EDITAL DE LEILÃO
01 IMÓVEL LOCALIZADO EM:
CALDAS NOVAS/GO: Apartamento nº 1001, situado
no 10º andar, Bloco “B”, do “EDIFÍCIO BELLA ROMA”, contendo no pavimento
inferior: hall, sala de estar/jantar com varanda, 01 quarto, 01 banheiro,
escada de acesso ao pavimento superior, cozinha, área de serviço; e no pavimento
superior: sala de estar, 01 suíte, banheiro, churrasqueira, ducha e piscina com
dech; com área privativa de 117,28m2.
Fernando Gonçalves Costa,
Leiloeiro Público Oficial e Rural, inscrito na JUCIS/DF sob o nº 10/99,
comunica a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
que devidamente autorizado pelo comitente Sr. OLAVO RODRIGUES DE SOUZA FILHO,
inscrito no CPF sob nº 308.459.041-91, doravante denominado simplesmente VENDEDOR,
promoverá
a venda em Leilão Público On-Line, com resultado sujeito à aprovação e
homologação pelo VENDEDOR, nas
seguintes condições.
Leilão on-line dia: 09/04/2025, às 11:00 horas.
Local do Leilão on-line: Página do leiloeiro www.multleiloes.com
Cadastro no escritório do leiloeiro, localizado no SOF/Norte Quadra 01,
Conjunto “A”, Lote 08, Brasília-DF, ou através da página www.multleiloes.com
Telefones: 61 3465-2074, 3465-2542 ou 3465-2203, Celular 61 99983-4121,
e-mail: contato@multleiloes.com.
1. OBJETO
Leilão de imóvel conforme relação
abaixo.
2.
PROPOSTAS E HABILITAÇÕES
Somente
serão aceitos lances realizados por pessoas físicas ou jurídicas, regularmente
constituídos e com personalidade jurídica própria. Os interessados, as pessoas
físicas deverão apresentar documentos para identificação (RG e CPF). Menores de
18 anos, só poderão adquirir algum imóvel se emancipados ou assistido-representados,
por seu representante legal. Se pessoa jurídica, os representantes deverão
apresentar cópias autenticadas do CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e
alterações, onde conste, a forma de representação da empresa. Outros documentos
poderão ser solicitados pelo VENDEDOR e pelo LEILOEIRO, para fins
de concretização da transação. Em qualquer das hipóteses, a representação por
terceiros deverá ser feita por procuração, com poderes especiais.
Serão aceitos lances pessoalmente, pelos interessados ou seus legítimos representantes, e
também através
da internet (leilão online) durante o transcorrer do leilão ou previamente,
mediante cadastro antecipado no escritório do leiloeiro ou através do
site www.multleiloes.com
Os interessados em efetuar
lances através da internet deverão, antecipadamente à realização do certame,
para fins de cadastro, acessar o site www.multleiloes.com
para preenchimento das informações e envio dos documentos solicitados ou
comparecer ao escritório do Leiloeiro, situado no SOF/Norte, Quadra 1, Conjunto
A, Lote 08, Brasília-DF, telefones: (61) 3465-2203 ou (61) 3465-2542.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido
pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando Gonçalves Costa, matriculado na Junta
Comercial do Estado do Distrito Federal - JUCIS-DF sob o nº 10, através da
plataforma eletrônica www.multleiloes.com, e também, seguindo integralmente os
termos e condições do presente Edital de Leilão, será divulgado
simultaneamente, de forma não exclusiva e em suas respectivas praças de
atuação, pelos Leiloeiros Públicos Oficiais integrantes da rede colaborativa
Leilão Comprova® - https://osleiloeiros.bomvalor.com.br/leiloeiros-oficiais, do
canal MERCADO BOMVALOR, todos devidamente credenciados nas suas relativas
Juntas Comerciais e Tribunais de Justiça
do Estado de atuação
3.
CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA
Os
imóveis constantes da relação anexa serão vendidos a quem maior lance oferecer,
em moeda nacional, obedecidas as condições deste edital, reservando-se ao VENDEDOR
o direito de liberar ou não o imóvel, pelo maior preço alcançado, bem como
retirá-lo, quando for o caso, de acordo com seu critério ou necessidade, por
intermédio do leiloeiro.
O
interessado na aquisição do imóvel, previamente à apresentação do lance, deverá
ler atentamente todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos,
bem como verificar o imóvel in loco, pois não poderá alegar posteriormente
qualquer desconhecimento acerca das condições de venda ou do estado de
conservação do imóvel adquirido.
As
áreas mencionadas nos editais são meramente enunciativas, porém descritas
conforme a matrícula do imóvel, não cabendo ao adquirente, por conseguinte,
exigir complemento de área, reclamar de eventuais mudanças nas disposições
internas dos cômodos do imóvel apregoado ou alegar desconhecimento das
condições, métricas, características e estado de conservação desses, não lhes
sendo possível pleitear a rescisão do contrato de venda ou abatimento
proporcional do preço, em qualquer hipótese, sendo que nos casos que impliquem
desmembramento, remembramento e/ou averbação de construção, as despesas também
serão de integral responsabilidade do adquirente.
Todos os débitos incidentes sobre
o imóvel, como IPTU, condomínio, eventuais tributos estaduais ou municipais e
afins, vencidos, serão de exclusiva responsabilidade do vendedor.
O
interessado deverá cientificar-se previamente, das restrições impostas pela
legislação municipal, estadual ou federal, aplicável ao imóvel, no tocante às
restrições de uso do solo ou zoneamento, bem como da compatibilidade à
legislação de obras, e ainda das obrigações e dos direitos decorrentes das
convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais estará
obrigado a respeitar, por força da arrematação do imóvel. Os lances serão
ofertados em moeda corrente nacional, obedecidas às condições deste edital.
O pagamento deverá ser feito por meio de Ted, PIX ou
Boleto a favor do VENDEDOR, descontando
os valores correspondentes aos débitos existentes.
Distrato
Será permitida a realização de distrato da compra e
venda por arrematação de imóvel que forem objetos de ação judicial movida pelo
consorciado devedor com a finalidade de anulação/cancelamento de consolidação
e/ou arrematação nas seguintes condições:
·
No prazo de 30 dias, a partir da data da arrematação, desde que não
tenha sido realizada a transferência de propriedade na matrícula.
·
Em até 30 dias do trânsito em
julgado de decisão judicial que cancelou a arrematação.
Não será permitida a realização de distrato da
compra e venda quando o ajuizamento de ações de consorciados for após a
arrematação, salvo decisão judicial transitada em julgado que determinar o
cancelamento da arrematação. Nestes casos a VENDEDOR poderá denunciar à lide o arrematante.
Compreendem como valores de restituição nos casos
em que houver desfazimento de arrematação: Valor da arrematação + valor da
comissão do leiloeiro + despesas cartoriais comprovadas, se houver. Estes
valores serão corrigidos pelo índice INPC.
Leilão Online:
Para participar do leilão através da internet o
interessado deverá estar de acordo com as condições de venda do leilão. Será
considerado lote vendido após o sistema de leilões confirmar e transmitir essa
informação. Será disponibilizado no site
www.multleiloes.com os lances prévios, em ordem crescente de valor, e seus
respectivos ofertantes. Sendo vencedora a oferta efetuada por meio de lance
online, o arrematante, será informado do resultado, via e-mail cadastrado,
devendo providenciar o respectivo pagamento até 24 horas após do recebimento da
comunicação, mediante transferência bancária (TED) ou PIX, sendo uma
transferência no valor correspondente à comissão do leiloeiro e a outra
transferência referente ao total do lance ou sinal, conforme as condições de
pagamento do leilão. Em nenhuma hipótese, o leiloeiro e o comitente se
responsabilizarão por quaisquer defeitos e/ou impossibilidades de
operacionalização dos equipamentos necessários para envio de lances online de
quaisquer dos interessados e/ou licitantes. O não pagamento no prazo acima,
será considerado como desistência e o arrematante responsabilizado pela
não-concretização do negócio, sujeitando-se às penalidades cabíveis, além
daquelas previstas no presente edital.
4.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O
preço da venda do imóvel deverá ser pago à vista, a favor de OLAVO RODRIGUES DE SOUZA FILHO, inscrita no CPF sob nº
308.459.041-91, descontando os valores correspondentes aos
débitos existentes, conforme acima
descrito.
5.
COMISSÃO DO LEILOEIRO
Os arrematantes, além do pagamento total do preço, no
ato da arrematação, pagarão também ao LEILOEIRO, a quantia correspondente a 5%
(cinco por cento) do valor total do arremate, à vista, a título de comissão.
6. PREÇO DOS IMÓVEIS
- Conforme relação abaixo.
7.FORMALIZAÇÃO – ESCRITURA DE COMPRA E VENDA
7.1.
A alienação do imóvel será formalizada mediante a entrega da Carta de
Arrematação.
7.2.
O VENDEDOR deverá entregar a respectiva Carta de Arrematação dentro do
prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do leilão.
7.3.
O VENDEDOR obriga-se a fornecer ao arrematante ficha de matrícula ou
transcrição do imóvel, com certidão de ônus e alienações e, se for o caso,
Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa, junto ao INSS
e Certidão de Quitação de Tributos Federais, administrados pela Secretaria da
Receita Federal. Os débitos de IPTU e condomínio eventualmente existentes na
data do leilão serão de responsabilidade do VENDEDOR, ficando o VENDEDOR
integralmente responsável pelo pagamento dos débitos incidentes sobre os
imóveis, referentes a IPTU, condomínio, etc., vencidos até a data do leilão.
7.4.
Serão de responsabilidade do ARREMATANTE todas as providências e
despesas necessárias à transferência ou à regularização do imóvel, tais como:
tributos em geral, inclusive ITBI, taxas, alvarás, certidões, se necessário
lavratura e averbação de escritura, inclusive de re-ratificação, laudêmio,
emolumentos cartorários, registros, averbações, desmembramentos, etc. A escolha
do tabelião de notas, se for o caso, responsável pela lavratura da escritura pública,
cabe exclusivamente ao VENDEDOR.
7.5.
O ARREMATANTE deverá apresentar ao VENDEDOR comprovação do
protocolo do pedido do registro do imóvel, emitido pelo Cartório de Registro de
Imóveis.
8.
SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
8.1. Ocorrendo a falta de pagamento pelo Arrematante,
desfar-se-á a venda e o arrematante deverá pagar multa 20% (vinte por cento),
sobre o valor do arremate, para a Vendedora e 5% (cinco por cento), sobre o
valor do arremate, para o leiloeiro, que será cobrado por via executiva, como
dívida líquida e certa, nos termos do art. 582, inciso II do Código de Processo
Civil, corrigida monetariamente, até o efetivo pagamento, sem prejuízo das
perdas, danos e lucros cessantes, do Processo Criminal (art. 171, inciso VI, do
Código Penal) e do art. 580 do Código de Processo Civil.
8.2. A falta de utilização pelo VENDEDOR de
quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei, este edital ou o
instrumento utilizado para formalizar a venda, importa não em renúncia, mas em
mera tolerância ou reserva, para fazê-los prevalecer em qualquer outro momento
ou oportunidade.
9.
DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A documentação dos imóveis estará à disposição dos
interessados no escritório do leiloeiro, estabelecido no
SOF/Norte Quadra 01, Conjunto “A”, Lote 08, Brasília, DF, telefones 61
3465-2203, 3465-2542 ou 3465-2074, Celular 61 99983-4121, e-mail contato@multleiloes.com
9.2. O arrematante não poderá alegar desconhecimento das
condições de alienação, das características do imóvel adquirido, da sua
situação jurídica, bem como de eventual ausência de averbação de benfeitorias
existentes no Cartório do Registro de Imóveis competente, sendo de sua
responsabilidade a regularização da operação nesse Cartório, no INSS, nas
Prefeituras e nos demais órgãos públicos.
9.3. Na hipótese de o indexador utilizado para atualização
das multas e demais importâncias distintas do preço deixar de ser publicado ou
tornar-se para tanto inaplicável, será substituído por outro indexador, que
legalmente o represente ou substitua.
9.4. Eventuais pedidos de esclarecimento, deverão ser
solicitados pelos telefones 61 3465-2203 ou 3465-2542, Celular 61 99983-4121,
ou por escrito, via e-mail, ao leiloeiro, contato@multleiloes.com.
9.5. As demais condições obedecerão ao que regula o
Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas
pelo Decreto n.º 22.427 de 1.º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de
Leiloeiro Oficial.
10.
RELAÇÃO DOS IMÓVEIS:
LOTE
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DESCRIÇÃO
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01
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IMÓVEL: Um Apartamento nº
1001, situado no 10º andar, Bloco “B”, do “EDIFÍCIO BELLA ROMA”, contendo no
pavimento inferior: hall, sala de estar/jantar com varanda, 01 quarto, 01
banheiro, escada de acesso ao pavimento superior, cozinha, área de serviço; e
no pavimento superior: sala de estar, 01 suíte, banheiro, churrasqueira,
ducha e piscina com dech; com área total de 313,989322m2, sendo de 117,28m2
de área privativa, e 196,709322m2 de área comum fração ideal de 154,8383m2 ou
1,07566% do terreno denominado Gleba B, do Conglomerado Império Romano
Residence, situado a Avenida Martinho Palmerston, lugar denominado Chácara
Roma. Objeto da Matrícula n° 62.149,
do Registro de Imóveis, 1° Tabelionato de Notas e Tabelionato e Oficialato de
Registro de Contratos Marítimos Comarca de Caldas Novas – GO.
DÍVIDAS
TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Em consulta ao site da Prefeitura Municipal
de Caldas Novas GO o leiloeiro identificou que há dívidas de IPTU no valor de
11.198,28 (onze mil, cento e noventa e oito reais e vinte e oito centavos) e
dívida de condomínio no valor de 208.503,24 (duzentos e oito mil, quinhentos
e três reais e vinte e quatro centavos.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 271.000,00 (duzentos e setenta e um mil reais);
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