EDITAL DE
CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE – LEILÃO PÚBLICO Nº 0027/0225 CPA/RE
RESUMO
1º LEILÃO - DATA e HORÁRIO:
09
de julho de 2025, às 10:00h.
2º LEILÃO - DATA e HORÁRIO:
16
de julho de 2025, às 10:00h.
LOCAL DA SESSÃO DO LEILÃO: No site www.multleiloes.com
LEILOEIRO(A) OFICIAL: FERNANDO GONCALVES COSTA CPF: 512.347.341-68
Inscrição na Junta Comercial
(UF): DF Nº da Inscrição: 10
Telefone: (61)
3465-2074 / 3465-2542 / 3465-2203 / 9983-4121
E-mail: contato@multleiloes.com
Endereço: SOF/Norte - Quadra
01 - Conjunto A - Lote 08 - SETOR DE OFICINAS
NORTE
- BRASILIA/DF - CEP: 70634-110
Dúvidas em relação a sessão devem ser direcionadas ao leiloeiro nos contatos acima informados.
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
OFICIAL: no site www.caixa.gov.br/imoveiscaixa, na seção Resultado das Licitações.
COMISSÃO: paga pelo arrematante ao leiloeiro 5% da proposta,
não incluso do lance.
RESPONSÁVEL PELO LEVANTAMENTO E PAGAMENTO DOS DÉBITOS:
interessado/arrematante.
FORMA DE PAGAMENTO DO IMÓVEL: conforme item 4,
deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do
imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa, no dia do
leilão.
TERMO DE ARREMATAÇÃO: deve
ser assinada pelo leiloeiro e arrematante no prazo de 24h após a realização da sessão.
PRAZO PARA PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: no
dia da arrematação. PRAZO PARA PAGAMENTO DA PARTE A VISTA: em
até 2 dias após a homologação. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA ESCRITURA/CONTRATO
REGISTRADO: 30 dias
a contar da assinatura do instrumento de compra e venda.
CONDIÇÕES BÁSICAS
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
– CAIXA, instituição financeira sob a forma de empresa
pública, dotada de personalidade jurídica
de direito privado,
criada nos termos
do Decreto- Lei 759/69,
e constituída pelo Decreto 66.303/70, regendo-se pelo Estatuto
vigente na data de publicação deste Edital, com sede
no Setor Bancário Sul, Quadra 4, lotes 3/4, em Brasília-DF, CNPJ/MF
nº 00.360.305/0001-04, neste ato representada pela Centralizadora
Nacional de Manutenção para Alienação de Bens – CEMAB, aqui por diante
denominada simplesmente CAIXA, leva ao conhecimento dos interessados que fará
realizar licitação, sob a modalidade de LEILÃO PÚBLICO, por intermédio de
LEILOEIRO OFICIAL credenciado, regularmente matriculado na junta comercial do
Estado de Distrito Federal, para alienação do(s) imóvel(is) recebido(s) em
garantia, nos contratos inadimplentes de Alienação Fiduciária, pela maior
oferta, no estado de ocupação e conservação em que se encontra(m), conforme
Aviso de Venda publicado no DOU e Edital de Licitação publicado no website da
Caixa Econômica Federal: www.caixa.gov.br/imoveiscaixa,
regendo-se a presente licitação pelas disposições legais vigentes, Lei
8.666/93, bem como pela Lei 9.514/97 e condições estabelecidas neste Edital e
seus anexos.
1 – DO LOCAL, DATA E HORÁRIOS DO LEILÃO
1.1
– Data e Hora da Sessão do 1º Leilão:
09/07/2025 às 10:00h.
1.2
– Data e Hora da Sessão do 2º Leilão:
16/07/2025 às 10:00h.
1.3
– Local da Sessão do Leilão: exclusivamente online, no site do leiloeiro
1.4
– Leiloeiro Oficial:
FERNANDO GONCALVES COSTA
1.5
– Site do Leiloeiro: www.multleiloes.com
1.6
– Data de Homologação do Resultado 1º e 2° Leilão: a partir de 21/07/2025
2 – DO OBJETO
2.1
– Alienação de Imóveis de propriedade da CAIXA
relacionados e descritos no Anexo II – Relação de Imóveis do presente edital.
3 – DA HABILITAÇÃO
3.1 – Poderão
participar da presente licitação pessoas físicas ou jurídicas que satisfaçam as
condições estabelecidas neste edital, com exceção daqueles listados no item 3.2:
§
Pessoas físicas maiores
de 18 anos;
§
Pessoas físicas maiores
de 16 anos e menores
de 18, desde que emancipados;
§
Representantes de pessoas jurídicas, domiciliadas ou
estabelecidas em qualquer localidade
do território nacional.
3.1.1
– A comprovação da emancipação é feita com
apresentação de um dos seguintes documentos:
§
Escritura de Emancipação, por concessão do detentor do pátrio poder ou por sentença
do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos;
§
Certidão de Nascimento com averbação da emancipação;
§
Certidão de Casamento;
§ Pelo
exercício de emprego público efetivo, por meio de nomeação com publicação no
Diário Oficial;
§
Diploma de curso superior, registrado no Ministério da Educação;
§
Documentação específica que comprove a constituição de Pessoa Jurídica;
§
Comprovante de renda decorrente de relação de
emprego, desde que, em função dele, o menor com dezesseis anos completos tenha
economia própria.
3.2 – Estão impedidos de adquirir imóveis
CAIXA os seguintes interessados:
§
Dirigente da CAIXA
(Presidente, Vice-Presidentes e Diretores Executivos da CAIXA e de suas
subsidiárias integrais), seus cônjuges e/ou companheiros e parentes diretos,
até o terceiro grau civil (pais, filhos, avôs, netos, bisavôs e bisnetos;
§ Empregado da CAIXA
que atue nas unidades listadas abaixo, bem como seus cônjuges e/ou companheiros e parentes diretos,
até o terceiro grau civil (pais, filhos, avôs, netos, bisavôs e bisnetos):
o GESEC, CEMAB, CEVEN.
§
Autoridade do ente público a que a CAIXA esteja
vinculada;
§
Microempreendedor
Individual (MEI), em virtude de vedação, por lei, para a
aquisição de bens.
3.3 – Para habilitação prévia
no site do leiloeiro, as pessoas
físicas deverão apresentar ao leiloeiro ou a pessoa designada por ele, os seguintes
documentos:
§
Cédula de identidade;
§
CPF;
§
Comprovante de endereço;
§
Procuração com firma do outorgante reconhecida por tabelião,
se for o caso.
3.4 – Para habilitação
prévia no site do leiloeiro, as pessoas jurídicas deverão apresentar ao
leiloeiro ou a pessoa designada por ele, os seguintes documentos:
§
CNPJ;
§ Ato Constitutivo e devidas alterações;
§ CPF e cédula de identidade do representante;
§
Procuração com firma do outorgante reconhecida por
tabelião, acompanhada do documento que comprove que a outorga da procuração foi
feita por quem detém poderes para fazê-lo.
3.5 – Ficam dispensados
de habilitação prévia os devedores fiduciantes que pretenderem exercer o
direito de preferência previsto na Lei 9.514/97.
4 – DO PREÇO MÍNIMO E DAS FORMAS
DE PAGAMENTO
4.1
– O preço mínimo
da venda, para cada imóvel, é o constante no Anexo II -
Relação de Imóveis, deste
edital.
4.1.1
– Os valores constantes no Anexo II, deste edital, poderão
sofrer atualização até a data da realização da sessão.
4.2
– Cada imóvel possui as suas próprias condições de
pagamento, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel
no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa,
no dia do leilão.
4.2.1
– Admite-se lances para pagamento à vista (recursos
próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento, apenas na modalidade SBPE, concedido pela
CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital
4.2.2
– Os interessados que desejarem contar com
financiamento habitacional na modalidade SBPE e/ou utilizar recursos da conta
vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou
Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s)
proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à
análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da
participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não
contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências.
4.2.2.1
– O preenchimento dos campos relativos
ao financiamento habitacional e/ou FGTS no termo
de arrematação não garante aprovação da operação com tais valores, sendo
indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4.2.2.
4.2.2.2
– Situações como falta de dotação orçamentária para
determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão
sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta
sujeita a cancelamento em caso de descumprimento.
4.3
– Após a arrematação, não está autorizada a
alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido
que os recursos próprios sejam
inferiores a 5% do valor global da proposta realizada
pelo arrematante, exceto
nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa
situação.
4.4
– Recursos
próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente.
Obrigatório para qualquer imóvel.
4.4.1
– O valor mínimo para pagamento em recursos próprios
corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser
pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital,
exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o
pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se
enquadrem nessa situação.
4.5
– FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço),
que deve ser de titularidade do arrematante e/ou do coobrigado registrados na
proposta.
4.5.1
– A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a:
4.5.1.1 –
Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item
4.2.
4.5.1.2
– Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho
curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS.
4.5.2
– O valor do FGTS utilizado para aquisição do imóvel
somado ao valor de financiamento, se for o caso, não poderá ultrapassar o menor
dos valores entre o valor da proposta e avaliação do imóvel.
4.6
– Financiamento: Recursos oriundos
de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA, apenas na modalidade
SBPE (Antes de efetuar a proposta, verificar as condições e enquadramento).
4.6.1
– A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo
menos 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante para aquisição
do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, exceto nos casos
de convênio com a CAIXA,
quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou
autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação.
4.6.2
– O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e
o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da
modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise
de crédito realizada, conforme item 4.2.2.
4.6.3
– A utilização de recursos oriundos de financiamento
habitacional está condicionada a:
4.6.3.1
– Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com
utilização de Financiamento Habitacional, conforme item 4.2.
4.6.3.2
– Aprovação na análise de risco de crédito da CAIXA
para os arrematantes e/ou coobrigados, conforme item 4.2.2.
4.6.3.3
- Disponibilidade de dotação orçamentária da linha de crédito pretendida.
4.6.4
– O(s) contratante(s) deve(m) ser pessoa
física.
4.6.5
– Para os imóveis que podem contar com
financiamento, o limite máximo permitido para cada imóvel, é o menor dos
valores entre o valor da proposta e avaliação do imóvel, observada a quota de
financiamento definida para a modalidade na data da contratação.
4.6.6 – Caso o arrematante faça jus ao subsídio verificado no simulador habitacional CAIXA, o valor deste deve compor o valor do financiamento
(valor financiamento + subsídio).
4.7
– O imóvel pode, eventualmente, ter suas condições
de pagamento alteradas, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do
imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa, no dia do leilão.
4.8
– Os valores aplicados aos devedores fiduciantes que
exercerem o direito de preferência serão os constantes no Art. 27, §§ 2-B e 3º,
da Lei 9.514, excetuando apenas a comissão de leiloeiro.
5 – DOS LANCES
5.1
– Os interessados em participar do leilão deverão
fazê-lo via INTERNET e os lances poderão ser ofertados a qualquer momento desde
a divulgação dos lotes até o encerramento do evento. O encerramento do período
de recebimento de lances para aquisição de cada lote respeitará as regras
previstas no site do leiloeiro.
5.1.1
– Em caso de disputa, o prazo para oferta de lances
será estendido múltiplas e sucessivas vezes até que finde a disputa, conforme
regras previstas no site do leiloeiro.
5.2
– Os lances
são realizados on-line,
por meio de acesso identificado, no site do leiloeiro
na data e horário estabelecidos nos itens 1.1 e 1.2.
5.2.1
– O interessado deve efetuar cadastro
prévio no site do leiloeiro, indicado no item 1.5, para
anuência às regras de participação dispostas no site e
obtenção de “login” e “senha”, os
quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as disposições
deste edital.
5.2.1.1
– Quando o interessado for Pessoa Jurídica,
o cadastro deve ser efetuado
em nome da empresa,
conforme item 5.2.1, e os dados do representante (PF) devem ser informados
ao leiloeiro.
5.2.1.1.1
– A proposta
deverá ser feita em nome da Pessoa Jurídica, não sendo possível
a alteração posterior de Pessoa Física
para Pessoa Jurídica,
mesmo que tenha sido efetuado por representante da empresa.
5.2.1.1.2
– Do mesmo modo,
também não será autorizada a alteração de Pessoa Jurídica para Pessoa Física.
5.3
– O interessado deve efetuar cadastro prévio no site
www.caixa.gov.br/imoveiscaixa (Opções: àBuscar imóveis
à Dados Cadastrais à cadastre-se) e obter login
para acessar a área do
cliente, a fim de viabilizar a impressão de boleto, conforme previsto no item 11 deste edital, em caso de arrematação.
5.4
– A CAIXA não se responsabiliza por eventuais danos
ou prejuízos que os usuários venham a ter em razão de problemas técnicos,
operacionais ou falhas na conexão, que podem
ocorrer e que impeçam a participação no processo, tendo em vista que os serviços
de acesso à Internet são fornecidos por terceiros,
não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.
5.4.1
– Ao participar da disputa via INTERNET, o
interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas,
não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.
5.4.2
– O usuário responde cível e criminalmente pelo uso
de equipamento, programa ou procedimento que possa interferir no funcionamento
do site.
5.5
– Para que seja possível efetivar os lances, o
interessado deverá apresentar os documentos listados nos itens 3.3 e 3.4, conforme instruções no site do leiloeiro.
5.5.1
– A não apresentação dos documentos especificados neste edital, na forma
prevista nos itens 3.3
e 3.4,
implicará na imediata
desqualificação do interessado para participação no
leilão.
5.6
– Antes ou durante o período de realização dos
lances, poderá o devedor fiduciante exercer o direito
de preferência, na forma prevista
no item 16 e seus subitens, cabendo ao leiloeiro, após a comunicação formal da
Caixa (CEMAB e/ou CEVEN), a retirada imediata do lote/imóvel do leilão, fazendo
constar em ata toda situação ocorrida.
6 – DA APURAÇÃO DO LANCE VENCEDOR
6.1
– Será considerado lance vencedor aquele que
resultar no maior valor acima do preço mínimo apresentado no ato do
leilão, conforme definido no item 5.1
e 5.1.1 deste edital.
6.1.1
– A apuração do lance vencedor será efetivada após o
atendimento ao disposto no item 16.3.1
6.2
– Não haverá lance vencedor em caso de venda do imóvel
por exercício do direito de preferência citado na Lei 9.514/97.
7 – DOS PAGAMENTOS NO ATO DO LEILÃO
7.1
– O arrematante paga, no ato do leilão, o valor da
comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do lance vencedor.
7.1.1
– O valor da comissão
do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado.
7.1.2
– O valor declarado como recursos próprios, a ser
pago em dinheiro, deverá ser, no mínimo, 5% do valor total ofertado para a
aquisição do imóvel.
7.1.3
– Nos casos de convênio com CAIXA, fica autorizada a
dispensa da entrada e o pagamento 100% com financiamento habitacional CAIXA, respeitadas as demais condições de aceitação de financiamento e
aprovação de crédito.
7.1.4
– O arrematante deverá encaminhar ao leiloeiro, no
mesmo dia da arrematação, informação sobre a forma do pagamento e a
discriminação dos valores, de modo a possibilitar a divulgação tempestiva do
resultado.
7.1.5
– A ausência
do envio da informação citada no item
7.1.4 no prazo previsto
ensejará na aceitação da proposta como aquisição à vista.
7.1.6
– O arrematante deverá pagar o valor referente à
parte não financiada (recursos próprios) ou o valor total da proposta, no caso
de aquisição à vista, em até 02 dias úteis após homologação do certame,
conforme orientações dispostas no item 11 desse edital.
7.1.7
– Após a apuração do arrematante vencedor,
não está autorizada a alteração do valor
global do Termo de Arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios
sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante,
exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o
pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se
enquadrem nessa situação.
7.2 – O pagamento do valor correspondente à comissão será realizado conforme
orientação no site do leiloeiro.
7.3
– Os lances declarados vencedores não comportam
arrependimento unilateral, portanto, o não pagamento do lance e da comissão do
leiloeiro, poderá implicar ao arrematante faltoso as penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a denúncia
criminal e a execução judicial contra ele.
7.3.1
–
O arrematante que não efetuar
o pagamento do lance e/ou da comissão
do leiloeiro fica impedido de
participar de leilões realizados pela CAIXA.
7.4 –
Na hipótese
do devedor
fiduciante requerer
a interrupção
do leilão
e exercer seu
direito de preferência, o imóvel será excluído do leilão e não incidirá
comissão do leiloeiro
sobre a aquisição do imóvel
realizada com fundamento no art. 27, § 2º-B, da Lei 9.514/97.
7.4.1
– O devedor fiduciante no exercício do direito de
preferência paga na agência escolhida, após contato com a Centralizadora de Vendas, o valor conforme previsto no item
16.3 (e subitens) deste edital.
8 – DA ATA DO LEILÃO
8.1
– A ata do leilão é elaborada pelo leiloeiro,
contendo, para cada imóvel, o valor da proposta vencedora, e dados do
arrematante (devendo obrigatoriamente conter nome e CPF), devendo ser entregue
à CAIXA, no prazo de 01 (um) dia útil, a contar da data de realização do
leilão.
8.1.1
– Ao participar de procedimento licitatório, o
arrematante consente em incluir seus dados na ata.
8.2
– A Ata do Leilão informará a não ocorrência de lance para o imóvel,
se for o caso.
8.3 – A Ata do Leilão informará o não pagamento da comissão do leiloeiro, o que caracteriza desistência.
8.4
– Deverá constar
em ata todos os casos
em que houver anulação do lote.
8.5
– O Termo de Arrematação, que constitui o Anexo III, é
assinado pelo leiloeiro e pelo arrematante, no prazo de até 24h após a
realização da sessão
9 – DA HOMOLOGAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
9.1
– A homologação do resultado do leilão é efetuada
pela Comissão Permanente de Alienação baseada nas informações constantes na Ata
do Leilão e o resultado oficial do leilão público é divulgado no site www.caixa.gov.br/imoveiscaixa na seção
“Resultado das Licitações”.
9.2
– Após a homologação e divulgação do resultado, o arrematante deverá:
9.2.1
– Arrematante Pessoa Física:
• Efetuar cadastro
no site www.caixa.gov.br/imoveiscaixa e obter login/senha para acessar
a área do cliente;
• Promover a alteração
da proposta de aquisição para escolha da forma de pagamento e, da agência de
contratação;
• Indicar a imobiliária credenciada para assessoramento, conforme
item 10 e subitens;
• Imprimir o boleto para pagamento.
9.2.2 – Arrematante Pessoa Jurídica:
• Efetuar cadastro no
site www.caixa.gov.br/imoveiscaixa no nome do representante da empresa (PF) e obter login/senha para acessar a área do cliente;
•
Efetuar cadastro da empresa
no site www.caixa.gov.br/imoveiscaixa na condição de representante;
• Promover a alteração
da proposta de aquisição para escolha da forma de pagamento e da agência de
contratação.
• Indicar a imobiliária credenciada para assessoramento, conforme
item 10 e subitens deste edital;
• Imprimir o boleto para pagamento.
9.3
– A ausência da alteração da proposta citada no item
9.2 no prazo exigido enseja na aceitação da proposta na
forma de pagamento cadastrada pelo leiloeiro.
9.4
– Não é possível alteração do nome do arrematante.
9.4.1
- Todos os arrematantes e cônjuges (se houver)
deverão ser informados no ato da arrematação.
10
–
DO ASSESSORAMENTO POR CREDENCIADO CAIXA
10.1 – Após a divulgação do resultado final,
o arrematante deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para
realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as
opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF).
10.1.1
– O custo do serviço de assessoramento de
corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA.
10.1.2
– A seleção
de corretor/imobiliária pelo arrematante deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em
recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada
(corretor/imobiliária).
10.2
– O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para
realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail
da CAIXA comunicando sua indicação, devendo
entrar em contato com o arrematante para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação.
10.3
– É competência do corretor/imobiliária selecionado
pelo arrematante, esclarecer as dúvidas e prestar orientações em todas as
etapas do processo de compra até o registro e troca da titularidade do imóvel
junto aos órgãos competentes.
10.3.1
– A relação
dos serviços previstos na contratação de corretor/imobiliária credenciado para assessoramento da venda
está disponível no Portal www.caixa.gov.br/imoveiscaixa, no
momento da seleção da empresa.
10.4
– Eventuais dúvidas em relação aos serviços
prestados e/ou quanto ao assessoramento pelo credenciado indicado, podem ser
reportadas e ceven03@caixa.gov.br.
11
–
DO PAGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1
– Caso o
cadastro previsto no item 5.3 deste edital não seja efetivado previamente, o arrematante autoriza que o leiloeiro
atualize os dados cadastrais junto à CAIXA, devendo, para isto, fornecer ao
leiloeiro a informação sobre sua ocupação e renda mensal atual.
11.2
– Ainda que a atualização dos dados cadastrais seja
efetivada pelo leiloeiro, o arrematante deverá acessar o site www.caixa.gov.br/imoveiscaixa/ para impressão do boleto.
11.2.1
– O arrematante terá o prazo máximo de 2 (dois) dias
úteis, contados da data da homologação do resultado
do leilão constante
no item 1.6 deste edital,
seja a arrematação realizada no 1° ou 2° leilão, para efetuar o
pagamento da parte ofertada em recursos próprios e registrada no termo de
arrematação, ou do valor total, se à vista.
11.2.2
– No caso de pagamento 100% com recursos próprios,
exclusivamente para propostas acima de R$ 500 mil, ficam autorizados os
seguintes prazos de pagamento:
▪ Entre R$ 500 mil e R$ 7 milhões
- pagamento do mínimo de 5% do valor total
da proposta em até 2 dias
úteis, contados da divulgação do resultado homologado, devendo a integralização
do pagamento ocorrer em até 10 dias corridos;
▪
Entre R$ 7 milhões e R$ 15 milhões - pagamento do
mínimo de 5% do valor total da proposta em até 2 dias úteis, contados
da divulgação do resultado homologado, devendo a
integralização do pagamento ocorrer em até 60 dias corridos;
▪ Acima de R$ 15 milhões - pagamento do mínimo de 5% do valor total
da proposta em até
2 dias úteis, contados da divulgação do resultado homologado, devendo a
integralização do pagamento ocorrer em até 120 dias corridos.
11.2.2.1
– Cabe ao adquirente acompanhar o prazo e solicitar
o boleto referente ao valor complementar à CEVEN através do e-mail ceven01@caixa.gov.br. O não cumprimento dos prazos estabelecidos implicará em cancelamento da proposta,
com aplicação das penalidades previstas nesse regramento.
11.3
– O pagamento é realizado por meio do boleto
disponibilizado no Portal de vendas www.caixa.gov.br/imoveiscaixa.
11.3.1
– Para obter o boleto, o arrematante deve se
cadastrar no portal de vendas, http://www.caixa.gov.br/imoveiscaixa/,
e acessar sua área restrita, na opção “Meus Resultados”.
11.3.2
– O boleto
pode ser pago nos diferentes canais disponibilizados pela CAIXA (Internet Banking, ATM, etc.) e em outras
instituições financeiras.
11.3.3
– Não é permitido o pagamento do boleto por meio de cheque.
11.4
– São de responsabilidade do arrematante:
11.4.1
– A obtenção
do boleto e pagamento da parte proposta
em Recursos Próprios;
11.4.2
– Todas as despesas necessárias à lavratura da escritura, tais como taxas,
impostos, emolumentos, registros e demais encargos
que se fizerem necessários. Além da obtenção de guias, declarações e
documentos exigíveis, eventuais atualizações cadastrais e averbações em
prefeitura e demais órgãos, com o consequente pagamento das despesas envolvidas;
11.4.3
– A adoção de providências e respectivos custos para
cancelamento de eventuais ônus sobre o imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras,
entre outros), inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se
necessário, e certificando-se previamente de todas as providências e
respectivos custos para esse(s) cancelamento(s), bem como dos riscos
relacionados a estes procedimentos;
11.4.4
– A obtenção, às suas expensas, da Certidão de
Matrícula, contendo o registro da compra e venda (Venda à vista com ou sem FGTS), ou do contrato
de financiamento (venda com utilização de financiamento) no respectivo ofício de Registro
de Imóveis e da Certidão de Dados Cadastrais emitida pela
Prefeitura, com os dados da propriedade atualizados.
11.4.4.1
– As Certidões de Matrícula e de Dados Cadastrais,
mencionadas no item acima, são enviadas para:
§ o e-mail
ceven@caixa.gov.br, nas vendas à vista;
§ a agência
de contratação, nas vendas com financiamento habitacional.
12
–
DA CONTRATAÇÃO
12.1 – Após o pagamento
da parte ofertada
em recursos próprios, é dado início ao processo de contratação.
12.2 – A escritura pública
ou contrato de financiamento habitacional deve ser firmado(a) em até 30 (trinta)
dias corridos após a divulgação do resultado homologado, sendo passível de cancelamento a venda não concretizada
no prazo estabelecido, quando o atraso for ocasionado pelo arrematante ou pelo
não cumprimento das condições estabelecidas no presente regramento.
12.2.1
– O prazo de 30 dias para assinatura do contrato de financiamento citado no item
12.2 deve ser respeitado e cumprido
para cada um dos imóveis adquiridos, inclusive nos casos em que o arrematante
apresenta propostas de compra para mais de um imóvel, simultaneamente, com
previsão de utilização de financiamento habitacional, devendo ser verificadas
as condições previstas no item 4.2.2 previamente
à realização da proposta em qualquer das modalidades de venda vigentes.
12.2.2
– Além do cancelamento da venda o proponente pode ser suspenso
de participar de processos de venda de imóveis nos
casos de não finalização da contratação no prazo estabelecido no item 12.2.
12.3 – Contratação quando do pagamento à vista sem
utilização de recursos do FGTS.
12.3.1
– No prazo de até 30 (trinta) dias corridos,
contados do pagamento da parte em recursos próprios, a CAIXA encaminha a
documentação do imóvel à agência de contratação escolhida pelo arrematante no
ato da apresentação da proposta.
12.3.2
– O arrematante é convocado para retirada dos documentos na agência selecionada para contratação.
12.3.3
– De posse dos documentos, cabe ao arrematante efetuar a contratação de tabelião público,
para lavratura da escritura de compra e venda, conforme modelo fornecido pela CAIXA.
12.3.4
– Após a assinatura da escritura pública/instrumento
particular de compra e venda, cabe ao arrematante efetuar a transferência
efetiva da propriedade junto ao cartório de registro de imóveis pertinente e
consequente pagamento de impostos e taxas incidentes.
12.3.5
– O processo
fica concluído com a entrega
à CAIXA da matrícula/certidão do imóvel
contendo o efetivo registro da
transferência da propriedade em favor do arrematante, bem como a comprovação da transferência de titularidade de propriedade do imóvel no cadastro
municipal (ITBI/ITIV).
12.3.6
– A não apresentação da matrícula com o registro da
transferência da propriedade para o comprador no prazo de 30 (trinta) dias, a
contar a assinatura da escritura pública/ instrumento particular de compra e
venda, pode ensejar o distrato da venda por parte da CAIXA e/ou a proposição de
ação judicial para o cumprimento da obrigação.
12.4 – Contratação quando do pagamento com utilização de Financiamento
Habitacional e/ou recursos do FGTS:
12.4.1
– Em até 3 dias úteis contados do pagamento da parte
em recursos próprios o arrematante deve se apresentar à agência de contratação
ou CCA para entrega de documentos pessoais, o comprovante de pagamento da parte ofertada
em recurso próprio, quando for o caso, e a Proposta
de Aquisição fornecida pelo leiloeiro, devidamente assinado por ambos.
12.4.2
– Concluído o processo de análise, o arrematante é
convocado pela agência de contratação ou pelo CCA para assinatura do contrato
de financiamento habitacional e consequente liberação do crédito pretendido.
12.4.3
– Após a assinatura do contrato de financiamento habitacional, cabe ao arrematante efetuar a transferência
efetiva da propriedade junto ao cartório de registro de imóveis pertinente e
consequente pagamento de impostos e taxas incidentes.
12.4.4
– O processo
fica concluído com a entrega
à CAIXA da matrícula/certidão do imóvel
contendo o efetivo registro da
transferência da propriedade em favor do arrematante, bem como a comprovação da transferência de titularidade de propriedade do imóvel no cadastro
municipal.
12.4.5
– A não apresentação da matrícula com o registro da
transferência da propriedade para o comprador no prazo de 30 (trinta) dias, a
contar a assinatura da escritura pública/ instrumento particular de compra e
venda, pode ensejar o distrato da venda por parte da CAIXA e/ou a proposição de
ação judicial para o cumprimento da obrigação.
12.5 – Das assinaturas de documentos, contratos e/ou escrituras
12.5.1
– Os documentos que exigem assinatura, contratos
e/ou escrituras tratados neste normativo podem ser assinados na forma física ou
na forma digital, utilizando Certificado Digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira –ICP Brasil ou Sistemas
eletrônicos com senha pessoal
e intransferível capaz de comprovar a autoria e a integridade dos documentos.
12.5.1.1
– Para os contratos de financiamento habitacional a possibilidade de assinatura do documento na forma digital deverá ser
verificada na Agência de Contratação conforme condições e normativos vigentes à
época.
12.5.2
– A assinatura digital deve ser verificada para
garantir a autoria e integridade do documento.
12.5.2.1
– Para certificado digital no padrão ICP Brasil, as
verificações podem utilizar os serviços de Assinatura Digital do Adobe,
Verificador SERPRO e Verificador ITI, disponível no site do Instituto Nacional
de Tecnologia da Informação.
12.5.2.2
– A verificação de conformidade das assinaturas digitais
deve compor o processo
administrativo.
13 – DA DESISTÊNCIA
13.1
A desistência é caracterizada nas situações em que:
▪
Não há pagamento
da comissão do leiloeiro.
▪ Tendo efetuado
o pagamento da comissão do leiloeiro, não houver o pagamento da parte
ofertada em recursos próprios do boleto dentro do prazo de vencimento.
13.2
No caso de desistência, o arrematante fica sujeito à aplicação das penalidades
previstas no item 14.
14 – DA MULTA
14.1
– A título
de multa, o arrematante perde em favor
da CAIXA, o valor correspondente a 5% do valor do lance ofertado, nos casos de:
14.1.1
– Desistência.
14.1.2
– Não cumprimento do prazo para comparecimento.
14.1.3
– Não cumprimento do prazo para pagamento do valor da entrada ou total, se venda
à vista.
14.1.4
– Não enquadramento para utilização dos recursos da conta vinculada do FGTS, se for o caso.
14.1.5
– Não formalização da venda no prazo estabelecido,
por motivos ocasionados pelo
arrematante, inclusive restrições cadastrais.
14.1.6
– Descumprimento de quaisquer outras
condições estabelecidas no presente edital.
14.2
– A penalidade acima, aplica-se também aos devedores
fiduciantes que incorrerem nas mesmas situações.
14.3
– Nas situações
previstas acima não haverá devolução
do valor pago a título de
comissão ao leiloeiro.
14.4
– O arrematante pode ser suspenso de participar de
processos de venda de imóveis CAIXA, por tempo indeterminado, nos casos de não cumprimento do prazo para pagamento
da comissão do leiloeiro ou do valor da parte em recursos próprios ou
desistência da contratação.
14.5 –
Outras penalidades
podem ser
aplicadas em
conformidade com
a legislação vigente.
15
–
DA DESCLASSIFICAÇÃO
15.1
– Serão desclassificadas as propostas que:
15.1.2
– Não atenderem
às exigências contidas
neste Edital.
15.1.3
– Apresentarem o valor total da proposta
inferior ao preço mínimo neste edital, para o imóvel pretendido ou em desacordo
com o item 4,
deste edital.
15.1.4
– Não for devolvido ao leiloeiro, com assinatura, o
Termo de Arrematação, em até 24h da sessão do leilão.
16
–
DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
16.1 – Ao devedor fiduciante (ex-mutuário) é assegurado o direito de preferência, até a data de realização do 2º leilão, para
aquisição do imóvel por preço correspondente ao valor da dívida, somado aos
encargos e despesas, aos valores correspondentes ao ITBI e ao laudêmio, se for
o caso, pagos para efeito de consolidação da propriedade fiduciária no
patrimônio da CAIXA, e às despesas inerentes ao procedimento de cobrança e
leilão, incumbindo também, ao devedor fiduciante (ex-mutuário) o pagamento dos
encargos tributários e despesas exigíveis para a nova aquisição do imóvel,
inclusive custas e emolumentos (Lei 9.514/97).
16.1.1
– Caso o devedor fiduciante opte por exercer
o Direito de Preferência, este deverá
·
cadastrar-se no portal
de vendas www.caixa.gov.br/imoveiscaixa/;
·
buscar o imóvel
que pretende exercer
a preferência de compra e acessar a aba “sou ex-mutuário”;
·
ajustar eventuais dados de cadastro;
·
concluir a proposta
de recompra;
·
acessar sua área restrita na opção “Meus Resultados”;
·
obter o boleto
dos recursos próprios;
·
efetivar o pagamento do valor da dívida posicionada
para a data da publicação do edital de leilão,
16.1.2
- Caso seja necessário, poderá enviar e-mail no
endereço ceven01@caixa.gov.br informando sua intenção, seus contatos pessoais
(e-mail e telefone), para comunicações posteriores, e indicando a agência na
qual realizará o pagamento.
16.2
– A não manifestação do devedor
fiduciante até a arrematação do imóvel em leilão, será considerado não
exercício do direito de preferência à compra.
16.3 – O devedor fiduciante, no exercício do direito de preferência, terá a data de realização do leilão para efetuar
o pagamento do boleto no valor total à vista, bem como apresentar a documentação necessária e para
finalização da aquisição do imóvel.
16.3.1
– O pagamento será feito diretamente à CAIXA por
meio de boleto extraído do site www.caixa.gov.br/imoveiscaixa/, acessando
sua área restrita
na opção “Meus Resultados”.
O imóvel será anulado do leilão até o dia seguinte ao pagamento total da
proposta em recursos próprios.
16.3.2
– O não pagamento do boleto dentro do prazo
estabelecido neste item será considerado desistência e o imóvel seguirá o curso
no Leilão Público para conclusão de possíveis arrematações ou oferecimento em
novo certame.
16.3.3
– O devedor terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias
úteis, contados da data do pagamento do boleto
para comparecer à Agência contratante para solicitar a documentação
necessária à escrituração.
16.3.4
– Caso seja admitido uso de FGTS para a aquisição do
imóvel, será devido o pagamento em recursos
próprios de, pelo menos, 5% sobre o valor da proposta, desde
que a quantia a ser utilizada
de FGTS não ultrapasse o valor de avaliação do imóvel. No ato da assinatura do termo de aquisição, o ex mutuário
deve apresentar na agência de contratação
os documentos pessoais e demais documentos necessários à utilização de recursos
da conta vinculada de FGTS.
16.3.4.1
- O devedor fiduciante terá o prazo de até 30
(trinta) dias corridos, a contar do pagamento
da parte em recursos próprios,
para assinatura do contrato de uso de FGTS. O descumprimento deste prazo ensejará no
cancelamento da contratação e conversão em multa de 5% do valor da proposta.
16.3.5
- A não apresentação da matrícula com o registro da
transferência da propriedade para o comprador no prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da assinatura da escritura pública/ instrumento particular de compra e
venda, pode ensejar o distrato da venda por parte da CAIXA e a reinclusão do
imóvel em edital de leilão.
17
–
DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
17.1 – Em conformidade com a Lei nº.12.709/18 – Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais – e demais normativas aplicáveis
sobre proteção de Dados Pessoais, a CAIXA zela pelo direito à privacidade dos
titulares de dados pessoais.
17.2
– Todo tratamento de dados pessoais realizado pela
CAIXA possui uma finalidade definida, justificada e documentada.
17.2.1
– No caso da Venda de imóveis da CAIXA, são
divulgados apenas os dados necessários para garantir
a transparência e publicidade do processo, conforme
previsto na legislação.
17.2.2
– Os Dados Pessoais fornecidos para aquisição de
imóveis da CAIXA são tratados para as seguintes finalidades:
§ Dar publicidade do resultado da disputa;
§
Viabilizar a aquisição
de imóveis CAIXA, com utilização ou não de financiamento
habitacional, parcelamento ou saldo conta vinculada de FGTS;
§
Realizar comunicação por meio de qualquer canal
(telefone, e-mail, SMS, WhatsApp, etc.);
§
Arquivar informações, a fim de facilitar os processos de negociação e transações
comerciais futuras.
17.3
– A CAIXA zela por não usar ou revelar informações
sigilosas referentes a seus clientes e usuários, inclusive as constantes nos
cadastros sociais e financeiros sob a sua guarda, salvo nos casos previstos na
legislação vigente.
17.4
– Somente podem enviar proposta, aqueles que preencherem e aceitarem os termos das declarações disponíveis no termo de
arrematação.
17.5
– A revogação do consentimento dado à CAIXA, para
que realize o tratamento dos Dados Pessoais, deve ser informada formalmente
pelos participantes à CAIXA.
17.5.1
– Os participantes das disputas devem estar cientes
de que os Dados Pessoais podem ser armazenados, mesmo após o término do tratamento, inclusive após a revogação do consentimento, para
cumprimento de obrigação legal ou regulatória.
18
–
DA EVICÇÃO DE DIREITO E DO DISTRATO
18.1
– Para os imóveis com ação judicial
recai sobre a CAIXA o risco de evicção de direito,
nos termos do art. 447 e seguintes do Código Civil, sendo que, sobrevindo
decisão transitada em julgado decretando a anulação do título aquisitivo da
CAIXA (Consolidação da Propriedade/Carta de Arrematação e/ou Adjudicação) o
contrato que for assinado com o arrematante resolver-se-á de pleno direito.
18.2
– Sendo identificada a impossibilidade de registro
da compra e venda em razão de exigência cartorária insanável que não tenha sido
causada pelo arrematante, caberá à CAIXA fazer o distrato, a ser formalizado por instrumento similar
ao utilizado para contratar
a compra e venda.
18.3
– Nos casos previstos nos itens 18.1 e
18.2, a
CAIXA devolve ao arrematante os valores por ele despendidos na presente
transação, quais sejam, os valores relativos à aquisição do imóvel, como
comissão do leiloeiro, valor pago em recursos próprios, prestação, ou o valor
total, se for o caso, bem como as demais despesas cartorárias, tributárias,
condominiais e, ainda, no caso do item 18.1, o valor referente às benfeitorias úteis
e/ou necessárias realizadas após a data de registro da aquisição do imóvel.
18.3.1
– As benfeitorias úteis são aquelas que aumentam ou
facilitam o uso do bem, enquanto as necessárias são as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.
18.3.2
– Os valores
de eventuais benfeitorias ou manutenção realizadas no imóvel somente são devidos e ressarcidos ao
comprador, mediante a apresentação de Notas Fiscais emitidas em nome deste,
e respectivos comprovantes de pagamento, de modo a comprovar
a realização das despesas e correlacioná-las ao imóvel adquirido.
18.3.3
– Nos casos previstos nos itens 18.1 e
18.2, caso o
adquirente tenha se valido de ação judicial para desocupação do imóvel, ou
tenha integrado polo passivo de ações, visando a defesa da propriedade do
imóvel adquirido, serão ressarcidos os honorários advocatícios contratuais
pactuados e efetivamente pagos, devidamente comprovados por contrato de
prestação de serviços advocatícios firmado, nota fiscal emitida em nome do
adquirente contendo a descrição dos serviços prestados e a identificação do
imóvel e respectivo comprovante de pagamento.
18.3.3.1
– Os honorários neste caso, ficam limitados a 20%
(vinte por cento) do valor da proposta de compra do imóvel, para todas as ações
judiciais.
18.3.4
– Os valores passíveis de devolução são atualizados
monetariamente pela remuneração básica e juros, dos valores mediante aplicação
do índice de poupança, conforme cálculo realizado
na Calculadora do Cidadão do Banco Central,
acessível através do: https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO.
18.4
– A evicção
e o distrato não gera indenização por perdas e danos.
18.5 – A informação de ações disposta
no ANEXO II não exclui a possibilidade da existência outras
ações que não estejam averbadas na matrícula ou que não estejam citadas no
presente Edital, conforme item 19.2.1.
19
–
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1
– Nenhuma diferença porventura comprovada nas
dimensões dos imóveis pode ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para
compensações ou modificações no preço ou nas condições
de pagamento, ficando
a cargo e ônus do adquirente a sua regularização.
19.1.1
– Os imóveis
CAIXA ofertados neste leilão são anunciados com base na certidão de matrícula e laudo de avaliação do
imóvel emitido por engenheiro credenciado à CAIXA.
19.1.2
– Os imóveis são avaliados por situação paradigma,
com base na vistoria externa, quando não for possível a vistoria interna. A
caracterização interna do imóvel é feita com base na certidão de matrícula e,
na sua ausência, com base em aspectos internos de imóveis assemelhados.
19.1.3
– O laudo de avaliação é protegido por sigilo
comercial, conforme os termos dispostos no art.6º,
inciso I, do Decreto nº 7.724, de 16/05/2012, que regulamenta o art. 22, da Lei nº 12.527, de18/11/2011: Lei
de Acesso à Informação – LAI e por este motivo, não é possível disponibilizá-lo
ao cliente.
19.2
– Os imóveis são ofertados à venda como coisa certa
e determinada (venda “ad- corpus”), sendo apenas enunciativas as referências neste edital e em seus anexos, e serão
vendidos no estado de ocupação
e conservação em que se encontram, ficando
a cargo do
adquirente
a sua desocupação, reformas que ocasionem alterações nas quantidades e/ou
dimensões dos cômodos, averbação de áreas e/ou regularização, quando for o
caso, arcando o adquirente com as despesas decorrentes.
19.2.1
– Sobre o imóvel podem pender ação(ões)
judicial(is), ainda que esta(s) não esteja(m) informada(s) no anúncio de oferta
do imóvel ou neste Edital, cabendo ao cliente interessado adotar as
providências necessárias para averiguar sua existência, bem como os riscos
decorrentes de tais ações, antes da apresentação da proposta. Eventuais
informações de ações judiciais e pendências informadas neste Edital ou no
anúncio de oferta do imóvel, bem como outras informadas no curso da negociação,
terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e
diligência é do cliente interessado.
19.2.2
– Cabe exclusivamente ao cliente interessado, antes da
apresentação da proposta, emitir, às
suas expensas, matrícula atualizada e certidão de ônus do imóvel, a fim de
verificar a existência averbações de ônus, ações judiciais e outras restrições
quanto a propriedade do imóvel, sendo de sua inteira e exclusiva
responsabilidade a análise dos riscos decorrentes das averbações eventualmente existentes, bem como conferir quaisquer informações disponibilizadas na
descrição do imóvel.
19.2.3
– Igualmente, cabe exclusivamente ao cliente interessado, antes da apresentação da proposta, a análise
jurídica e completa do Imóvel, conforme sua conveniência e avaliação do negócio
para tomada de decisão de compra.
19.2.4
– Igualmente, cabe exclusivamente ao cliente
interessado, antes da apresentação da proposta, a análise jurídica e completa
do Imóvel, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais
informações de ações judiciais e pendências informadas
neste edital, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função
colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do
cliente interessado.
19.3
– No caso de imóveis rurais, além das condições
acima estabelecidas, competirá exclusivamente ao comprador, às suas expensas e
sem direito a qualquer indenização ou questionamento de qualquer natureza no
futuro: i) Adotar as medidas possessórias necessárias em face de eventuais ocupações declaradas ou clandestinas, incluindo direitos
trabalhistas; ii) Providenciar georreferenciamento, além das respectivas
aprovações perante o INCRA e demais órgãos pertinentes; iii) Apurar eventual
necessidade de promover a demarcação dos imóveis, adotando as medidas judiciais
ou extrajudiciais que venham a ser necessárias, incluindo ajustes em geral com
os confrontantes e retificação dos registros, se for exigido; iv) Retificar, se
necessário, as declarações de exercícios anteriores e cadastros dos imóveis
perante a Receita Federal, INCRA e demais órgãos, respondendo por eventuais
diferenças ou débitos de ITR ou outros tributos, taxas e encargos que sejam apurados, independente da data de seus fatos geradores; v) Elaborar e entregar
as declarações de ITR, perante a Receita Federal e pagar o Imposto Territorial
Rural respectivo; vi) Regularizar/averbar as
eventuais edificações perante os Registros de Imóveis e demais órgãos, bem
como, servidões de qualquer natureza, inclusive de passagem; vii) Averbar
reserva legal de área, elaborando, também, caso necessário, Ato Declaratório Ambiental (ADA) perante o IBAMA; viii) Cientificar-se previamente das
exigências
e restrições de uso impostas pela legislação e órgãos públicos (municipal,
estadual ou federal), aplicáveis aos imóveis, no tocante à restrição de uso,
reserva legal, preservação ambiental, saneamento, às quais estará obrigado a
respeitar por força da aquisição do
imóvel, e ix) Providenciar e/ou regularizar o Cadastro Ambiental Rural – CAR exigido pela Lei 12.651/2012.
19.3.1
– O vendedor não responde por eventuais danos
ambientais, desmatamentos não autorizados pelos órgãos reguladores ou, ainda,
por contaminação do solo ou subsolo, ocorridos em qualquer tempo.
19.4
– O adquirente, seja ele o ocupante ou não, declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o imóvel, podem pender débitos de
natureza fiscal (IPTU e/ou foro) e condominial (por cotas inadimplidas, sejam
ordinárias ou extraordinárias).
19.4.1
– Eventuais débitos
que recaiam sobre
o imóvel, especialmente dívidas condominiais
e tributos (IPTU e quaisquer taxas incidentes sobre o imóvel), devem ser
levantados e quitados exclusivamente pelo adquirente.
19.5
– Não reconhecerá a CAIXA quaisquer reclamações de
terceiros com quem venha o arrematante a transacionar o imóvel objeto da
licitação.
19.6
– A licitação não importa necessariamente em
proposta de contrato por parte da CAIXA, podendo esta revogá-la em defesa do interesse público
ou anulá-la, se nela houver irregularidade, no todo ou em
parte, em qualquer fase, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou
prorrogar o prazo para recebimento de propostas.
19.7
– A participação no presente leilão público implica,
no momento em que o lance for considerado vencedor no leilão, na concordância e
aceitação de todos os termos e condições deste "Edital de Leilão Público –
Condições Básicas", bem como submissão às demais obrigações legais
decorrentes,
19.7.1
– O arrematante é responsável pela fidelidade e
legitimidade das informações e documentos apresentados.
19.8
– Informações detalhadas sobre o leilão devem ser
obtidas no escritório do Leiloeiro público oficial FERNANDO GONCALVES COSTA,
horário de atendimento das 08:00 às 12:00, das 14:00 às 18:00hs, Segunda a
sexta através dos seguintes canais:
§
Telefone (61) 3465-2074
/ 3465-2542 / 3465-2203 / 9983-4121
§
E-mail: contato@multleiloes.com
§
Site: www.multleiloes.com
§
Endereço: SOF/Norte - Quadra 01 - Conjunto A - Lote
08 - SETOR DE OFICINAS NORTE -
BRASILIA/DF - CEP: 70634-110.
19.9
– A CAIXA também poderá prestar aos interessados os
esclarecimentos adicionais necessários ao perfeito
entendimento das condições
de venda, por meio de suas Agências e CEMAB.
19.10
– Os clientes pessoa física ou pessoa jurídica,
comunicados pela CAIXA à Unidade de Inteligência Financeira, por suspeição de crimes de lavagem de dinheiro e financiamento
ao terrorismo, conforme disposto na Lei 9.636/1998, enquadrados nos critérios técnicos de risco, tem
o relacionamento negocial encerrado de forma unilateral pela CAIXA.
19.11
– Para dirimir quaisquer questões que decorram
direta ou indiretamente destas regras, os interessados devem contatar a
Comissão Permanente de Alienação através da Caixa Postal cemab@caixa.gov.br.
19.12 – Para dirimir qualquer
questão que decorra
direta ou indiretamente deste Edital, fica eleito o foro da Sede da Seção Judiciária da Justiça Federal
do Estado de PERNAMBUCO.
20 – CONSTAM DESTE EDITAL:
Anexo
I – Aviso de Venda Anexo II – Relação dos Imóveis
Anexo III – Termo de Arrematação
Anexo IV – Termo de Aquisição
Por Direito de Preferência – Lei 9.514/97
RECIFE, PE ,21 demaio de
2025
Local/data
CEMAB – CN MANUTENÇÃO PARA ALIENACAO DE BENS
ANEXO I – AVISO DE VENDA
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO
Nº 0027/0225 CPA/RE
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, por meio da CN Manutenção de Bens,
torna público aos interessados que venderá, pela maior oferta, respeitado o preço
mínimo de venda, constante do anexo II, deste Edital, no estado físico e de
ocupação em que se encontra(m), imóvel(is) recebido(s) em garantia, nos
contratos inadimplentes de Alienação Fiduciária, de propriedade da CAIXA.
O Edital de Leilão Público - Condições Básicas, do qual é parte
integrante o presente aviso de Venda, estará à disposição dos interessados de
23/05/2025 até 15/07/2025, em horário bancário, nas Agências da CAIXA em todo
território nacional, no site www.multleiloes.com e no
escritório do(a) leiloeiro(a) FERNANDO GONCALVES COSTA, no endereço SOF/Norte -
Quadra 01 - Conjunto A - Lote 08 - SETOR DE OFICINAS
NORTE - BRASILIA/DF - CEP: 70634-110, Telefone
(61) 3465-2074 / 3465-2542 / 3465-2203 / 9983-4121, no horário de atendimento das 08:00 às 12:00, das 14:00 às 18:00hs, Segunda a
sexta-feira, contato@multleiloes.com.
O Edital estará disponível também no site: www.caixa.gov.br/imoveiscaixa.
O 1° Leilão realizar-se-á no dia 09/07/2025, às 10:00h (horário de
Brasília), e os lotes remanescentes, serão ofertados no 2° Leilão no dia
16/07/2025, às 10:00h (horário de Brasília), ambos exclusivamente no site do
leiloeiro www.multleiloes.com.
CEMAB – CN MANUTENCAO PARA ALIENACAO DE BENS