EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO –
BEM IMÓVEL
Processo nº: 0711529-89.2017.8.07.0007
Exequente: JAQUELINE GONÇALVES
TEIXEIRA, CPF 696.808.171-72.
Advogados: ANTONIO SANCHES SÓLON RUDÁ, inscrito na
OAB/DF sob o nº 50.880; e LOURDES SANCHES SÓLON RUDÁ, inscrita na OAB/DF sob o
nº 31.874
Executado(a)(s): PAULO SOUZA
DE OLIVEIRA, CPF sob o nº 384.266.925-91
Advogado: Advogado: HÉLIO DE
OLIVEIRA LEITE, inscrito na OAB/DF sob o nº 18.407
A Excelentíssima Sra. Dra. Lívia
Lourenço Gonçalves, Juíza
de Direito da Quarta Vara Cível de Taguatinga/DF, no uso das atribuições que a
lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado
será levado a LEILÃO ELETRÔNICO o bem descrito no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e
será conduzido pelo leiloeiro oficial Sr. SEBASTIAO FELIX DA COSTA NETO,
regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 09, através do portal eletrônico
(site), inscrito no CPF n. 056.159.504-63, e-mail: scostanetoleilao@gmail.com,
site: www.costanetoleiloeiro.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília)
1º Leilão: abertura no dia 30 de abril de 2024, às
14h20min, ocasião
em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não
poderão ser inferiores ao valor da avaliação, ou seja, R$ 996.000,10
(novecentos e noventa e seis mil reais e dez centavos). O sistema estará
disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de
antecedência da data marcada para o primeiro pregão (art. 11, da Resolução
236/2016 do CNJ).
2º Leilão: abertura no dia 03 de maio de 2024, às
14h20min, ocasião
em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances,
estabelecido como preço mínimo o montante de 70% (setenta por cento) do valor
da avaliação do(s) bem(ns) em alienação - ID 91763826.
O sistema estará disponível para recepção
de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o
primeiro leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Sobrevindo lance nos
03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica,
o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim
sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que
todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances
(artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três)
minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lances deverão
ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados
on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão
admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: 50% do imóvel
rural (2,82 hectares),
situado no Núcleo Rural Alexandre Gusmão, Gleba 1, Reserva J, chácara 8, área
rural de Brazlândia/DF, que possui área total de 5,64 hectares. Local denominado HARAS JACARANDÁ,
localizado próximo à Brazlândia, possui mina d’água e poço artesiano, com 100%
da área aproveitável. Situado às margens da DF-001.
AVALIAÇÃO
DO BEM - 50% (cinquenta por cento): R$ 996.000,10 (novecentos
e noventa e seis mil reais e dez centavos) - ID 96548431
DESCRIÇÃO DO BEM: 50% (2,965 hectares) do imóvel rural,
situado no Núcleo Rural Alexandre Gusmão, Gleba 1, Reserva J, chácara 9, área
rural de Brazlândia/DF, que possui área total de 5,93 hectares. Localização próxima à Brazlândia,
possui mina d’água e poço artesiano. Local denominado HARAS JACARANDÁ,
localizado próximo à Brazlândia, possui mina d’água e poço artesiano, com 100%
da área aproveitável. Situado às margens da DF-001.
FIEL DEPOSITÁRIO: O próprio devedor
Caberá ao
interessado a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel que não constem
dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ)
Os débitos anteriores à arrematação
de natureza tributária (por exemplo: IPTU/TLP/IPVA) sub-rogam-se sobre o preço
da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e
artigo 130 parágrafo único do Código Tributário Nacional – CNT). Assim, os
mencionados débitos deverão ser informados pelo arrematante nos autos da
execução para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323,
Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código
Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 497.472,66 (quatrocentos e
noventa e sete reais e sessenta e seis centavos), atualizado até
04/03/2024 (ID 188721530 ).
CONDIÇÕES
DE PARTICIPAÇÃO: O interessado em participar do
Leilão on-line, deverá enviar a documentação (RG, CPF e Comprovante de
Residência com CEP e no caso de pessoa jurídica será necessário também o
envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador), (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), exigida no credenciamento, através do site: www.costanetoleiloeiro.com.br, onde serão publicados também, os termos de
funcionamento da ferramenta e aguardar a homologação das informações
cadastrais, para ser habilitado e ofertar lances.
Poderão oferecer “lances”: Pessoas físicas e pessoas
jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física – CPF e no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda.
PAGAMENTO E
RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do
valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de
24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do
CPC), através de guias de depósito judicial, que poderão ser emitidas pelo
Leiloeiro. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da
arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para
posterior expedição de mandado de entrega do bem (para bens móveis) ou da carta
de arrematação (para bens imóveis), com o respectivo mandado de imissão na
posse (art. 901, §1º do CPC). Não sendo efetuado o depósito do lance e da
respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo,
informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos
à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a
aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC).
COMISSÃO DO
LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento)
sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do
Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). Não será devida a
comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do
CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência
prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante
o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos
créditos respectivos. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o
leiloeiro fará jus à comissão (art. 7º, §3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
DÚVIDAS E
ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 98451-6506
ou (61) 98404-5097 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: scostanetoleilao@gmail.com.
ATENÇÃO: O
Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes,
devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT
(www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário
for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências
pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC. Ficam
os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita
na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §
1º do CPC e no site do Leiloeiro na rede mundial de computadores (www.costanetoleiloeiro.com.br)
e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da
venda, bem como afixado no local de costume. Nos termos do art. 889, parágrafo
único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja
encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Lívia
Lourenço Gonçalves
Juíza de Direito