IMÓVEL
COM 13.666 m² DE TERRENO E GALPÃO NO POLO DE DESENVOLVIMENTO JUSCELINO KUBISTCHEK
DESCRIÇÃO BÁSICA: IMÓVEL
- COMERIAL – POLO JK (SANTA MARIA/DF) - LOTE 19, CONJUNTO 08, TRECHO 01, POLO
DE DESENVOLVIMENTO JK, SETOR DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO, SANTA MARIA/DF, medindo
88,36m de frente, 88,50m de fundo, 154,55m de lateral direita, 154,548 de
lateral esquerda, perfazendo a área total de 13.666 m², Matrícula 27.887 (5º Of)
(avaliação R$12.620.082,30). Depositário: Arca Eletron e Eletrificacao Ltda
Modalidade
virtual (www.paulotolentino.com.br)
1º.
Leilão – 15/11/2024 Lance mínimo R$12.620.083,00
2º.
Leilão – 22/11/2024 Lance mínimo R$6.310.042,00
EM NÃO SE ALCANÇANDO LANCES NOS VALORES MÍNIMOS ESTABELECIDOS,
SERÃO ENCAMINHADAS AO MM. JUÍZO PROPOSTAS ALTERNATIVAS PARA PAGAMENTOS À VISTA
OU PARCELADOS EM ATÉ 30X , QUE DEVERÃO
SER ENCAMINHADAS ATRAVÉS DO LEILOEIRO, PELO E-MAIL CONTATO@PAULOTOLENTINO.COM.BR ATÉ AS DATAS FINAIS ACIMA
ESPECIFICADAS.
DADOS DO IMÓVEL: comercial
de bom padrão, tomando-se como referência a localização e o estado de conservação
das edificações, desocupado (parcialmente locado conforme constatado pelo sr.
Oficial de Justiça quando da penhora). Há espaço para amplo estacionamento, acesso
a caminhões e bom espaço para manobras. Contém galpão, sala de reuniões, banheiros,
depósito e duas construções pequenas e uma guarita na parte externa.
ÔNUS: Nos termos
do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, art. 908, §1º do
CPC, art. 1.430 CCB e artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o(a) arrematante receberá o bem
livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez
que se sub-rogará no preço da hasta, bem como não responderá por eventuais
débitos, tais como água, luz, taxa(s) condominial(is), multas e outros, acaso
existente(s), inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da
arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos
arrematantes, em razão da forma originária de aquisição da propriedade que
exsurge da arrematação (artigos 1.245 do Código Civil e 167, I, item 26, da Lei
6.015/73) e também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo à
hipoteca sobre o bem imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código. Civil. As
despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem nas previsões
antecedentes, tais como custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis,
transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do
arrematante.
PARCELAMENTO: Poderá ser
deferido, nos termos do Art. 895 do CPC, devendo o proponente encaminhar
proposta através do e-mail contato@paulotolentino.com.br até o encerramento do leilão, observando
sinal mínimo de 25% e número máximo de parcelas 30. A proposta de pagamento do
lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
(Processo 0001733-52.2023.5.10.0111)
DEPRECANTE: RENATO DE SOUSA DEPRECADO ARCA ELETRON E ELETRIFICACAO LTDA