – Os Dados Pessoais fornecidos para aquisição de imóveis da CAIXA são tratados para as seguintes finalidades: Dar publicidade do resultado da disputa; Viabilizar a aquisição de imóveis CAIXA, com utilização ou não de financiamento habitacional, parcelamento ou saldo conta vinculada de FGTS;
Edital de Licitação CAIXA de Venda de Imóveis – Disputa Aberta 19.185 v034 micro 11 Realizar comunicação por meio de qualquer canal (telefone, e-mail, SMS, WhatsApp, etc.); Arquivar informações, a fim de facilitar os processos de negociação e transações comerciais futuras. 17.3 – A CAIXA zela por não usar ou revelar informações sigilosas referentes a seus clientes e usuários, inclusive as constantes nos cadastros sociais e financeiros sob a sua guarda, salvo nos casos previstos na legislação vigente. 17.4 – Somente podem enviar proposta, aqueles que preencherem e aceitarem os termos das declarações disponíveis na Proposta de Aquisição e na proposta de Venda Direta. 17.5 – A revogação do consentimento dado à CAIXA, para que realize o tratamento dos Dados Pessoais, deve ser
informada formalmente pelos participantes à CAIXA. 17.5.1 – Os participantes das disputas devem estar cientes de que os Dados Pessoais podem ser armazenados, mesmo após o término do tratamento, inclusive após a revogação do consentimento, para cumprimento de obrigação legal ou regulatória. 18 – DA EVICÇÃO DE DIREITO E DO DISTRATO 18.1 – Para os imóveis com ação judicial recai sobre a CAIXA o risco de evicção de direito, nos termos do art. 447 e seguintes do Código Civil, sendo que, sobrevindo decisão transitada em julgado decretando a anulação do título aquisitivo da CAIXA (Consolidação da Propriedade/Carta de Arrematação e/ou Adjudicação) o contrato que for assinado com o proponente classificado resolver-se-á de pleno direito. 18.2 – Sendo identificada a impossibilidade de registro da compra e venda em razão de exigência cartorária insanável que não tenha sido causada pelo proponente, caberá à CAIXA fazer o distrato, a ser formalizado por instrumento similar ao utilizado para contratar a compra e venda. 18.3 – Nos casos previstos nos itens 18.1 e 18.2, a CAIXA devolve ao proponente classificado os valores por ele despendidos na presente transação, quais sejam, os valores relativos à aquisição do imóvel, como sinal, prestação, ou o valor total, se for o caso, bem como as demais despesas cartorárias, tributárias, condominiais e, ainda, no caso do item 18.1, o valor referente às benfeitorias úteis e/ou necessárias realizadas após a data de registro da aquisição do imóvel. 18.3.1 – As benfeitorias úteis são aquelas que aumentam ou facilitam o uso do bem, enquanto as necessárias são as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore. 18.3.2 – Os valores de eventuais benfeitorias ou manutenção realizadas no imóvel somente são devidos e ressarcidos ao comprador, mediante a apresentação de Notas Fiscais emitidas em nome deste, e respectivos comprovantes de pagamento, de modo a comprovar a realização das despesas e correlacioná-las ao imóvel adquirido. 18.3.3 – Nos casos previstos nos itens 18.1 e 18.2, caso o adquirente tenha se valido de ação judicial para desocupação do imóvel, ou tenha integrado polo passivo de ações, visando a defesa da propriedade do imóvel adquirido, serão ressarcidos os honorários advocatícios contratuais pactuados e efetivamente pagos, devidamente comprovados por contrato de prestação de serviços advocatícios firmado, nota fiscal emitida em nome do adquirente contendo a descrição dos serviços prestados e a identificação do imóvel e respectivo comprovante de pagamento. 18.3.3.1 – Os honorários neste caso, ficam limitados a 20% (vinte por cento) do valor da proposta de compra do imóvel, para todas as ações judiciais. 18.3.4 – Os valores passíveis de devolução são atualizados monetariamente pela remuneração básica e juros, dos valores mediante aplicação do índice de poupança, conforme cálculo realizado na Calculadora do Cidadão do Banco Central, acessível através do https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO.
18.4 – A evicção e o distrato não gera indenização por perdas e danos. 19 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1 – Nenhuma diferença porventura comprovada nas dimensões dos imóveis ou número de cômodos pode ser
invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a sua regularização a cargo do proponente classificado. 19.1.1 – Os imóveis CAIXA ofertados são anunciados com base na certidão de matrícula e Laudo de Avaliação do imóvel emitido por engenheiro credenciados à CAIXA. 19.1.2 – Os imóveis são avaliados por situação paradigma, com base na vistoria externa, quando não for possível a vistoria interna. A caracterização interna do imóvel é feita com base na certidão de matrícula e, na sua ausência, com base em aspectos internos de imóveis assemelhados.
Edital de Licitação CAIXA de Venda de Imóveis – Disputa Aberta 19.185 v034 micro 12 19.1.3 – O Laudo de Avaliação é protegido por sigilo comercial, conforme os termos dispostos no art.6º, inciso I, do Decreto nº 7.724, de 16/05/2012, que regulamenta o art. 22, da Lei nº 12.527, de18/11/2011: Lei de Acesso à Informação – LAI e por este motivo, não é possível disponibilizá-lo ao cliente. 19.2 – Os imóveis são ofertados à venda como coisa certa e determinada (venda “ad-corpus”), sendo apenas enunciativas as referências a respeito da descrição, da divisão interna e fotos constante da página de cada imóvel, e, são vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram, ficando a cargo e ônus do novo proprietário a sua desocupação, reformas que ocasionem alterações nas quantidades e/ou dimensões dos cômodos, averbação de áreas e/ou regularização documental, quando for o caso, arcando o novo proprietário com as despesas decorrentes. 19.2.1 – Compete ao cliente interessado, antes da apresentação da proposta, adotar as providências necessárias para averiguar o estado de ocupação e conservação do imóvel. 19.3 – A(s) ação(ões) judicial(ais) de conhecimento da CAIXA é(são) informada(s) na descrição do imóvel, disponível no portal https://venda-imoveis.caixa.gov.br/.
19.3.1 – O proponente deve estar ciente de que sobre o imóvel podem pender ação(ões) judicial(is), cabendo ao interessado na aquisição do bem adotar as providências necessárias para averiguar sua existência, bem como os riscos decorrentes de tais ações, antes da apresentação da proposta. 19.3.2 – Cabe ao cliente interessado, antes da apresentação da proposta, emitir, às suas expensas, matrícula atualizada e certidão de ônus do imóvel, a fim de verificar a existência averbações de ônus, ações judiciais e outras restrições quanto a propriedade do imóvel, sendo de sua inteira e exclusiva responsabilidade a análise dos riscos decorrentes das averbações eventualmente existentes. 19.4 – No caso de imóveis rurais, além das condições acima estabelecidas, competirá exclusivamente ao comprador, às suas expensas e sem direito a qualquer indenização ou questionamento de qualquer natureza no futuro: i) Adotar as medidas possessórias necessárias em face de eventuais ocupações declaradas ou clandestinas, incluindo direitos trabalhistas; ii) Providenciar georreferenciamento, além das respectivas aprovações perante o INCRA e demais órgãos pertinentes; iii) Apurar eventual necessidade de promover a demarcação dos imóveis, adotando as medidas judiciais ou extrajudiciais que venham a ser necessárias, incluindo ajustes em geral com os confrontantes e retificação dos registros, se for exigido; iv) Retificar, se necessário, as declarações de exercícios anteriores e cadastros dos imóveis perante a Receita Federal, INCRA e demais órgãos, respondendo por eventuais diferenças ou débitos de ITR ou outros tributos, taxas e encargos que sejam apurados, independente da data de seus fatos geradores; v) Elaborar e entregar as declarações de ITR, perante a Receita Federal e pagar o Imposto Territorial Rural respectivo; vi) Regularizar/averbar as eventuais edificações perante os Registros de Imóveis e demais órgãos, bem como, servidões de qualquer natureza, inclusive de passagem; vii) Averbar reserva legal de área, elaborando, também, caso necessário, Ato Declaratório Ambiental (ADA) perante o IBAMA; viii) Cientificar-se previamente das exigências e restrições de uso impostas pela legislação e órgãos públicos (municipal, estadual ou federal), aplicáveis aos imóveis, no tocante à restrição de uso, reserva legal, preservação ambiental, saneamento, às quais estará obrigado a respeitar por força da aquisição do imóvel, e ix) Providenciar e/ou regularizar o Cadastro Ambiental Rural – CAR exigido pela Lei 12.651/2012. 19.4.1 – O vendedor não responde por eventuais danos ambientais, desmatamentos não autorizados pelos órgãos reguladores ou, ainda, por contaminação do solo ou subsolo, ocorridos em qualquer tempo. 19.5 – Em razão da decisão judicial proferida no processo 0021239-83.2010.4.01.3900, para os ocupantes de imóveis retomados no âmbito do SFH integrantes de "conjuntos habitacionais” no Estado do Pará não há limite de valor de renda familiar, nem de valor de avaliação do imóvel, para a habilitação à aquisição do imóvel ocupado, todavia o ocupante não está dispensado de apresentar documentos e condições (comprovação de renda, aprovação nas análises internas da CAIXA, entre outros) para obtenção de eventual financiamento ou outra linha de crédito para aquisição do imóvel, tampouco será oferecida condição especial para aquisição, devendo a proposta considerar o valor mínimo do bem (item 4.1) acrescido das despesas pagas pela CAIXA (informação a ser obtida com a CEVEN). 19.5.1 – O ocupante enquadrado nas características acima e interessado em adquirir o imóvel deve entrar em contato com a CEVEN por meio da caixa postal eletrônica ceven01@caixa.gov.br, informando contatos pessoais (e-mail e telefone) para comunicações posteriores e tratativas operacionais relacionadas ao possível enquadramento e aquisição. 19.6 – A CAIXA não reconhece quaisquer reclamações de terceiros com quem o proponente classificado venha a
transacionar os imóveis adquiridos. 19.7 – A disputa aberta não importa necessariamente em proposta de contrato por parte da CAIXA, podendo esta revogá-
la em defesa do interesse público ou anulá-la, se nela houver irregularidade, no todo ou em parte, em qualquer fase, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la. 19.8 – A participação na presente disputa implica na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste edital.
Edital de Licitação CAIXA de Venda de Imóveis – Disputa Aberta 19.185 v034 micro 13 19.9 – Ao seu exclusivo critério, a CAIXA pode a qualquer tempo, retirar os imóveis desta disputa ou da Venda Direta oriunda de disputa fracassada. 19.10 – O imóvel é vendido exclusivamente ao(s) proponente classificado(s) devidamente identificados no processo de disputa aberta. 19.11 – Os interessados devem procurar as Agências da CAIXA ou CEVEN, para obter todas as informações sobre as
condições contratuais e esclarecimentos adicionais necessários ao perfeito entendimento dos requisitos de venda. 19.12 – Os clientes pessoa física ou pessoa jurídica, comunicados pela CAIXA à Unidade de Inteligência Financeira, por suspeição de crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, conforme disposto na Lei 9.636/1998, enquadrados nos critérios técnicos de risco, tem o relacionamento negocial encerrado de forma unilateral pela CAIXA. 19.13 – Para dirimir quaisquer questões que decorram direta ou indiretamente destas regras, os interessados devem contatar a Centralizadora Nacional Venda de Bens – ceven@caixa.gov.br.
19.14 – Para dirimir qualquer questão que decorra direta ou indiretamente deste edital, fica eleito o foro da Sede da Justiça Federal Pernambuco.
Edital de Licitação CAIXA de Venda de Imóveis – Disputa Aberta 19.185 v034 micro 14 20 – CONSTAM DESTE EDITAL: Anexo I – Aviso de Venda; Anexo II – Relação de Imóveis; Anexo III – Lista de Serviços prestados pela imobiliária credenciada CAIXA Anexo IV – Contrato por Instrumento Particular de Compra e Venda, à Vista, de Imóvel Urbano, com valor inferior a 30 salários-mínimos; Anexo V – Minuta de Escritura Pública de Compra e Venda à Vista. Anexo VI – Informações ao comprador a respeito de débitos e pendências incidentes sobre os imóveis. RECIFE , 03 de SETEMBRO de 2024 Local/data CN MANUTENÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE BENS
Edital de Licitação CAIXA de Venda de Imóveis – Disputa Aberta 19.185 v034 micro 15
ANEXO I – AVISO DE VENDA COMISSÃO PERMANENTE DE ALIENAÇÃO - CPA/RE LICITAÇÃO CAIXA – DISPUTA ABERTA Nº 0041 / 0324 A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, por meio da CEMAB - CN Manutenção para Alienação de Bens, torna público aos interessados que vende, pela maior oferta, respeitado o valor mínimo de venda, no estado físico e de ocupação em que se encontram os imóveis de sua propriedade, discriminados no Anexo II do edital. O edital de Licitação CAIXA, do qual é parte integrante o presente Aviso de Venda, está à disposição dos interessados de 03.09.2024 a 03.10.2024, em horário bancário, na(s) Agências da CAIXA situadas em todo território nacional, no site www.multleiloes.com no escritório do(a) leiloeiro(a) FERNANDO GONCALVES COSTA, no endereço SOF/Norte - Quadra
01 - Cj. A - Lote 08 - SETOR DE OFICINAS NORTE - BRASILIA/DF - CEP: 70634-110, , telefone (61)3465-2074 / 3465-
2203 / 3465-2542 , no horário de atendimento das , 09h00 às 17h00 (dias úteis), contato@multleiloes.com. O Edital estará disponível também no portal www.caixa.gov.br/imoveiscaixa
O certame realizar-se-á em 03.10.2024, 10:00h, www.multleiloes.com A divulgação do resultado oficial do certame – disputa aberta – é efetuada a partir do dia 08.10.2024, nos mesmos locais onde foi divulgado o edital. Para os imóveis que não acudirem interessados, a CAIXA, a seu exclusivo critério, leva os imóveis à Venda Direta a partir das 12:00 horas do dia 08/10/2024. Outras informações nos telefones (61)3465-2074 / 3465-2203 / 3465-2542, no horário de atendimento das 09h00 às 17h00 (dias úteis), e-mail: contato@multleiloes.com. Assinatura sob carimbo do Gerente da CEMAB - CN MANUTENÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE BENS Nome: HUGO RAFAEL ALVES DA SILVA