EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO –
BEM IMÓVEL
Processo nº: 0028760-33.2013.8.07.0001
Exequente: ADRIANA MARCIA
REZENDE - CPF: 584.023.571-72
Advogados: NAYARA SOARES
SANTOS – OAB/DF 47.787 e IDOLINE ALVES – OAB/DF 11.017
Executado: RENATO BORGES
REZENDE - CPF: 491.884.961-04
Advogados RENATO
BORGES REZENDE – OAB/DF 10.700 e BRUNO LIMA ROCHA – OAB/DF 52.237
Terceiro
interessado: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - CNPJ:
01.535.160/0001-06
O Excelentíssimo Sr. Dr. ISSAMU SHINOZAKI FILHO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Brasília/DF, no uso das atribuições que a lei lhe
confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ão)
levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descritos no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma
eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Sr. SEBASTIAO FELIX
DA COSTA NETO, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 09, através do portal
eletrônico (site), inscrito no CPF n. 056.159.504-63, e-mail: scostanetoleilao@gmail.com,
site: www.costanetoleiloeiro.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília)
1º Leilão: abertura no dia 24 de março de 2025 às 16h40, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo
10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores ao valor da
avaliação, ou seja, no valor de R$ 221.000,00
(duzentos e vinte e um mil reais), conforme Laudo de Avaliação (Id 207307985) datado de 12/08/2024.
O sistema estará
disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de
antecedência da data marcada para o primeiro pregão (art. 11, da Resolução
236/2016 do CNJ).
2º Leilão: no dia 27 de março de 2025 às 16h40, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para
lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor
da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção
de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro
leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Sobrevindo lance nos 03 (três)
minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário
de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim
sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que
todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances
(artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três)
minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lances deverão
ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados
on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão
admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM:
Direitos
possessórios sobre o imóvel, sala 721, situada no 7º Pavimento do Bloco 2, do prédio denominado
"Centro Empresarial Assis Chateaubriand", edificado no Lote 01, do
SRT/Sul, Brasília/DF, e uma vaga de garagem a ela vinculada de nº2/153, com
área privativa de 48,91m², registrado no Cartório do 1º Ofício do Registro de
Imóveis do Distrito Federal, sob a matrícula n.º 105163, do Livro 2 - Registro
Geral, conforme Laudo de
Avaliação (Id (Id 207307985) datado de 12/08/2024.
VALOR
DA AVALIAÇÃO: R$ 221.000,00
(duzentos e vinte e um mil reais), conforme Laudo de Avaliação (Id 207307985) datado de 12/08/2024.
FIEL DEPOSITÁRIO: O próprio devedor
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP/IPVA) e OUTRAS:
Caberá ao
interessado a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel que não constem
dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de
natureza propter rem (Taxas Condominiais), assim como débitos de natureza
tributária (por exemplo: IPTU/TLP/IPVA) sub-rogam-se sobre o preço da
arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e
artigo 130 parágrafo único do Código Tributário Nacional – CNT). Assim, os
mencionados débitos deverão ser informados pelo arrematante nos autos da
execução para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323,
Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código
Tributário Nacional).
Os débitos Condominiais e Tributários não
cobertos pelo valor da arrematação são de responsabilidade do arrematante.
ÔNUS,
RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC):
Conforme
certidão de ônus (ID 174277730)
acostada aos autos e datada de 22/09/2023 constam na matrícula imobiliária os
seguintes gravames: R.3 INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO pelo grupo OK
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S/A E OUTROS; AV.5 BLOQUEIO DE TRANSFERÊNCIA determinado
pela 12ª Vara da Justiça
Federal – Seção Judiciária de São Paulo/SP e R.6 ARROLAMENTO DE BENS
determinado pelo Delegado da Receita Federal de Brasília/DF.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 117.324,31 (cento e dezessete
mil trezentos e vinte e quatro reais e trinta e um centavos), atualizado até 27/01/2025 (Id 224095300).
CONDIÇÕES
DE PARTICIPAÇÃO: O interessado em participar do
Leilão on-line, deverá enviar a documentação (RG, CPF e Comprovante de
Residência com CEP e no caso de pessoa jurídica será necessário também o
envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador), (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), exigida no credenciamento, através do site: www.costanetoleiloeiro.com.br, onde serão
publicados também, os termos de funcionamento da ferramenta e aguardar a
homologação das informações cadastrais, para ser habilitado e ofertar lances.
Poderão oferecer “lances”: Pessoas físicas e pessoas
jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física – CPF e no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda.
PAGAMENTO E
RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do
valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de
24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do
CPC), através de guias de depósito judicial, que poderão ser emitidas pelo
Leiloeiro.
Com a comprovação
efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do
Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição de
mandado de entrega do bem (para bens móveis) ou da carta de arrematação (para
bens imóveis), com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do
CPC).
Não sendo efetuado o depósito do lance e da
respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo,
informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos
à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a
aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC).
COMISSÃO DO
LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento)
sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do
Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
Não será devida
a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do
CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Anulada ou
verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no
art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor
recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos
respectivos.
Na hipótese de
acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão (art. 7º,
§3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
DÚVIDAS E
ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 98451-6506
ou (61) 98404-5097 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: scostanetoleilao@gmail.com.
ATENÇÃO:
o Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes,
devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT
(www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário
for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências
pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC.
Ficam os
interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na
plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º
do CPC e no site do Leiloeiro na rede mundial de computadores (www.costanetoleiloeiro.com.br) e por todos os
meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda,
bem como afixado no local de costume.
Nos termos do
art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado
nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio
do presente edital.
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ISSAMU SHINOZAKI FILHO
Juiz de Direito