O parcelamento, uma vez acolhido, será garantido por hipoteca judicial sobre o próprio bem, nos moldes dispostos no § 1º do art. 895 do CPC.
C.4) Da forma de apresentação das propostas
A proposta apresentada pelo licitante, pessoa física ou jurídica, deve conter:
I. Nome, CPF/CNPJ, endereço e telefone do licitante;
II. Preço total ofertado, expresso em algarismo e por extenso,
em moeda corrente do país, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas que possam levar a dúbias interpretações. Na eventual divergência entre os preços, será considerado o valor por extenso;
III. Declaração expressa da forma de pagamento, se à vista ou
parcelado e, neste último caso, qual o valor da entrada ;
IV. Ao apresentar a proposta, o licitante reconhece que tem conhecimento do estado físico do bem móvel ou imóvel, bem como de que correrão por sua conta e risco as despesas e as providências visando à alteração do seu estado de conservação; ;
V. Ao apresentar a proposta, o licitante declara tacitamente que se submete a todas as condições deste edital de alienação por iniciativa particular ;
VI. Local, data e assinatura do licitante ou do seu procurador;
VII. No caso de proposta de pessoa física assinada por procurador, a procuração deve ser outorgada em instrumento público e anexada a proposta;
VIII. No caso de proposta de pessoa jurídica assinada por procurador, a procuração outorgada em instrumento público e o documento que comprove que a outorga da procuração foi feita por quem detém poderes para fazê-lo devem ser anexados à proposta;
IX. No caso de proposta de pessoa jurídica, deve ser anexado à proposta o ato constitutivo que comprove a condição de representante legal do licitante.
C.5) Da desclassificação das propostas Serão desclassificadas as propostas que: I. Não estiverem corretamente preenchidas, conforme estipulado neste edital;
II. Não atendam às exigências deste edital;
III. Forem apresentadas fora do prazo e do horário estipulados neste edital;
IV. Condicionarem suas ofertas a quaisquer outras condições não previstas neste edital, ou a outras propostas ou fatores também não previstos;
V. Apresentarem o valor total da proposta inferior ao valor de venda constante do item “C.1” deste edital:
VI. Apresentarem dúvidas na modalidade de pagamento: se à vista ou por meio de parcelamento;
VII. Contenham divergência de números, dados ou valores, bem como rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas em suas partes essenciais, que
possam acarretar dúbias interpretações;
VIII. Forem apresentadas sem assinatura física ou digital;
IX. Tenham sido preenchidas de forma ilegível.
C.6) Das penalidades
Aquele que desistir da proposta pendente de homologação perderá o sinal em benefício da execução.
Aquele que desistir da proposta já homologada, não efetuar o pagamento integral ou de qualquer parcela, sustar pagamentos ou praticar condutas similares arcará com multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, § 4º, CPC), sendo automaticamente excluído do cadastro de arrematantes pelo prazo de 3 (três) anos, além de poder ser responsabilizado penalmente, conforme o disciplinado no artigo 358 do Código Penal.
O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da homologação da alienação judicial ou promover, em face do adquirente, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (art. 895, § 5º, CPC).