EDITAL DE LEILÃO ON LINE
SESC
01/2025
SEBASTIÃO FELIX DA
COSTA NETO, MAT. JUCIS-DF 09/90,
DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELO SESC-SERVICO
SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF, COMUNICA QUE REALIZARÁ
LEILÃO PÚBLICO ON-LINE DE BENS DE SUA PROPRIEDADE, LEILÃO REGIDO PELO DECRETO
21.981/32 (LEI QUE REGULAMENTA A PROFISSÃO DE LEILOEIRO PUBLICO OFICIAL), A
RESOLUÇÃO DO SESC Nº 1593/2024 E ARTIGO 903, PARÁGRAFO 2º DO CPC, NAS SEGUINTES
CONDIÇÕES:
1
–
DATA, HORÁRIO E LOCAL DO LEILÃO
1.1 – LEILÃO ON LINE: O
Leilão iniciará em 03 de fevereiro de 2025, a partir das 09:00 horas, com recebimentos de lances
exclusivamente online no site costanetoleiloeiro.com.br/ e se
encerrará no dia 14 de fevereiro de 2025, a partir das 09:oo horas.
1.2
– O CADASTRAMENTO PARA PARTICIPAR DO LEILÃO, DEVERÁ SER FEITO NO SITE DO
LEILOEIRO.
2
–
DATA, HORÁRIO E LOCAL DA EXPOSIÇÃO DOS BENS
2.1
–
Para acesso aos locais de exposição, o interessado deverá se identificar na
portaria, portando documento com foto e fornecendo o número do seu telefone,
para controle do SESC-DF.
2.2
- Os lotes de nº
01 ao 16 estarão expostos no pátio do SESC, Edifício
Presidente Dutra - Setor Comercial Sul, no período de 03
a 13 de fevereiro de 2025 no horário das 09h às 11h e 14h às 16h.
2.3
– Os lotes de nº 17 ao 19 estarão expostos no pátio do SESC 504 Sul, W3 Sul, quadra 504/505, bloco A, S/Nº, no período de 03
a 13 de fevereiro de 2025no horário das 09h às 11h e 14h às 16h.
2.4- Os lotes
de nº 20 ao 36 estarão expostos no pátio do SESC 913 Sul, W4 Sul, quadra 713/913, lote F, S/Nº, no período de 03
a 13 de fevereiro de 2025 no horário das 09h às 11h e 14h às 16h.
2.5
-
Os lotes de nº 37 ao 38 estarão expostos no pátio do SESC GUARÁ, QE 04, Área Especial, Guará I - D/F, no período de 03
a 13 de fevereiro de 2025 no horário das 09h às 11h e 14h às 16h.
2.6 -
Os lotes de nº 39 ao 64 estarão expostos no pátio do SESC TAGUATINGA NORTE, CNB 12. Área Especial 2/3, Taguatinga Norte, no período
de 03 a 13 de fevereiro de 2025 no
horário das 09h às 11h e 14h às 16h.
2.7
-
Os lotes de nº 65 ao 79 estarão expostos no pátio do SESC GAMA, Setor Leste Industrial, Lotes 620 a 680, no período de 03
a 13 de fevereiro de 2025 no horário das 09h às 11h e 14h às 16h.
2.8- Os
lotes de nº 80 ao 87 estarão expostos no pátio do SESC TAGUATINGA SUL, Setor F Sul, Área Especial 03, Taguatinga Sul, no
período de 03 a 13 de fevereiro de 2025 no
horário das 09h às 11h e 14h às 16h.
2.9 -
Os lotes de nº 88 ao 91 estarão expostos no pátio do SESC CEILÂNDIA NORTE, QNN 27, Área especial, Lote B, Ceilândia Norte, no
período de 03 a 13 de fevereiro de 2025 no
horário das 09h às 11h e 14h às 16h.
2.10
- Os lotes de nº 92 ao 110 estarão expostos no pátio do SESC Samambaia, QR 101, conjunto 01, lote 01, Samambaia Sul no
período de 03 a 13 de fevereiro de 2025 no
horário das 09h às 11h e 14h às 16h, MEDIANTE AGENDAMENTO NO
E-MAIL: GESTAOPATRIMONIAL@SESCDF.COM.BR OU NO TELEFONE 3218 9100
RAMAL 9313/9323.
2.11
- O lote de nº 111 estará exposto no pátio do SESC Logística, SIA trecho 4, lote, 1150,1160 e 1170. SIA no
período de 03 a 13 de fevereiro de 2025 no
horário das 09h às 11h e 14h às 16h.
3
–
DAS CONDIÇÕES DOS BENS
3.1 - Os bens serão vendidos no
estado e condições em que se encontram, pressupondo-se que tenham sido
previamente examinados pelos licitantes, não cabendo quaisquer reclamações
posteriores quanto a marcas, procedência e suas qualidades intrínsecas ou
extrínsecas, nem direito à reclamação por vícios redibitórios e tão pouco pedir
abatimento no preço, consoante o artigo 1.106, do Código Civil Brasileiro, não
cabendo ao leiloeiro, nem ao SESC-DF, qualquer responsabilidade quanto a
consertos, reparos ou mesmo providências quanto à retirada (mão-de-obra para
carregamento de bens, que correrá exclusivamente a conta do arrematante) e
transporte do veículo arrematado.
3.2 - S.C.T.G – SIGNIFICA: SEM CONDIÇOES DE TESTE
E SEM GARANTIA, E EXIME A COMITENTE E O LEILOEIRO DE QUALQUER DEFEITO,
FUNCIONAMENTO E SUBTRAÇÃO DE PEÇAS.
4 – DOS LICITANTES: CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO
ON-LINE
4.1 – O interessado em participar do Leilão on-line, deverá enviar
a documentação (RG, CPF e Comprovante de Residência com CEP), exigida no
credenciamento, através do site: www.costanetoleiloeiro.com.br, onde serão publicados também, OS TERMOS DE FUNCIONAMENTO DA
FERRAMENTA E AGUARDAR A HOMOLOGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CADASTRAIS, PARA SER
HABILITADO E OFERTAR LANCES. O Leiloeiro poderá desativar, cancelar
definitivamente ou limitar o cadastro de qualquer usuário que, a seu
exclusivo critério, não cumprir as condições estabelecidas no presente edital.
4.2 - Poderão oferecer “lances”:
a)
Pessoas
físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa
Física – CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da
Fazenda, possuidores de documento de identidade, excluídos os incapazes nos
termos da legislação civil.
4.3 – Não poderão oferecer “lances” empregados ou
Conselheiros do SESC-DF ou que integrem a Comissão de Leilão e integrantes da
equipe do leiloeiro.
5. DOS LANCES
5.1 - Os
lances serão oferecidos por lote.
5.2 –
Os lances serão on-line, a partir do preço mínimo estabelecido para cada
lote, considerando-se vencedor, o licitante que houver oferecido a maior oferta
por lote.
5.3
–
O último lance terá a sua declaração de venda prorrogada por 50s
(cinquenta) segundos, quando então, ultrapassado esse prazo, será
“batido o martelo” ou declarado vencedor.
5.4
– A simples oferta de lance implica aceitação expressa pelo
licitante de todas as normas e condições
estabelecidas neste Edital.
5.5
-
Na hipótese de desistência ou
arrependimento do lance por parte do arrematante,
este ficará obrigado a pagar o valor da comissão devida ao leiloeiro (5%), mais o valor de R$ 40,00 (quarenta
reais), por lote, a título de despesa administrativa de organização dos bens, além do valor correspondente a
20% sobre o lance efetuado, a título de multa, a ser revertida em favor do comitente,
sem prejuízo do leiloeiro, alternativamente, optar pela execução prevista no
artigo 39, do Dec. 21.981/32.
5.5.1 – O
Comitente, a seu critério, poderá analisar para venda o maior lance que anteceder
o valor da arrematação em que haja inadimplência, desistência ou
arrependimento, desde que a diferença entre os lances, seja igual ao incremento
do lote publicado neste Edital, e autorizar o leiloeiro a cancelar a venda
efetuada ao arrematante inadimplente.
5.6
-
O
leiloeiro fará registro do IP - Internet Protocol e do ID, anexado a cada
lance, para possibilitar a identificação do licitante.
6 - DA ARREMATAÇÃO E CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
6.1 - Os bens serão vendidos aos participantes que ofertarem o
maior lance, nos Leilão on-line.
6.1.2
- Os lances serão on-line a partir do dia 03 de fevereiro de 2025 às 09:00
horas, com encerramento no dia 14 de fevereiro de 2025, a partir das 09:00
horas, considerando-se vencedor, o licitante que houver oferecido o maior valor
pelo lote, o qual será acrescido de 5% (cinco por cento), que representará a
comissão do Leiloeiro Oficial, mais o
valor de R$ 40,00 (quarenta reais), por lote, a título de despesa administrativa
de organização dos bens, além do ICMS conforme legislação
vigente.
6.1.3
– O SESC-DF e o Leiloeiro Oficial não respondem pelo ICMS em razão da alienação
dos bens leiloados, se aplicável, sendo este de responsabilidade exclusiva do
Arrematante a emissão, se for o caso, de nota fiscal de entrada e/ou guia de
transporte junto ao Fisco do DF e/ou de outro(s) estado(s).
6.1.4
- Incidência do ICMS, o arrematante deverá observar: - Contribuinte da
operação. Deverá ser apurado face ao enquadramento em qualquer das previsões
contidas no artigo 12 do RICMS.
7 - FORMA DE PAGAMENTO PARA LEILÃO ON-LINE
7.1 – Para o licitante vencedor, participante do Leilão On-line,
a liberação será feita mediante comprovação de quitação através de PIX CHAVE (61984516506), Transferência Bancária ou Depósito,
efetuados na conta do leiloeiro no primeiro dia útil a contar da realização do
Leilão, no Banco de Brasília – BRB, Agência: 089 Conta Corrente: 000934-1, CPF
056.159.504-63 (Sebastião Felix da Costa Neto) e o comprovante deverá ser
enviado através do e-mail cadastrado, para o e-mail do leiloeiro: scostanetoleilao@gmail.com, contendo as seguintes informações: o número do lote e o
nome do arrematante.
7.2 - O NÃO PAGAMENTO DO LOTE
ARREMATADO, IMPLICARÁ O ARREMATANTE FALTOSO, ÀS PENALIDADES PREVISTAS NO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL (CPC) *ARTIGO 903*, PARÁGRAFO 2º, “ESTABELECE QUE EM CASO DE
INADIMPLÊNCIA DO ARREMATANTE, O COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA SERÁ CONSIDERADO
NULO E O BEM PODERÁ SER NOVAMENTE LEILOADO. ADEMAIS, O ARREMATANTE QUE NÃO
CUMPRIR COM AS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS ESTARÁ SUJEITO AO PAGAMENTO DE UMA MULTA
EQUIVALENTE A 20% (VINTE POR CENTO), SOBRE O VALOR DA ARREMATAÇÃO, ALÉM DAS
DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS EM LEI”.
7.2.1 - CABERÁ
AOS ARREMATANTES-COMPRADORES, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 39 DO
DECRETO N° 21.981/1932, O PAGAMENTO DE
5% DE COMISSÃO
AO LEILOEIRO, CALCULADO SOBRE O VALOR DE CADA UM DOS LOTES/ITENS ARREMATADOS.
7.2.2 – Art.
408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que,
culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.
7.3 - O Leiloeiro, com fé de oficial público,
nos termos do art. 19 do Decreto 21.981/32, poderá declarar a inadimplência do
arrematante inadimplente ou desistente, conforme os artigos 35 c/c 39 do
Decreto 21.981/32 e art. 784, XII do CPC. 10.4.1
7.3.1 - O arrematante inadimplente ou
desistente ficará ciente de que o Leiloeiro emitirá certidão de fé pública
referente à comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance final dado
e homologado. Esta certidão será considerada Título Executivo Extrajudicial,
nos termos da lei, para fins de cobrança judicial, acompanhada deste edital e
do comprovante de participação no certame.
7.4 - Sem prejuízo de outras sanções
aplicáveis já mencionadas, o inadimplemento das obrigações por parte do
licitante desistente ou inadimplente poderá acarretar o envio de seus dados aos
órgãos de proteção ao crédito, para fins de registro das pendências financeiras.
8 - DA
RETIRADA DOS BENS ARREMATADOS E DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE
8.1 – RETIRADA DOS BENS DIVERSOS:
O arrematante,
ao receber as Notas do Livro Talão 1ª e 2ª via emitida pelo leiloeiro, deverá
agendar com o Sr.(a). Alex ou Antônio, pelos telefones (61) 3218-9100 (ramal
9323/9313) ou e-mail gestaopatrimonial@sescdf.com.br
para entrega dos bens.
A RETIRADA DOS BENS
ARREMATADOS SE DARÁ SOMENTE ENTRE OS DIAS 14 de FEVEREIRO DE 2025 A 21 DE
FEVREIRO DE 2025, com início às 08H:00
Às 12h, e das 13h às 17H:00, EM DIAS ÚTEIS, NOS LOCAIS DE EXPOSIÇÃO DOS BENS.
Findo o
prazo concedido na clausula 8.1, deste Edital e não retirado o lote, a
arrematação será CANCELADA, e o lote será novamente leiloado, sem que caiba ao arrematante
inadimplente, direito à restituição dos valores pagos pela arrematação, como
também da comissão paga ao leiloeiro e a taxa administrativa.
8.2 - ATENÇÃO: A
ENTREGA SERÁ FEITA DE ACORDO COM O AGENDAMENTO, E MEDIANTE A PRESENÇA DO
ARREMATANTE COM DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO OU DO SEU REPRESENTANTE
LEGAL, COM PROCURAÇÃO PÚBLICA, MUNIDO DO LIVRO TALÃO 1ª e 2ª VIA EMITIDA PELO
LEILOEIRO, NOS HORÁRIOS JÁ DETERMINADOS ACIMA.
8.3 - Não haverá troca da nota do livro talão nem
substituição do arrematante, com exceção das notas com erro de digitação.
8.4 - A segunda via da nota do livro
talão (art. 33 do Decreto 21.981/32) somente será
fornecida ao arrematante ou a seu representante legal ao custo de R$ 50,00
(cinquenta reais) sendo cópia fiel da primeira via.
O LEILOEIRO NÃO EMITE NOTA FISCAL DOS BENS ALIENADOS EM LEILÃO, E SIM A
NOTA DO LIVRO TALÃO OU NOTA DE VENDA (Dec. 21.981/32).
9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - O
EDITAL DE LEILÃO Nº 01/2025, contendo todas as condições para a arrematação,
estará à disposição dos interessados, no site costanetoleiloeiro.com.br, a partir do dia 03/02/2025.
9.2 - O SESC-DF, CIENTIFICA QUE PODERÁ RETIRAR PARTE DOS
LOTES POSTOS À VENDA, OU AINDA, SUSPENDER A PRESENTE ALIENAÇÃO, SEM QUE GERE
DIREITOS A TERCEIROS.
9.3 - O Edital de Leilão
poderá ser alterado até a data final do pregão e o interessado deverá
acompanhar as possíveis atualizações por meio do site mencionado no item acima.
9.4 – O interessado em participar do Leilão
SESC 01/2025, terá o prazo de 3 dias, antes da data do encerramento do leilão,
para solicitar esclarecimentos do Edital de Leilão, ou impugnar por
irregularidades.
9.5 - Informações complementares serão prestadas pelos telefones: LEILOEIRO (061) 98451-6506, (061)
98404-5097. Não haverá visitação dos
bens, no dia do pregão.
10 - FORO COMPETENTE:
10.1 - OS PROPENSOS
ARREMATANTES ELEGEM O FORO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA-DF, PARA
DIRIMIR DÚVIDAS E PENDÊNCIAS, RENUNCIANDO EXPRESSAMENTE A OUTROS, POR MAIS
PRIVILEGIADO QUE SEJAM, PELA NATUREZA JURÍDICA E PRÓPRIA DO LEILÃO PÚBLICO
OFICIAL. OS ARREMATANTES OBRIGAM-SE A ACATAR, DE FORMA DEFINITIVA E IRRECORRÍVEL
AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL, QUE SÃO DE CONHECIMENTO PÚBLICO.
EM CASO DE DIVERGÊNCIA ENTRE A FOTO E O
BEM LEILOADO, FICA VALENDO A DESCRIÇÃO DO BEM CONSTANTE NO EDITAL.
Brasília/DF,
03 de fevereiro de 2025.
SEBASTIÃO FELIX DA COSTA NETO
Leiloeiro Público Oficial
JUCIS DF 09/90