Número do processo: 0022327-76.2014.8.07.0001
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS
EXECUTADO: MARIA MAURA BARROS FERREIRA
EDITAL DE HASTA PÚBLICA
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
(LEILÃO ELETRÔNICO)
O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(íza) Substituto(a) do(a) 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais
e Conflitos Arbitrais da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF, Dr(a). RAQUEL MUNDIM
MORAES OLIVEIRA BARBOSA , no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que,
no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no
presente edital penhorado(s) nos autos do Processo nº 0022327-76.2014.8.07.0001 em que figura
como requerente FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS –
CNPJ nº 00.580.571/0001-42 e como requerido(a)(s) MARIA MAURA BARROS FERREIRA –
CPF nº 060.028.201-59, mediante as seguintes condições:
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial
FERNANDO GONÇALVES COSTA, CPF nº 512.347.341-6, regularmente inscrito na JUCIS-DF
sob o nº 10, através do portal www.multleiloes.com.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília-DF).
, permanecendo aberto por mais 1º Leilão: terá início no dia 3/12/2024 às 12h 10 (dez minutos)
para recebimento de lances, por valor igual ou superior ao da avaliação. O sistema estará
disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data
marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no
primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão.
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, aberto por no mínimo 10 minutos 2º Leilão: terá início no dia 6/12/2024 às 12h para lances, que
não poderão ser inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, conforme Decisão ID
213579640. O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira
hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial
eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim
sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os
USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução
236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será
encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e
imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. O sistema permitirá somente lances crescentes,
com incremento mínimo no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Apartamento nº 201, do Bloco “H”, da SQS 402 – Sul, Brasília/DF,
Composto de: Sala com jardineira na janela, - 04 (quatro) Quartos sociais com armários
embutidos, - 02 (dois) Banheiros Sociais, - Copa-Cozinha, - Quarto e Banheiro de Empregada e
Área de Serviço, com área construída de 106,66 m2, mais 1/24 avos de todas as áreas coletivas, e
a respectiva fração ideal de 1/24 avos do terreno, constituído pela Projeção nº 13, Registrado no
Cartório do Primeiro Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, conforme Matrícula 47.069,
Livro 2, Registro Geral. (Conforme Laudo de Avaliação de 03/11/2021 ID 107734908) . Inscrição
nº: 05900093 (Informado pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal). Fiel
Depositário: Maria Maura Barros Ferreira (ID 102632082, folhas 05) Contato com Dra. Marisa
Ramos Ribeiro OAB/DF 41.626 – Telefone 0800.704.0494, e-mail: ouvidoria@centrus.org.br.
AVALIAÇÃO DO BEM: O bem imóvel foi avaliado por R$ 910.000,00 (novecentos e dez mil reais),
conforme Laudo de Avaliação de 03/11/2021, ID 107734908.
ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Consta na matrícula nº
47.069: R.7 – Hipoteca, Credora: Fundação Banco Central de Previdência Privada – Centrus; R.8 -
Penhora, extraída dos autos da Ação de Execução de Títulos Extrajudiciais Processo nº
2014.01.1.094411-5 da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de
Brasília (ID 102632082)
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Não consta dos autos débitos de IPTU/TLP,
além de outros valores pendentes de vencimento. Caberá a parte interessada, ainda, a verificação
de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução
236/CNJ). Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos
condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço
da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional -
CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem
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preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de
Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
: R$ 888.831,66 (oitocentos e oitenta e DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL oito mil oitocentos
e trinta e um reais e sessenta e seis centavos) atualizados até 05/02/2020 (ID 55574967)
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente
no site do leiloeiro www.multleiloes.com, aceitar os termos e condições informados e encaminhar
cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica
CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia,
constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do
leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos de
transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e
emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código
de Processo Cível). Na ocorrência de não recolhimento pelo licitante vencedor, no prazo legal, dos
valores relativos à arrematação e da comissão do Leiloeiro, a venda será desfeita e será
direcionada para o segundo maior lance no leilão, e assim por diante. O leiloeiro fica autorizado a
convocar o(s) licitante(s) seguinte(s), sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à
vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização
do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, que poderá ser
emitida pelo leiloeiro. O valor da comissão do leiloeiro deverá ser feito mediante guia de depósito
judicial.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o
valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da
Resolução 236/CNJ). Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que
trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo
da hasta pública. Na hipótese de desistência do arrematante, remição, acordo, suspensão ou
cancelamento: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser
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calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ), após a
alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
: contatar com o Leiloeiro pelos telefones DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS (61) 3465-2542,
3465-2074 ou 3465-2203, e-mail: contato@multleiloes.com. Os documentos para efetivação do
cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail contato@multleiloes.com.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma
de editais do TJDFT (www.tidft.ius.br) nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e
em site especializado do leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para
maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel
e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio
do presente edital.
BRASÍLIA-DF, 28 de novembro de 2024 20:27:27
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