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Documentos
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas e Gestão de Ativos
Esplanada dos Ministérios Anexo II, Bairro Zona Cívico Administrativa,
Brasília/DF, CEP 70064-900
https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/politicas-sobre-drogas
EDITAL LEILÃO
ELETRÔNICO
01/2025
PF/CE –
FUNAD/SENAD/MJSP
IMÓVEL(IS)
DO TIPO MAIOR
LANCE
PREÂMBULO
A Secretaria Nacional
de Políticas Sobre Drogas e Gestão de Ativos - SENAD, com apoio
da Estrutura Organizacional do Estado do Ceará, neste ato representada
pela Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens, constituída pela
Portaria nº 2534SR/PF/CE (23/07/2024), torna público que no local, data e
horário indicados no item “1” do presente edital, será realizada licitação, na modalidade LEILÃO ELETRÔNICO, do tipo maior lance,
para venda dos bens indicados neste edital, a ser conduzido pelo(a)
Leiloeiro(a) Público Oficial, Celso Alves Cunha, inscrito na Junta
Comercial do Estado de Ceará, sob a matrícula nº 013/2006, por
força do contrato nº 64/2022, em conformidade com a Lei nº 7.560, de 19 de
dezembro de 1986, alterada pelas Leis n° 8.764, de 20 de dezembro de 1993
e nº 9.804, de 30 de junho de 1999, Lei nº 13.886, de 17 de outubro
de 2019, Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2003, Lei nº
11.343, de 23 de agosto de 2006; Decreto nº 11.348, de 1º de
janeiro de 2023, Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, alterado
pelo Decreto 22.427, de 01 de fevereiro de 1933, IN DREI/ME nº 52 de 29 de
julho de 2022 e a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações,
bem como as condições abaixo:
1.
DO LOCAL, DATA E HORÁRIO
1.1.
LOCAL:
1.1.1. O
leilão eletrônico ocorrerá pelo site
do Leiloeiro Público Oficial, por meio do endereço eletrônico www.celsocunhaleiloes.com.br,
mediante cadastro, conforme item 4 deste Edital.
1.1.2. Informações
adicionais, relativas ao leilão, serão prestadas pelo Leiloeiro Público
Oficial, por meio do
e-mail celsoccunhaleiloes@gmail.com e/ou no(s)
telefone(s): (85)3279-6038 / WhatsApp (85)9.8878-6038.
1.2.
DATA E HORÁRIO:
1.2.1. Dia e Horário de Início: 11/06/2025
(quarta-feira), às 10h00m
1.2.2.
Dia e Horário de encerramento previsto: 11/06/2025
(quarta-feira), nos horários constantes no ANEXO I – Relação de Lotes, deste ato
convocatório.
1.3.
O encerramento do leilão se dará somente após apregoação de todos
os lotes previstos em Edital, cabendo aos participantes o acompanhamento até a
finalização oficial do(s) lote(s) pelo sistema.
1.4.
O prazo fixado para abertura do leilão e envio de lances, não
será inferior a 15 (quinze) dias úteis,
contado a partir da data de divulgação do edital, conforme previsto no inciso
III do art. 55 da Lei 14.133/2021.
2.
DO OBJETO
2.1.
O objeto do presente leilão é (são) o(s) imóvel(is) cuja
descrição sucinta encontra-se no ANEXO
I - Relação de Lotes, parte integrante deste edital, no
qual constam informações sobre o valor de avaliação, do lance inicial de
cada lote, localização e respectivos períodos, horários e contatos
para visitação.
2.2.
A descrição do(s) imóvel(is) se sujeita a esclarecimentos no curso
do leilão para eliminação de distorções, acaso verificadas.
2.3.
O(s) imóvel(is) será(ão) leiloado(s) no estado e condições de
conservação e ocupação que se encontra(m), e sem garantia, não cabendo ao
leiloeiro, à Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens e à
Secretaria Nacional de Políticas Sobre drogas e Gestão de Ativos - SENAD a
responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado
posteriormente, na constituição, composição ou funcionamento, pressupondo-se, a
partir do oferecimento de lances, o conhecimento das características e situação
do(s) imóvel(is), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a
respeito dele(s) qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas
qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
2.4.
As dimensões do imóvel são de caráter secundário, meramente
enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário,
consagrando o arrematante o negócio como sendo “ad corpus”, ou seja, do imóvel
como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam
elas quais forem. Por consequência, o arrematante concorda que se
eventualmente encontrar área inferior à enunciada neste instrumento, ainda que
a diferença exceda a 1/20 (um vinte avos), não poderá exigir o complemento da
área, cancelamento da arrematação, reclamar a rescisão do contrato ou o
abatimento proporcional do preço.
2.5.
É de inteira responsabilidade do adquirente a tomada das
medidas necessárias para sua regularização, desocupação e notadamente
aquelas eventualmente necessárias para o registro do contrato de compra e
venda.
2.6.
As eventuais imagens relacionadas ao(s) imóvel(is), visualizadas
no endereço eletrônico de leilão, terão o único fim de subsidiar o exame
referido no item 3 deste Edital, não servindo de parâmetro para demonstrar
o estado e conservação do objeto a ser leiloado, e não gerarão aos
participantes qualquer direito à indenização ou ressarcimento decorrentes
de avaliação do(s) imóvel(is) a partir das imagens divulgadas.
2.7.
Cabe ao arrematante a responsabilidade pelo
adequado cumprimento das normas de saúde pública, meio ambiente, segurança
pública ou outras, cabendo-lhe observar eventuais exigências relativas a
análises, inspeções, autorizações, certificações e outras previstas em normas
ou regulamentos.
2.8.
Os arrematantes ficam responsáveis pelas consequências advindas da
inobservância das restrições de cada item, caso haja, quanto ao seu uso,
finalidade e/ou destino.
3.
DA VISITAÇÃO
3.1.
O(s) imóvel(is) poderá(ão) ser visitado(s) e examinado(s) em
data previamente agendada, a qual deverá ser rigorosamente observada, uma vez
que a renovação do agendamento dependerá de novo pedido e de disponibilidade de
horário.
3.2.
As visitas deverão ser agendadas, com no mínimo 3 (três)
dias úteis de
antecedência, por meio dos contatos indicados para cada lote no ANEXO I do Edital – Relação de
Lotes, observando o período e horário informado.
3.3.
As visitas serão obrigatoriamente acompanhadas por representantes
do Leiloeiro Público Oficial.
3.4.
É proibida a entrada nos locais de visitação, nas datas e horários
estabelecidos neste edital, com mochilas, capacetes, bolsas ou equivalentes.
3.5.
A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos
- SENAD e a Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens não se
responsabilizam por eventuais erros tipográficos (digitação) que venham ocorrer
neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante (comprador)
verificar o estado de conservação dos imóveis e suas especificações. Sendo
assim, a VISITAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS) É RECOMENDÁVEL, não cabendo
reclamações posteriores à realização do certame.
3.6.
Caso o licitante opte por não visitar o(s) imóvel(is), assume
total responsabilidade por não fazer uso da faculdade de vistoriá-lo(s).
4.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1.
A participação no leilão das pessoas físicas ou jurídicas, ou
seus procuradores, desde que munidos de instrumento público ou particular de
mandato com poderes específicos à participação nesse certame, implica, por
parte dos licitantes, a inexistência de fato impeditivo para licitar
ou contratar com a Administração, que possui o pleno conhecimento e
aceitação das regras e das condições gerais constantes do edital e é
responsável pelas transações que forem efetuadas no sistema diretamente ou
por seu representante, assumindo como firmes e verdadeiras.
4.2.
A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em
quaisquer de suas fases, implica responsabilidade legal do licitante e
presunção de sua capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para
realização das operações e transações inerentes ao certame, ainda que
representado por intermédio de procurador.
4.3.
Os interessados em participar do leilão deverão obter o
“login” e “senha” no site do Leiloeiro Público Oficial, pelo menos 48
(quarenta e oito) horas antes do dia e horário previsto para início do certame.
O "login" e "senha" possibilitarão acesso a realização de
lances em conformidade com as disposições deste Edital.
4.4.
A disponibilização dos acessos aos licitantes para lances
virtuais (via internet), bem como toda tecnologia da informação empregada
para a realização do leilão virtual, é de inteira responsabilidade do Leiloeiro
Público Oficial.
4.5.
Maiores informações acerca do cadastro no sistema constam no
endereço eletrônico do Leiloeiro Público Oficial, informado no item
1 deste Edital.
4.6.
Não será permitida a participação de um mesmo representante legal
e/ou procuradores para mais de um licitante na disputa do bem. O representante
legal não poderá estar impedido de licitar e contratar com a administração
nos termos do que e dispõe o art. 14, incisos III, IV, V e VI, da Lei
nº 14.133, de 2021 e/ou sancionadas com as penas previstas nos
incisos III ou IV do artigo 156 da Lei nº 14.133/2021.
4.6.1.
Desta licitação pública (leilão) não poderão participar os
servidores da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de
Ativos, membros da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens e
Leiloeiro Público Oficial bem como os respectivos parentes consanguíneos ou
afins, consoante o estabelecido no §1° do art. 9º da Lei nº.
14.1333/21 e as pessoas que se encaixam nas hipóteses do art. 890 do
Código de Processo Civil.
4.7.
Do mesmo modo, não poderão participar pessoas físicas e jurídicas
impedidas de licitar e contratar com a administração nos termos do que e
dispõe o art. 14, incisos III, IV, V e VI, da Lei nº 14.133, de
2021 e/ou sancionadas com as penas previstas nos incisos III ou IV do
artigo 156 da Lei nº 14.133/2021.
4.8.
Não poderão participar do leilão pessoas jurídicas que
empreguem menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou
menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a
partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal.
5.
DOS LANCES
5.1.
Os interessados em participar do leilão poderão
fazê-lo através de oferta de lances na modalidade exclusivamente ELETRÔNICA, no
endereço eletrônico do Leiloeiro Público Oficial, por meio de acesso
identificado, na data e horário estabelecidos no item 1 deste Edital.
5.2.
A partir da publicação do edital de leilão e após
estar com "login" e "senha" habilitados a participar, o
interessado poderá enviar lance(s) antecipadamente à sessão pública, no(s)
lote(s) de seu interesse, deixando-o(s) registrado(s) no sistema.
5.2.1.
No caso de haver lances já ofertados no momento do
início do leilão serão respeitados os lances já registrados, e seguir-se-á o
leilão pelo último lance registrado, considerando-se vencedor o licitante que
houver apresentado a maior oferta.
5.2.2.
Se o participante não estiver logado no momento da
sessão pública, concorrerá com o lance registrado antecipadamente, conforme
subitem 5.2 deste Edital.
5.2.3.
Os lances virtuais (via internet) ofertados
antecipadamente pelos licitantes, previamente cadastrados no site do Leiloeiro
Público Oficial, conforme subitem 5.2 deste Edital, terão validade apenas
para o dia e horário do leilão.
5.3.
Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema,
sendo de sua responsabilidade o ônus decorrente da perda do negócio pela
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou por sua
desconexão, funcionamento do computador, incompatibilidade de software ou
quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos
oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer
reclamação posterior.
5.4.
Os interessados efetuarão sucessivos lances
eletrônicos, a partir do VALOR MÍNIMO definido para cada lote de acordo
com o ANEXO
I – Relação de Lotes deste Edital, considerando-se vencedor o
licitante (comprador) que houver apresentado a MAIOR LANCE POR LOTE.
5.4.1.
O licitante somente poderá oferecer valor superior ao
último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.4.2.
O licitante poderá oferecer lances sucessivos, desde
que superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.4.3.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor,
ainda que de licitantes distintos, registrando-se no sistema aquele que for
recebido primeiro.
5.4.4.
O valor de incremento dos lances será fixo e definido
por lote no endereço eletrônico do Leiloeiro Público Oficial e
informado no ANEXO I do Edital – Relação de Lotes,
não sendo aceitos valores inferiores e nem fracionados.
5.4.5.
O licitante será imediatamente informado, pelo
sistema, do recebimento de seu lance.
5.4.6.
Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar,
para o leiloeiro, no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública,
mas permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo
recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
5.4.7.
Caso a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo
superior a 10 (dez) minutos para o Leiloeiro Público Oficial, nos termos
do subitem 5.4.6, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente
decorridas 24 (vinte e quatro) horas úteis após a comunicação do fato aos
participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.4.8.
Para os bens apreendidos do tráfico de drogas, os
interessados efetuarão LANCES a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO de 50%
(cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do art. 63-C, §1º, da
Lei nº 11.343/2006.
5.5.
O(s) lote(s) terão horário de fechamento dado pelo
sistema, sendo certo que, caso seja dado novo lance nos últimos segundos de
encerramento, será aberto um novo prazo de 2 (dois)
minutos, para que todos os licitantes tenham oportunidade de efetuar
novos lances.
5.6.
Uma vez aceito o lance, não se admitirá, em
hipótese alguma, a sua desistência por qualquer das partes, ficando o
participante sujeito às penalidades previstas na Lei nº 14.133/21.
5.7.
Será considerado vencedor o lance ou proposta que,
atendendo às exigências deste Edital, apresentar maior oferta, em reais.
5.8.
Não sendo realizado o pagamento pelo arrematante
dentro do prazo estabelecido, o leiloeiro examinará
o lance imediatamente subsequente, na ordem de classificação, desde
que o valor não seja inferior ao lance mínimo informado no ANEXO I do
Edital – Relação de Lotes deste Edital.
5.8.1.
Caso o 2º colocado não tenha interesse na arrematação,
o lote será incluído em leilão posterior.
5.8.2.
No caso de lote arrematado por licitante que não
atende a requisitos de qualificação previstas neste Edital, deverá
ser adotado os procedimentos previstos nos subitens 5.8. e 5.8.1.
5.9.
Para os demais casos em que o lote restar fracassado,
o leiloeiro poderá reabrir prazo de 08 (oito) dias úteis para
lances, por valor não inferior ao lance mínimo informado no ANEXO I do
Edital – Relação de Lotes deste Edital.
5.9.1.
Na hipótese de haver apenas 1 (um) licitante,
arrematando o lote e não realizando o seu pagamento dentro do prazo
estabelecido ou não atendendo aos requisitos de qualificação previstas
neste Edital, será adotado o procedimento do subitem 5.9. deste Edital.
5.9.2.
Na hipótese de lote deserto (sem lances),
o leiloeiro poderá reabrir prazo de 08 (oito) dias úteis para
lances, contados a partir da data de encerramento do leilão,
prevista no subitem 1.2.2., por valor não inferior ao lance mínimo
informado no ANEXO I do Edital – Relação de Lotes deste
Edital.
6.
DA ARREMATAÇÃO
6.1.
No ato de arrematação, para cada lote, por lance
virtual (via internet), o sistema de leilões emitirá boleto bancário
no valor total da arrematação do lote, acrescido de 5% (cinco por
cento) correspondente à COMISSÃO do Leiloeiro Público Oficial.
6.1.1.
O documento será emitido com a identificação do licitante
arrematante, com o valor do lote arrematado e com o prazo de vencimento para o
pagamento.
6.2.
É de responsabilidade dos arrematantes acompanhar no sistema de
leilões, no endereço eletrônico do Leiloeiro Público Oficial, os lotes
arrematados a fim de que sejam realizados os procedimentos de pagamento e
assinatura do contrato de compra e venda.
6.3.
As documentações (carta de arrematação e/ou contrato de
compra e venda) serão emitidas em nome do arrematante, não se
admitindo, em hipótese alguma, a interferência de terceiros ou troca de nomes.
6.4.
O ARREMATANTE não poderá desistir da compra sob
quaisquer pretextos, respondendo, se assim o fizer, sujeito às sanções
previstas na Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das penalidades previstas
neste Edital.
6.5.
O ARREMATANTE deverá obrigatoriamente enviar para ao Leiloeiro, no
ato da arrematação, para fins de assinatura do contrato de compra e venda,
documentos digitalizados conforme relacionados a seguir:
6.5.1.
Se pessoa física:
a) RG/ RNE (arrematante e
cônjuge);
b) CPF/MF (arrematante e
cônjuge);
c) Certidão de Casamento e
Pacto Antenupcial, se houver;
d) Comprovante de
residência atualizado com endereço completo (arrematante e cônjuge)
- exemplo: contas de consumo e correspondências de instituições
financeiras.
6.5.2.
Se pessoa jurídica:
a) Cartão do CNPJ;
b) Estatuto ou Contrato
Social e respectivas alterações comprobatórias da sua capacidade de
representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de
direitos e assunção de obrigações;
c) Em caso de administrador
eleito em ato apartado, deverá ser apresentada ata de reunião ou
assembleia em que se deu a eleição, bem como a documentação dos representantes
legais da empresa (RG e CPF/MF) e prova de representação (ex. Procuração/Ata de
Eleição);
d) Certidão Negativa de
falência ou recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial expedida no domicílio da
pessoa física;
e) Certidões Negativas de
débitos tributários perante União, Estado e Município, previdenciários e
trabalhistas.
6.5.3.
Se arrematante Estrangeiro: além da apresentação da documentação
indicada nos subitens 6.5.1. ou 6.5.2., deverá:
a)
Comprovar sua permanência legal e definitiva no país;
b) Apresentar comprovante de
residência;
c) Bem como atender a todos
os requisitos legais que tratem da matéria, não podendo alegar, em hipótese
alguma, desconhecimento da legislação brasileira que disciplina o assunto.
6.5.4.
Se menor de 18 (dezoito) anos: além da apresentação da
documentação indicada no subitem 6.5.1., só poderá adquirir imóvel se
emancipado ou assistido/ representado por seu representante legal.
6.5.5.
Se procurador:
a) Procuração pública ou
particular com firma do outorgante reconhecida em cartório, com outorga de
poderes para formular lances e praticar quaisquer atos pertinentes ao leilão.
6.5.5.1. A procuração por
instrumento particular deverá ser encaminhada acompanhada de cópia autenticada,
do respectivo contrato ou estatuto social, consolidados ou com alterações em
vigor, e da ata de eleição da diretoria em exercício, se for o caso.
6.5.5.2. Não se admitirá
substabelecimento caso o mesmo seja proibido no instrumento de procuração,
ressalvada a hipótese de ratificação expressa do próprio licitante, que
retroagirá à data do ato. O substabelecimento deverá ter a(s) firma(s) do(s)
outorgante(s) reconhecida(s) em cartório.
6.5.6.
Os documentos enviados pelo ARREMATANTE no momento da arrematação
serão juntados ao processo licitatório.
7.
DO PAGAMENTO
7.1.
O pagamento do bem arrematado será à vista (parcela única), salvo em condições autorizadas pelo
Poder Judiciário e devidamente sinalizadas no Anexo I deste Edital, e
o arrematante deverá fazê-lo diretamente nas agências bancárias, através de
documento disponível no sistema de leilões, no endereço eletrônico do Leiloeiro
Público Oficial, após o encerramento da sessão de
leilão, impreterivelmente, até 3 (três)
dias úteis subsequente ao certame.
7.1.1.
Em caso de constatação de falha de sistemas que impossibilite a
emissão do boleto e/ou pagamento bancário, o arrematante deverá comunicar,
imediatamente, ao Leiloeiro Público Oficial, por intermédio do e-mail
informado no subitem 1.1.2. deste Edital, relatando, de forma completa e clara,
a irregularidade constatada.
7.1.1.1. O Leiloeiro Público
Oficial, após confirmação da falha apontada, adotará as providencias
necessárias e o prazo para o arrematante efetuar o pagamento se iniciará após a
correção na falha do sistema responsável pela emissão do boleto de pagamento.
7.2.
O arrematante poderá realizar o pagamento por depósito em
dinheiro, ou transferência, para a conta corrente de titularidade do Leiloeiro
Público Oficial, Celso
Alves Cunha, CPF: 476.348.474-53, Banco do Brasil, Agência nº 3474-6, Conta
Corrente nº 24033-8, conta exclusiva do Leilão nº 01/2025 PF/CE –
FUNAD/SENAD/MJSP, no valor total de arrematação,
impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis subsequente ao
certame.
7.3.
Em qualquer situação (7.1. documento ou 7.2. depósito em
conta), o valor de arremate será acrescido de 5% (cinco por cento),
correspondente à comissão do Leiloeiro Público Oficial, a ser paga
impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis subsequente ao
certame.
7.4.
Em nenhuma hipótese o prazo para pagamento será prorrogado, salvo
em casos fortuitos ou de força maior.
7.5.
Caso o arrematante não execute o pagamento, dentro do prazo
estabelecido, perderá o direito de aquisição do lote e estará sujeito às
sanções previstas neste Edital e o leiloeiro tomará as
providências previstas no subitem 5.9. deste Edital.
7.6.
Cabe ao Leiloeiro Público Oficial, por intermédio das ferramentas
de tecnologia da informação utilizadas, garantir a comprovação do pagamento,
não eximindo o arrematante de comprovar o citado pagamento, quando exigido, sob
pena de responder às penalidades previstas neste Edital.
7.7.
Após a confirmação do pagamento, será lavrada a respectiva nota de
venda/nota de arrematação em leilão (recibo definitivo/fatura de leilão),
discriminando o valor de venda (arrematação) e o valor de 5% (cinco por cento)
relativo à comissão do Leiloeiro Público Oficial.
7.8.
O arrematante (comprador) assume inteira responsabilidade, tanto
na esfera cível quanto na penal, relativamente às perdas e danos ocasionados em
decorrência de eventual devolução de cheques dados em pagamento, ensejando o
ajuizamento do devido processo legal.
8.
DA ATA
8.1.
Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada,
assinada pelo Leiloeiro Público Oficial, na qual figurarão os lotes
vendidos, o valor de arrematação, os lotes não vendidos e os excluídos, bem
como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos
desenvolvidos na licitação, em especial os fatos relevantes.
9.
DA HOMOLOGAÇÃO
9.1.
O leilão deverá ser homologado assim que concluída a fase de
lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante
vencedor, na forma definida neste Edital.
10. DAS PENALIDADES
10.1.
Todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem do
leilão estarão sujeitas às sanções, às penas, às condições e aos prazos previstos na Lei nº
14.133/21 e suas alterações, sem prejuízo de
outras indicadas em leis específicas.
10.2.
Após a aceitação do lance, o arrematante firma o compromisso de
cumprir as etapas de aquisição do(s) imóvel(is), que se encerram com a
assinatura do contrato de compra e venda e dos respectivos documentos de
transferência, quando houver.
10.3.
A recusa injustificada do arrematante em cumprir as etapas de
aquisição, nos prazos e condições previstos neste edital, caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à eventual perda
imediata do direito à aquisição de qualquer um dos lotes arrematados.
10.4.
O licitante/arrematante será responsabilizado
administrativamente pelas seguintes infrações:
I.
dar causa à inexecução parcial do leilão;
II.
dar causa à inexecução parcial do leilão que cause grave dano
à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse
coletivo;
III.
dar causa à inexecução total do leilão;
IV.
deixar de entregar a documentação exigida para o leilão;
V.
não realizar o pagamento do objeto arrematado, salvo em
decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI.
não entregar a documentação exigida na arrematação e
no recolhimento do objeto arrematado, quando convocado dentro dos
prazos de pagamento e recolhimento do objeto arrematado;
VII.
ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto
arrematado sem motivo justificado;
VIII.
apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o
leilão ou prestar declaração falsa durante o
leilão ou recolhimento do objeto arrematado;
IX.
fraudar o leilão ou praticar ato fraudulento na
arrematação/pagamento do objeto arrematado/recolhimento do objeto arrematado;
X.
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer
natureza;
XI.
praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do
leilão;
XII.
praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.5.
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas
previstas no subitem 10.4. deste Edital as seguintes sanções:
I.
advertência;
II.
multa;
III.
impedimento de licitar (participar de leilões da SENAD);
IV.
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.5.1.
Na aplicação das sanções previstas no subitem 10.5. deste Edital,
serão considerados:
I.
a natureza e a gravidade da infração cometida;
II.
as peculiaridades do caso concreto;
III.
as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV.
os danos que dela provierem para a Administração Pública.
10.6.
A sanção de advertência prevista
no inciso I do subitem 10.5. deste Edital, será aplicada
exclusivamente pela infração administrativa em que o
licitante/arrematante der causa à inexecução parcial do leilão,
quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
10.7.
A sanção de multa prevista
no inciso II do subitem 10.5. deste Edital, será de 5% (cinco por
cento) sobre o valor do lote arrematado, a ser convertida ao FUNAD, e será
aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no
subitem 10.4. deste Edital.
10.7.1.
Nas hipóteses previstas nos incisos III, V, VI, VII, VIII, IX, X,
XI e XII, além da multa prevista no subitem 10.7. deste Edital, o
responsável pelas infrações administrativas deverá pagar
comissão ao Leiloeiro Público Oficial no valor de 5% (cinco por
cento) sobre o valor arrematado, ainda que não tenha recolhido o objeto
arrematado.
10.7.2.
Na aplicação das sanções de multa previstas nos
subitens 10.7. e 10.7.1. deste Edital, será facultada a defesa do
interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua
intimação.
10.8.
A sanção de impedimento
de licitar, prevista no inciso III do subitem 10.5. deste
Edital, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas
nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do subitem 10.4. deste Edital, quando
não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o
responsável de participar de leilões da SENAD, pelo prazo mínimo de 3 (três)
meses e máximo de 6 (seis) meses.
10.8.1.
Em caso de reincidência das infrações passíveis de penalidade de
impedimento de licitar, quando não se justificar a imposição de penalidade mais
grave, o responsável ficará impedido de participar de leilões da SENAD, pelo
prazo mínimo de 6 (seis) meses e máximo de 3 (três) anos.
10.9.
A sanção de declaração
de inidoneidade para licitar ou contratar, prevista no inciso
IV do subitem 10.5. deste Edital, será aplicada ao responsável pelas
infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do
subitem 10.4. deste Edital, bem como pelas infrações administrativas previstas
nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do referido subitem que
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção impedimento de
licitar (participar dos leilões da SENAD), e impedirá o responsável de licitar
ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos,
pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
10.9.1.
A sanção de declaração
de inidoneidade para licitar ou contratar estabelecida no
inciso IV do subitem 10.5. deste Edital será precedida de análise
jurídica da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do
Ministério da Justiça e Segurança Pública.
10.10.
A aplicação das sanções previstas nos incisos III (impedimento de licitar)
e IV (declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar) requerer a
instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido pela Comissão
Permanente de Avaliação e Alienação, composta de 2 (dois) ou mais servidores
estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o
licitante/arrematante para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da
data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que
pretenda produzir.
10.10.1.
O Leiloeiro deverá encaminhar relatório sobre os fatos e
as circunstâncias que podem ensejar penalidade de impedimento de licitar e/ou declaração
de inidoneidade para licitar ou contratar, para análise e
parecer da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação do Estado.
10.10.2.
Nas hipóteses em que podem ensejar a penalidade de declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar, a Comissão Permanente de Avaliação e
Alienação do Estado deverá encaminhar parecer para o Fiscal e Gestão
do Contrato, de forma a ser encaminhado para análise jurídica, conforme
previsto no subitem 10.9.1. deste Edital.
10.10.3.
Em órgão ou entidade da Administração Pública cujo quadro
funcional não seja formado de servidores estatutários, a Comissão a que se
referem os subitens 10.10.1 e 10.10.2 deste Edital, será
composta de 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros
permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de
serviço no órgão ou entidade.
10.10.4.
Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas
ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela Comissão Permanente de
Avaliação e Alienação do Estado, o licitante/arrematante poderá apresentar
alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da
intimação.
10.10.5.
Serão indeferidas pela Comissão Permanente de Avaliação e
Alienação do Estado, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas,
impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
10.10.6. Os
atos previstos como infrações administrativas neste Edital ou em outras leis de
licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados
como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013,
serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito
procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
10.11.
As sanções previstas nos incisos I, III e IV
do subitem
10.5. deste Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no
inciso II (multa) do subitem 10.5. deste Edital.
10.12.
O(s) ARREMATANTE(S) que não lavrar(em)/assinar(em) a
Escritura de Compra e Venda, no prazo de 90 (noventa) dias corridos, a
contar da data do recebimento do contrato de compra e venda, sujeita(m)-se a
perder o valor já pago, sem prejuízo de outras penalidades elencadas neste
Edital, exceto por motivo de caso fortuito ou força maior, devidamente
comprovado.
11. DAS IMPUGNAÇÕES, DOS
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DOS RECURSOS
11.1.
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente
edital por irregularidades na aplicação da lei 14.133/21, devendo
protocolar o pedido até 3 (três)
dias úteis antes da data de abertura do certame.
11.2.
A impugnação deverá ser realizada por meio de endereço
eletrônico, dirigida ao Presidente da Comissão Permanente de Avaliação e
Alienação de Bens responsável, especificando a qual lote faz referência ou
indicar que se refere ao Edital como um todo.
11.2.1.
A impugnação relativa a questões específicas de um determinado
lote não impedirá ou suspenderá o prosseguimento da licitação em relação aos
demais, quando houver mais de um lote neste Edital.
11.2.2.
A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá
de participar do leilão até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
11.3.
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a
realização do certame.
11.4.
Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo
licitatório deverão ser enviados à Comissão Permanente de Avaliação e Alienação
de Bens, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da
sessão pública, por meio de endereço eletrônico.
11.5.
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os
prazos previstos no certame.
11.6.
A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será
divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis,
limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
11.7.
As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados
pela Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens serão
incluídas nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta
por qualquer interessado.
11.8.
Os recursos contra atos da administração, nos termos do
art. 165 da Lei 14.133, de 2021, referentes ao julgamento das
propostas, poderão ser interpostos no prazo de 03 (três) dias úteis contados
da data de intimação ou de lavratura da ata.
11.9.
Os recursos previstos no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021,
deverão ser devidamente motivados e manifestadas por escrito, e enviado por
meio do endereço eletrônico.
11.10.
As impugnações, os pedidos de esclarecimentos e os recursos deverão
ser encaminhados para o endereço eletrônico informado no subitem
1.1.2. deste Edital.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1.
A Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens, por
intermédio do seu Presidente, ou a Secretaria Nacional de Políticas sobre
Drogas e Gestão de Ativos - SENAD poderá, por motivos justificados,
retirar do leilão qualquer um dos lotes, situação que deverá ser devidamente
justificada e consignada em ata.
12.2.
Durante a realização do leilão, fica PROIBIDA A CESSÃO, a qualquer
título, dos direitos adquiridos pelo arrematante.
12.3.
Em conformidade com o art. 63-C, §4º, da Lei nº 11.343/2006, com a
redação dada pela Lei 13.886, de 26 de agosto de 2019, na alienação de
imóveis, o arrematante fica livre do pagamento de encargos
e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo
proprietário. O perdimento de bens constitui-se em modo de aquisição
originária de propriedade e a União goza de imunidade tributária recíproca, na
forma do Art. 150, inc. VI, alínea "a", CF, ressalvados os
débitos condominiais de imóveis.
12.3.1.
Os débitos sobre o imóvel objeto deste Edital estão descritos
no ANEXO I
- Relação de Lotes, cabendo aos interessados sua aferição
e ao arrematante o seu pagamento, sem abatimento do valor arrematado, podendo,
se for o caso, ingressar com ação regressiva contra os reais devedores.
12.4.
Após a celebração do contrato de compra e venda, caberão ao
arrematante as providências e o pagamento dos custos necessários à
transferência do imóvel arrematado. Ao leiloeiro, à Comissão Permanente de
Avaliação e Alienação de Bens e à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas
e Gestão de Ativos, caberá o apoio necessário a sua efetivação.
12.5.
Correrá à conta do adquirente as despesas
necessárias à lavratura da escritura, cartorárias, registro imobiliário, bem
como tributos, laudêmio e outras legalmente exigíveis, inclusive a obtenção das
guias e documentos necessários.
12.6.
A Secretaria Nacional Políticas sobre Drogas e Gestão de
Ativos - SENAD, a Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de
Bens e o Leiloeiro Público Oficial, não se enquadram na condição de
fornecedores, intermediários, ou comerciantes, sendo aqueles, meros
mandatários, ficando EXIMIDOS de eventuais responsabilidades por
defeitos ou vícios ocultos que possam existir nos termos do art. 663
do Código Civil Brasileiro, bem como de qualquer responsabilidade em
caso de evicção (art. 448 do Código Civil Brasileiro) e ou tributária,
relativamente aos bens alienados (vendidos).
12.7.
O arrematante deverá lavrar/assinar a Escritura de
Compra e Venda, no prazo de até 90 (noventa) dias corridos, a contar da
data do recebimento do contrato de compra e venda, e o descumprimento deste
prazo incidirá em penalidade prevista neste Edital.
12.8.
O arrematante deverá fornecer ao INSS, no prazo de 30 (trinta)
dias, prorrogáveis a critério deste, ante motivo justificado, cópia autenticada
da Escritura lavrada, bem como da Certidão do Registro Geral de Imóveis –
RGI de que conste a matrícula atualizada do imóvel. (aplicável a imóveis que
possuam empregados).
12.9.
O arrematante deverá apresentar o original do comprovante de
pagamento do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por
Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis - ITBI ao
competente Cartório de Registro de Imóveis.
12.10.
A Secretaria Nacional Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos -
SENAD não é responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei
de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA e ainda, das
obrigações e dos direitos decorrentes das convenções e especificações de
condomínio, quando houver, cabendo ao ARREMATANTE cientificar-se previamente de
sua existência, obtendo informações atinentes e, se necessário, adotar as
medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos
competentes órgãos públicos.
12.11.
Em caso de devolução do imóvel arrematado, por motivo
de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado, antes da
apresentação da prestação de contas, a ser realizado pelo Leiloeiro Público
Oficial, este deverá ressarcir ao arrematante, após deferimento prévio da
Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens e definitivo da Secretaria
Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos - SENAD, o valor pago
pela arrematação e o percentual a título de comissão (5% do valor de
arrematação). Se posterior àquela prestação de contas, a Secretaria Nacional de
Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos/SENAD poderá ressarcir exclusivamente o
valor pago pela arrematação, devendo, nesse caso, o Leiloeiro Público Oficial
restituir a comissão paga.
12.12.
A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos
- SENAD ou o Presidente da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de
Bens poderão, no interesse público, revogar o leilão, parcial ou totalmente,
devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo, a qualquer momento, em despacho
fundamentado, quer de ofício, quer mediante fundamentada provocação de
terceiros.
12.12.1.
Na hipótese de anulação, não terá o arrematante direito à
restituição do valor pago e da comissão do Leiloeiro Público Oficial, se
houver, de qualquer forma, concorrido para a prática da ilegalidade.
12.12.2.
Da decisão anulatória ou do ato de revogação, referidos no subitem
12.12, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da
intimação daqueles atos, o qual deverá ser interposto diretamente à Secretaria
Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos - SENAD, por intermédio
do Presidente da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens.
12.13.
Os prazos aludidos neste edital só se iniciam e vencem em dias de
expediente da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos
- SENAD.
12.14.
Não havendo expediente no dia marcado para o início do leilão, o
mesmo será levado a efeito, no primeiro dia útil seguinte, mantidos, porém, o
mesmo horário e local.
12.15.
É facultada ao Leiloeiro e à autoridade superior, em qualquer fase
da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar
a instrução do processo.
12.16.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de
Avaliação e Alienação de Bens, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da
data do apontamento da omissão.
12.17.
O Edital e seu anexo poderão ser obtidos pelos interessados no
site do Leiloeiro Público Oficial ou com a Secretaria Nacional de
Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos - SENAD do Ministério da Justiça
e Segurança Pública - MJSP, por meio de acesso via
internet, disponível no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/politicas-sobre-drogas/subcapas-senad/leiloes-em-andamento.
12.18.
Fica eleito o foro da Comarca de Brasília/DF, para discussão
de eventuais litígios oriundos desta licitação, com renúncia de qualquer outro,
ainda que mais privilegiado.
Nº01/2025
PF/CE –
FUNAD/SENAD/MJSP
DESCRIÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)
ALIENAÇÃO ANTECIPADA - TRÁFICO DE DROGAS
(preço mínimo de arrematação de 50% (cinquenta por cento) do valor da
avaliação, nos termos do art. 61, §11, da Lei nº 11.343/2006)
Lote |
Matrícula (imóvel) |
Descrição do Objeto |
Localização do Imóvel |
Condições |
Valor de Avaliação (R$) |
Lance Inicial (R$) |
*Incremento (R$) |
Horário previsto para
encerramento do lote |
Processo Crime nº |
Dívidas de condomínio (se houver) |
Outros Débitos |
Data, Horário e contato
para agendamento da visitação |
01 |
Mat.498 2° OFÍCIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS. JAGUARUANA - CEARÁ |
Terreno de origem possessória situado no lugar denominado “LAGOA DO
FREITAS”, município de Jaguaruana, Comarca de igual nome, Estado do
Ceará, medindo trezentos e quarenta e cinco (345) metros e quarenta (40)
centímetros de frente, por oitocentos e oitenta (880) metros de fundos,
perfazendo uma área total de 30,3 hectares. |
SÍTIO LAGOA DO FREITAS - Cidade: JAGUARUANA UF: CE CEP: 62.823-000 |
Desocupado |
R$ 90.700,00 (noventa mil e setecentos reais) *Referente ao mês de julho de 2024. |
R$ 45.700,00 (quarenta e cinco mil e setecentos
reais) |
R$2.000,00 (dois mil reais) |
10h |
PROCESSO: 0011501- 66.2007.4.03.6181 10ª VARA - PF |
- |
- |
Escritório Celso Alves Cunha Telefone: (85)3279-6038 /WhatsApp (85)9.8878-6038 |
02 |
Mat.2475 2° OFÍCIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS. JAGUARUANA - CEARÁ |
“SÍTIO LAGOA VERMELHA”, com uma área total de 1.192,29 hectares,
imóvel rural no município de Jaguaruana, Estado do Ceará. |
SÍTIO LAGOA VERMELHA Cidade: JAGUARUANA UF:CE CEP: 62.823-000 |
Desocupado |
R$3.248.350,00 (três milhões duzentos e quarenta e oito
mil, trezentos e cinquenta reais) *Referente ao mês de julho de 2024. |
R$1.748.350,00 (um milhão setecentos e quarenta e oito mil
trezentos e cinquenta) |
R$50.000,00 (cinquenta mil reais) |
10h |
PROCESSO: 0011501- 66.2007.4.03.6181 10ª VARA - PF |
- |
- |
Escritório Celso Alves Cunha Telefone: (85)3279-6038 /WhatsApp (85)9.8878-6038 |
03 |
Mat.1222 2° OFÍCIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS. JAGUARUANA - CEARÁ |
“SÍTIO LAGOA DA SALSA” com uma área total de 89,1 hectares, imóvel rural no município de Jaguaruana, Estado do Ceará . |
SÍTIO LAGOA DA SALSA Cidade: JAGUARUANA UF:CE CEP: 62.823-000 |
Desocupado |
R$ 266.700,00 (duzentos e sessenta e seis mil setecentos); *Referente ao mês de julho de 2024. |
R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco
mil reais) |
R$2.000,00 (dois mil reais) |
10h |
PROCESSO: 0011501- 66.2007.4.03.6181 10ª VARA - PF |
- |
- |
Escritório Celso Alves Cunha Telefone: (85)3279-6038 /WhatsApp (85)9.8878-6038 |
04 |
Mat.2453 2° OFÍCIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS. JAGUARUANA - CEARÁ |
“SITIO CÓRREGO DO MACHADO”, com uma área total de 23,6 hectares,
imóvel Rural |
SITIO CÓRREGO DO MACHADO Cidade: JAGUARUANA UF:CE CEP: 62.823-000 |
Desocupado |
R$ 70.600,00 (setenta mil e seiscentos reais); |
R$ 35.600,00 (trinta e cinco mil e seiscentos reais) |
R$2.000,00 (dois mil reais) |
10h |
PROCESSO: 0011501- 66.2007.4.03.6181 10ª VARA - PF |
- |
- |
Escritório Celso Alves Cunha Telefone: (85)3279-6038 /WhatsApp (85)9.8878-6038 |
05 |
Mat.1172 2° OFÍCIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS. JAGUARUANA - CEARÁ |
“SITIO VERTENTE”, com uma área total de 367,50 hectares,
imóvel Rural |
SITIO VERTENTE Cidade: JAGUARUANA UF:CE CEP: 62.823-000 |
Desocupado |
R$ 970.000,00 (novecentos e setenta mil reais) |
R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais) |
R$5.000,00 (cinco mil reais) |
10h |
PROCESSO: 0011501- 66.2007.4.03.6181 10ª VARA - PF |
- |
- |
Escritório Celso Alves Cunha Telefone: (85)3279-6038 /WhatsApp (85)9.8878-6038 |
06 |
Mat.14068 5ª ZONA DA COMARCA DE FORTALEZA - CEARÁ |
Apartamento de nº2302, tipo C1, do Condomínio 01,
denominado JARDIM ESPANHA, integrante do Condomínio JARDINS EUROPA. |
Endereço: Rua Francisco
Gonçalves 1391. Bairro: Cocó. CEP: 60192-170 |
Ocupado |
R$782.520,00 (setecentos e oitenta e dois mil, quinhentos e
vinte reais) |
R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) |
R$5.000,00 (cinco mil reais) |
10h |
PROCESSO: 72.2023.4.03.6000 |
As
custas e despesas condominiais, vencidas e vincendas, são de responsabilidade
do proprietário ou possuidor do imóvel. |
- |
Escritório Celso Alves Cunha Telefone: (85)3279-6038 /WhatsApp (85)9.8878-6038 |
* Incremento é o valor que se soma ao lance anterior,
não podendo ser inferior. É o quanto se acresce ao lance anterior a fim de
evitar a eternização de um leilão.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL DECORRENTE
DE LICITAÇÃO PÚBLICA
Nº XX/202X - XXXX/CGA/DGA/SENAD/MJSP
TERMO DE CONTRATO DE
COMPRA E VENDA, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA
JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS
SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS, COMO OUTORGANTE VENDEDORA,
E O(S) ARREMATANTE(S), XXXXXXXXXXXXXXX, COMOOUTORGADO(S)
COMPRADOR(ES).
Nesta data, celebram as partes entre si justas e contratadas, de
um lado, a UNIÃO, representada
pelo MINISTÉRIO DA
JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, com sede à Esplanada dos
Ministérios, CEP 70064-900, Brasília/DF, inscrito no CNPJ 00.394.494/0013-70,
neste ato representada pela Secretária Nacional de Políticas sobre Drogas
e Gestão de Ativos, o(a) Sr(a). _______________________________, brasileiro(a), portadora do RG nº ______________
- SSP/____ e do CPF nº _____________________, nomeado(a) pela
Portaria nº ______, de ___ de ____________ de ______, publicada no D.O.U _____________________, e com delegação de
competência fixada pela Portaria SE/MJSP nº _________________________________, doravante
denominado OUTORGANTE
VENDEDOR e de outro lado, o(a) Sr(a). [NOME DO COMPRADOR EM
CAIXA ALTA E NEGRITO], [nacionalidade], [estado civil], portador do RG [número do
RG - órgão expedidor] e do CPF nº: [número do CPF] (SEI nº xxxxxxx), residente(s) e domiciliado(s) [endereço completo] (SEI nº
xxxxxxxx), doravante denominado(s) OUTORGADO(S) COMPRADOR(ES).
E
perante as testemunhas, nomeadas no final do presente contrato, foi pela
Outorgante, por seu representante, dito o seguinte:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO
1.1.
O objeto do presente Termo de Contrato é a venda do imóvel, onde a
UNIÃO é a parte legítima proprietária sendo o imóvel situado no [endereço completo],
Matrícula nº [xxxxxx], Livro [xxxxxx], fls. [xxx], [descrição do
imóvel], RIP [xxxxxxxxxxxxx], conforme extrato SPIUNET SEI nº xxxxxxx.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO
FUNDAMENTO LEGAL
2.1.
Em obediência às determinações contidas no Processo
Judicial nº [xxxxxxxxxxxx] da Xª Vara xxxxxxxxxxx/xx, referente
ao trânsito em julgado da sentença condenatória de perdimento em favor da União
(SEI nº xxxxxxx), e Processo Administrativo nº XXXXXXXXXXXXX, em conformidade com a Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de
1986, com a Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, com a Lei nº 11.343, de 23 de
agosto de 2006; Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, com o art. 6º do
Decreto nº 95.650, de 19 de janeiro de 1988 (Revogado pelo Decreto nº 10.554,
de 26 de novembro de 2020, Art. 1º,
inciso LXXXVI), com a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas
alterações, com o Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, alterado pelo
Decreto 22.427, de 01 de fevereiro de 1933 e IN DREI/ME nº 52 de 29 de
julho de 2022, pelo presente Contrato a Outorgante vende
ao(s) Outorgado(s) o imóvel descrito e caracterizado na Cláusula Primeira,
visto ter sido o Outorgado o vencedor do Leilão nº XX/20XX - FUNAD/SENAD/MJ (XXXXXX),
realizado em XX/XX/20XX.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1.
O preço da venda é de R$ xxx.xxx.xxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxx), pago à vista, conforme comprovante(s) de pagamento(s) (xxxxxxxx), bem como a Nota de
Arrematação/Venda nº xxxxxxxx (xxxxxxxxx) emitida pelo(a) leiloeiro(a) xxxxxxxxxxxxxxx, constantes do processo
em epígrafe, pelo que dá ao Outorgado plena, geral, rasa e
irrevogável quitação dessa quantia, transferindo, por força deste instrumento,
o domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel, comprometendo-se a
torná-lo sempre bom, firme e valioso.
4.
CLÁUSULA QUARTA – DOS ÔNUS E DOS ENCARGOS
4.1. Pelo presente instrumento
o Outorgado declara expressamente e para todos os fins de
direito que está de acordo com as seguintes condições:
4.1.1. que tem pleno conhecimento
da situação de que o imóvel está livre e desembaraçado de quaisquer ônus e/ou
encargos, salvo eventuais débitos informados no Edital de Leilão, os quais
ficam sob a total responsabilidade do Outorgado, inclusive quanto à
eventual desocupação do imóvel, quando aplicável;
4.1.2. que são de sua
responsabilidade as providências necessárias ao pedido de registro do
presente contrato na Superintendência de Patrimônio da União do Estado onde
está localizado o Imóvel para o devido registro e, posteriormente, ao Cartório
de Registro de Imóveis, no prazo previsto em Edital de Leilão;
4.1.3. que as dimensões do imóvel
são de caráter secundário, meramente enunciativas e repetitivas das dimensões
constantes do registro imobiliário, absolutamente irrelevantes para o
instrumento firmado, consagrando o arrematante o negócio como sendo “ad corpus”,
ou seja, do imóvel como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras
limitações, sejam elas quais forem. Por consequência, o outorgado comprador
declara expressamente concordar que se eventualmente encontrar área inferior à
enunciada neste instrumento, ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte
avos), não poderá exigir o complemento da área, reclamar a rescisão do contrato
ou o abatimento proporcional do preço;
4.1.4. que não responde o
outorgante vendedor pelos riscos de evicção (art. 448 do Código Civil
Brasileiro);
4.1.5. que aceita o presente
contrato nos seus expressos termos, para que produza os desejados efeitos
jurídicos; e
4.1.6. que tem ciência de que
deve apresentar o original do comprovante de pagamento do Imposto sobre a
Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de
Direitos Reais sobre Imóveis - ITBI ao competente Cartório de Registro de
Imóveis.
5.
CLÁUSULA QUINTA
– DA ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL
5.1. O presente Termo de
Contrato será firmado através de assinatura digital, certificada pelo Sistema
Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, garantida a eficácia das Cláusulas.
5.2. Em conformidade com o
disposto no § 2º, art. 10, da MPV 2.200/01, a assinatura deste Termo pelo
representante oficial da CONTRATADA, pressupõe declarada, de forma inequívoca,
a sua concordância, bem como o reconhecimento da validade e do aceite ao presente
documento.
5.3.
A sua autenticidade poderá ser atestada a qualquer tempo, seguindo
os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as
partes se oporem a sua utilização. Para a firmeza e validade do pactuado, o
presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado
pelos contratantes
6. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
6.1.
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução
deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal -
Justiça Federal.
E,
por assim estarem convencionados e se declararem ajustados, assinam, a Outorgante,
por seu representante, e o(s) Outorgado(s), juntamente com as testemunhas,
presentes a todo o ato.
Outorgante:
Secretário(a) Nacional
de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos
(assinado eletronicamente)
Outorgado:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
(assinado eletronicamente)
TESTEMUNHAS:
1 - [NOME COMPLETO COM TEXTO EM CAIXA ALTA] - CPF
nº: XXX.XXX.XXX-XX - Leiloeiro Público Oficial
(assinado eletronicamente)
2 - [NOME COMPLETO COM TEXTO EM CAIXA ALTA] - CPF
nº: XXX.XXX.XXX-XX
(assinado eletronicamente)
DOCUMENTAÇÃO
O vencedor da
licitação deverá apresentar na assinatura do contrato de compra e venda,
conforme o caso:
PESSOA FÍSICA:
a) documento de identidade - RG;
b) cartão de cadastro de pessoas físicas
- CPF;
c) certidão de nascimento/casamento;
d) certidão negativa de tributos
administrados pela Receita Federal e da dívida ativa da União; e,
e) título eleitoral
e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais nos dois últimos pleitos.
PESSOA JURÍDICA:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato
social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades
civis ou comerciais e, no caso de sociedade
por ações ou fundações, atos de eleição ou designação dos atuais representantes legais da adquirente;
b) decreto de autorização, em se tratando
de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país;
c) cartão de cadastro nacional
de pessoa jurídica
- CNPJ;
d) inscrição estadual/municipal;
e) certidões:
·
CND/INSS
·
CRS/FGTS,
·
negativas de tributos administrados pela Receita Federal
e da dívida ativa da União;
·
documentos do representante legal:
identidade/CPF/procuração.
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