Apartamento em Salvador/BA -11858

Rua Carlos Marighella, n°1017B, Apartamento 204, Condomínio Solar Tropical II, São Marcos, Salvad, , Salvador/BA

Lote 2

Leilão - Poupex

Resale Outlet | Evento ID: 13497

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Descrição do Bem

Endereço Completo
Rua Carlos Marighella, n°1017B, Apartamento 204, Condomínio Solar Tropical II, São Marcos, Salvador, BA, 41254-430

Características do Imóvel:

Descrição: Apartamento, São Marcos, Ocupado, contendo 2 dormitório(s), 1 banheiro(s), 49.01 M² de área privativa. Matrícula nº 50744, 2° Registro de Imóveis de Salvador/BA, Inscrição Prefeitura 345830-0. Valor de condomínio mensal R$ 150,00.
Tipo do Imóvel: Apartamento
Status da Ocupação: Ocupado
Aceita Visitação: nao
Dossiê: 11858

Área Total: 0.00m2
Composição Interna/Vagas: Dormitórios: 2, Banheiros: 1, Salas: 1, Cozinhas: 1, Áreas de Serviço: 1

Matrícula: 50744
Cartório de Registro: 2° Registro de Imóveis de Salvador/BA
Inscrição na Prefeitura: 345830-0
Condomínio: R$ 150,00

Condições de Pagamento:
à vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda), parcelamento direto 10% de entrada e saldo em até 1 parcelas com juros de 0,00% a.m.

Considerações Importantes:

Ficará a cargo do COMPRADOR: i) O Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador; iii) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; vi) O comprador que seja ex-mutuário ou ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, eventuais custas processuais, honorários advocatícios, e as demais despesas relativas à sua retomada, quando houver. vii) Como contribuição à diligência jurídica do Comprador, identificamos Ação Revisional nº 8166743- 40.2023.8.05.0001 ajuizada na 15ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador/BA, que pode envolver o proprietário do imóvel, o imóvel ou de alguma forma estar relacionada ou impactar na alienação pretendida. Fundamental a avaliação desta ação judicial pelo Comprador para a tomada de decisão de compra o que, contudo, não exclui a existência de outras ações judiciais e fatos que devem ser tratados na análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ser feita pelo Comprador. viii) O Imóvel possui uma fração ideal de 6,25% de um terreno, declarando-se ciente o Comprador de que a aquisição corresponderá apenas a percentagem mencionada. ix) O Comprador assume a responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos competentes. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O Vendedor assume a responsabilidade pelo adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas Condominiais. No entanto, água, luz, gás, por não serem “propter rem”, somente se for situação indispensável para religação e, por conseguinte, fornecimento dos serviços pelas concessionárias, apenas até o registro da compra e venda ou quando ocorrer a antecipação da entrega das chaves do imóvel, respondendo o Comprador a partir deste momento.

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