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Encerrado
Costa Neto Leiloeiro | Evento ID: 3387
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO –
BEM MÓVEL
Processo nº: 0703871-08.2022.8.07.0017
Exequente: ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES DO CONDOMÍNIO RECANTO DOS PÁSSAROS II, CNPJ nº 39.697.223/0001-95
Advogado: Delleon Rodrigues de
Souza Silva, OAB/DF 36.525 e Geraldo Ferreira da Silva, OAB/DF 25384
Executado: CIRINEZ GOMES DE
VASCONCELOS, CPF 359.080.761-04
Advogado: MÔNICA
CRISTINA DAS CHAGAS, OAB/GO nº 10.936 OAB/DF nº 52.98 e MARIA LUIZA RODRIGUES
ROCHA, OAB/DF nº 71.648
O Excelentíssimo Sr. Dr. BRUNO
ANDRÉ SILVA RIBEIRO, Juiz
de Direito do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO/DF, no uso das
atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora
abaixo especificado(s) será(ão) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s)
bem(ns) descritos no presente edital. O
leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro
oficial Sr. SEBASTIAO FELIX DA COSTA NETO,
regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 09, através do portal eletrônico
(site), inscrito no CPF n. 056.159.504-63, e-mail: scostanetoleilao@gmail.com,
site: www.costanetoleiloeiro.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília)
1º Leilão: abertura no dia 18
de março de 2024, às 12h40min, ocasião em que
permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances. O sistema estará
disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de
antecedência da data marcada para o primeiro pregão (art. 11, da Resolução
236/2016 do CNJ).
2º Leilão: abertura no dia 21
de março de 2024, às 12h40min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para
lances.
O sistema estará disponível para recepção
de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o
primeiro leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Sobrevindo lance nos
03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica,
o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim
sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que
todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo
21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem
novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lances deverão
ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados
on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão
admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM:
Imóvel
sito à Colônia Agrícola Kanegae, Chácara 1, Lote 32, Riacho Fundo I/DF Imóvel
composto apenas por lote vazio, sem construção, com área de 400 m². AVALIAÇÃO DO BEM: R$80.000,00
(Oitenta mil reais), conforme Laudo
de Avaliação (Id. 182909547)
datado de 26 de dezembro de 2023.
FIEL DEPOSITÁRIO: O próprio devedor
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP/IPVA) e
OUTRAS:
Caberá ao
interessado a verificação de débitos incidentes sobre o móvel que não constem
dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ)
Os débitos anteriores à arrematação
de natureza tributária (por exemplo: IPTU/TLP/IPVA) sub-rogam-se
no valor da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do
artigo 908 do CPC e artigo 130 parágrafo único do Código Tributário Nacional –
CNT). Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo arrematante nos
autos da execução para terem preferência sobre os demais créditos e débitos.
(Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, §
único do Código Tributário Nacional).
ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC):
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 15.775,24 (quinze mil e
setecentos e setenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), atualizado até 03/08/2023 (Id 167535066).
CONDIÇÕES
DE PARTICIPAÇÃO: O interessado em participar do
Leilão on-line, deverá enviar a documentação (RG, CPF e Comprovante de Residência
com CEP e no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do
Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador), (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), exigida no credenciamento, através do site: www.costanetoleiloeiro.com.br, onde serão
publicados também, os termos de funcionamento da ferramenta e aguardar a
homologação das informações cadastrais, para ser habilitado e ofertar lances.
Poderão oferecer “lances”: Pessoas físicas e pessoas
jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física – CPF e no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda.
PAGAMENTO E
RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do
valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de
24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC),
através de guias de depósito judicial, que poderão ser emitidas pelo Leiloeiro.
Com a
comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão
do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição de
mandado de entrega do bem (para bens móveis) ou da carta de arrematação (para
bens imóveis), com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do
CPC).
Não sendo efetuado o depósito do lance e da
respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo,
informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos
à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a
aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC).
COMISSÃO DO
LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento)
sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do
Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
Não será devida
a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do
CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Anulada ou
verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no
art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor
recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos
respectivos.
Na hipótese de acordo
ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão (art. 7º, §3º da
Resolução nº 236/2016 do CNJ).
DÚVIDAS E
ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 98451-6506
ou (61) 98404-5097 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: scostanetoleilao@gmail.com.
ATENÇÃO:
o Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes,
devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br)
para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá
constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes
após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC.
Ficam os interessados
intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de
editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do CPC e no
site do Leiloeiro na rede mundial de computadores (www.costanetoleiloeiro.com.br)
e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação
da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do
art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado
nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio
do presente edital.
__________________________
BRUNO
ANDRÉ SILVA RIBEIRO
Juiz de Direito
LOTE COLÔNIA AGRÍCOLA KANEGAE - RIACHO FUNDO I
SEM OFERTA
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