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COMISSÃO ESPECIAL DE LEILÃO
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO
01/2024
(PROCESSO
nº 00093-00000186/2024-72)
SEBASTIÃO FELIX DA
COSTA NETO, LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL,
MAT. JUCIS-DF 09/90, devidamente
autorizado pelo COMPANHIA ENERGÉTICA
DE BRASÍLIA S.A. –
Holding (CEB), comunica que realizará leilão público on-line,
de materiais, bens inservíveis de sua propriedade, com base na LEI Nº 13.303 de
30/06/2016 e Dec. 21.981 de 19/10/32, nas seguintes condições:
1.0 DATA, HORÁRIO E LOCAL DO LEILÃO ELETRÔNICO
ON-LINE
1.1
O leilão Eletrônico On-line terá
início para oferta de lances no dia 13 de novembro de 2024, a partir das 09:00
horas, com encerramento a partir das 13:00 horas do dia 20 de novembro de 2024,
pelo site: costanetoleiloeiro.com.br.
2.0 DA VISITAÇÃO E EXAME DOS BENS
2.1 Os bens que serão leiloados constituem-se
de bens inservíveis, de propriedade da CEB,
conforme lotes especificados no Anexo 1 deste edital e serão vendidos no
estado de conservação e nas condições de funcionamento em que se
encontram, pressupondo-se que tenham sido objeto de visita prévia dos
interessados, nas condições constantes neste ato convocatório, não cabendo
qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou
extrínsecas.
2.2 Os bens poderão ser vistoriados, nos dias
úteis, 13 de novembro de 2024 à 19 de novembro de 2024, das 09:00h às 12:00h e das
14:00h às 16:00h, nos seguintes locais:
·
SIA
AREA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, LOTE C, BRASÍLIA/DF, CEP: 71.215-902. LOCALIZAÇÃO DA
EXPOSIÇÃO PUBLICADA NO SITE DO LEILOEIRO.
3.0 DOS LICITANTES – CONDIÇÕES
DE PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO ELETRÔNICO ON-LINE
3.1 Poderão ofertar “lances” pessoas
físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de
Pessoa Física – CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do
Ministério da Fazenda, possuidores de documento de identidade, excluídos os
incapazes nos termos da legislação civil.
3.2 O interessado em participar do
Leilão Eletrônico On-line, deverá apresentar a documentação exigida no
credenciamento, através do site: costanetoleiloeiro.com.br, onde
serão publicados os Termos de Adesão da Ferramenta, aguardar a homologação das
informações cadastrais para ser habilitado e ofertar lances.
3.3 A
inscrição do usuário no Sistema Leilão on-line se dará através do site:
www.costanetoleiloeiro.com.br,
onde estarão publicados os termos de adesão da ferramenta.
3.3.1 O presente termo de adesão descreve as
condições necessárias para a inscrição do usuário no sistema de Leilão
on-line nos leilões públicos oficiais divulgados através do site
www.costanetoleiloeiro.com.br. Ao se cadastrar o usuário declara estar ciente e
de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Adesão.
3.4 Para ativar
o Sistema e se cadastrar e estar apto a dar ofertas para a aquisição dos bens
expostos no "site" www.costanetoleiloeiro.com.br, o usuário
deverá ser capacitado para contratar, nos termos da legislação em vigor.
Menores de 18 anos não poderão ser ativados no sistema conforme legislação em
vigor Brasileira, com exceção dos comprovadamente emancipados.
3.5 Para
o cadastramento gratuito, no site especificado, o usuário deverá fornecer os
seus dados pessoais, sendo essencial, preencher todos os campos de forma clara
e precisa. O cadastro só estará apto a dar lances após a análise e validação
feita pela equipe administrativa do site costanetoleiloeiro.com.br.
3.6 Para
a validação do cadastro será necessário o envio através do painel de controle
do site, os documentos de CPF, RG e comprovante de endereço com CEP, em
arquivos de formato PDF ou JPG. No caso de pessoa jurídica será necessário
também o envio do contrato social e os documentos pessoais do representante da
empresa. O licitante, tanto pessoa física ou jurídica deverão aceitar os Termos
de Uso ou Regulamento.
3.7 O
usuário será responsável por todas as ofertas registradas em seu nome.
3.8 O
Leiloeiro poderá desativar, cancelar definitivamente ou limitar o cadastro de
qualquer usuário que, a seu exclusivo critério, não cumprir as condições
estabelecidas no presente edital.
3.9 Somente
será aceito usuário estrangeiro mediante a procuração em nome de um representante
legal estabelecido no Brasil.
3.10 O
usuário poderá ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre
o maior lance ofertado.
3.11 Somente
os usuários ativos no sistema poderão ofertar lances diretamente pelo site.
3.12 Os
lances captados durante o Leilão Eletrônico serão disponibilizados no
"site", possibilitando a todos os usuários o acompanhamento
"on-line" do leilão.
3.13 O licitante que oferecer o maior lance será declarado
o vencedor.
3.14 Não poderão participar do leilão na condição de arrematantes
empregados do comitente, de suas subsidiárias, coligadas e controladas.
3.15 Não
poderão participar da presente licitação, pessoas
que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pelo comitente
ou que tenham sido por ele declaradas inidôneas.
3.16 O
usuário responderá cível e criminalmente pelo uso de equipamento, programa ou
procedimento que possa interferir no funcionamento do "site".
4.0 CONDIÇÕES DE ARREMATAÇÃO
4.1 Os
bens serão vendidos aos participantes que ofertarem o maior lance, no Leilão
Eletrônico on-line, acima do preço inicial.
Sobre o valor arrematado incidirão 5% (cinco por cento) referentes à comissão
do Leiloeiro, mais o ICMS conforme legislação vigente.
4.2 A CEB e o Leiloeiro Oficial não respondem pelo ICMS em
razão da alienação dos bens leiloados, se aplicável, sendo este de
responsabilidade exclusiva do Arrematante a emissão, se for o caso, de nota
fiscal de entrada e/ou guia de transporte junto ao Fisco do DF e/ou de outro(s)
estado(s).
4.3 Incidência do ICMS, o arrematante deverá observar: - Contribuinte da
operação. Deverá ser apurado face ao enquadramento em qualquer das previsões
contidas no artigo 12 do RICMS.
4.4 NEM A CEB, NEM O LEILOEIRO,
RESPONDEM PELO ICMS RELATIVO AO TRANSPORTE DOS BENS (nem mesmo por eventuais
multas ou despesas decorrentes dessa operação de transporte), SENDO DE
RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO ARREMATANTE A EMISSÃO, SE FOR O CASO, DE NOTA
FISCAL DE ENTRADA E/OU GUIA DE TRANSPORTE JUNTO AO FISCO DO DF E/OU DE OUTROS
ESTADOS.
4.5 Para
os lotes nos
quais constem materiais considerados poluentes ao meio ambiente, devendo ser
resguardada a sua proteção em consonância com as exigências legais e a fixação
de termo de compromisso dos arrematantes em dar cumprimento ao carreto,
descarte e reciclagem dos referidos materiais conforme as normas e a legislação
ambiental em vigor. Somente os credenciados poderão dar lances; conforme Lei n° 6484, de 14 de janeiro de 2020. Quando do credenciamento, deverão ser enviados também
para os Sr. Paulo Ceser, e-mail: paulo.neves@ceb.com.br, Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (emitido no mês),
sendo necessária a comprovação do ramo de atividade de comércio de reciclagem,
Contrato Social, CNPJ, RG e CPF do representante legal. Frisa-se que os lotes classificados como reciclados somente
poderão ser vendidos para empresas autorizadas a proceder com a destinação
final correta.
OBS.: AS LUMINÁRIAS NÃO PODERÃO SER INSTALADAS EM VIAS PÚBLICAS DO
DF.
4.6 Os
bens serão VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, não cabendo
ao CEB nem ao LEILOEIRO
qualquer responsabilidade quanto à garantia, consertos, reparos ou mesmo
providências referentes à retirada e transporte dos bens arrematados.
4.7 É
exclusiva atribuição do licitante, verificar o estado de conservação dos bens e
suas especificações antes do leilão, haja vista a possibilidade de
ocorrerem erros quando da confecção dos catálogos. Dessa forma, a visitação dos
bens torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores realização do
pregão quanto a erros na listagem dos bens. Qualquer dúvida poderá ser dirimida
com o leiloeiro até o momento de realização do leilão.
4.8 O Leiloeiro Público Oficial e a CEB não
se enquadram na condição de fornecedores, intermediários ou comerciantes, sendo
aqueles, meros mandatários, ficando eximidos de eventuais responsabilidades por
defeitos ou vícios ocultos que possam existir, nos termos do art. 663, do
Código Civil, bem como de qualquer responsabilidade em caso de evicção (art.
448 do Código Civil) e ou tributária, relativamente aos bens alienados
(vendidos). Frise-se, ademais, ser inaplicável ao presente feito a legislação
consumerista.
5.0 DOS LANCES
5.1 Os lances serão oferecidos por lote.
5.2 Os lances serão on-line, a partir do preço
mínimo estabelecido para cada lote, considerando-se vencedor, o licitante que
houver oferecido a maior oferta por lote.
5.3 O último lance terá a sua declaração de venda
prorrogada por 3 (três) minutos, quando então, ultrapassado esse prazo,
será “batido o martelo” ou declarado vencedor.
5.4 A simples oferta de lance implica aceitação
expressa pelo licitante de todas as normas e condições estabelecidas
neste Edital.
5.5 Em
hipótese alguma, será aceita DESISTÊNCIA OU ARREPENDIMENTO do lance ou proposta
por parte do arrematante. Em
caso de INADIMPLÊNCIA o arrematante ficará obrigado a pagar o valor da comissão
devida ao leiloeiro (5%) calculados sobre o valor da venda, além do valor
correspondente a 20% sobre o lance ou proposta efetuada, a título de multa, a
ser revertida em favor do comitente, sem prejuízo de poderem os interessados,
comitente ou leiloeiro, alternativamente, optar pela execução prevista no
artigo 39, do Dec. 21.981/32. Neste caso, a CEB, analisará a seu critério, os lances antecessores ao lance
vencedor, respeitando o INCREMENTO DO LOTE, condição de arrematação, também
válida para o LANCE MANUAL e proposta. Após análise, a CEB poderá homologar, a
seu critério, o lance vencedor e autorizar o leiloeiro a declarar a venda do
referido lote.
5.6 O
leiloeiro fará registro do IP - Internet Protocol e do ID, anexado a cada
lance, para possibilitar a
identificação do licitante.
6.0 FORMA DO PAGAMENTO
6.1 Para
o licitante vencedor, participante do Leilão On-line, a liberação será feita
mediante comprovação de quitação através de CEL CHAVE PIX (61984516506), Transferência Bancária ou Depósito,
efetuada na conta do leiloeiro, no Banco
de Brasília – BRB, Agência: 089 Conta Corrente: 000934-1, CPF 056.159.504-63
(Sebastião Felix da Costa Neto) e o comprovante deverá ser enviado através do
e-mail cadastrado, para o e-mail do leiloeiro: scostanetoleilao@gmail.com, contendo
as seguintes informações: o número do lote, o nome e o CPF do arrematante.
6.2 Antes
da retirada dos bens objeto do leilão, a CEB
poderá, no interesse público e desde que em decorrência de fato superveniente
devidamente justificado, revogar este leilão, parcial ou totalmente, devendo,
no caso de ilegalidade, anulá-lo, no todo ou em parte, em despacho
fundamentado, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros.
7.0 CÁLCULO DE PREÇOS FINAIS DE SUCATAS:
7.1 Os lotes 02 e 03 serão
ofertados e arrematados ao preço de R$ por quilograma. Tais bens
estarão sujeitos a pesagem na retirada, cujo resultado indicará o valor total
da compra. Caso seja necessário para a pesagem o pagamento para uso de balança
rodoviária de terceiros, o custo ocorrerá por conta do arrematante. O (s)
arrematante (s) pagará(ão), o valor correspondente ao peso estimados e
constantes do edital, multiplicado pelo valor do quilograma arrematado.
Verificando-se diferença a menor da estimativa sobre a pesagem, o valor
correspondente e respectivos decréscimos serão no mesmo dia de solicitação
restituídos ao arrematante. Verificando-se diferença a maior da estimativa
sobre a pesagem, o valor correspondente e respectivos acréscimos deverão ser
pagos, previamente à retirada, mediante depósito em conta corrente do
leiloeiro, ficando, até que se efetive a medida, o respectivo carregamento
retido nas dependências do comitente, com todos os ônus e custos às expensas
do(s) arrematante(s), não gerando tal retenção direitos a qualquer reclamação
ou reivindicação por parte do(s) arrematante(s) junto ao comitente ou ao
leiloeiro.
8.0 PRAZO
PARA RETIRADA DOS BENS
8.1 Os
bens arrematados serão entregues ao arrematante ou ao seu procurador legalmente
constituído, mediante a apresentação da Carteira de Identidade, CPF,
primeira via da Nota Talão de Venda e segunda via da Nota Talão de Retirada
emitida pelo Leiloeiro.
8.1.1 O arrematante, ao receber as Notas do Livro Talão
1ª e 2ª via emitida pelo leiloeiro, deverá agendar com o Sr.(a). Paulo Ceser,
pelo telefone (61) 3774-1016 ou e-mail paulo.neves@ceb.com.br, para entrega
dos bens.
8.2 Todos os lotes do leilão deverão
ser retirados impreterivelmente em até 10 dias úteis após a realização do
leilão, apenas em dias úteis e das 9:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h. O
arrematante deverá retirar o produto nos seguintes locais:
·
SIA AREA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, LOTE C,
BRASÍLIA/DF, CEP: 71.215-902. LOCALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO PUBLICADA NO SITE DO
LEILOEIRO.
8.3 Após o prazo definido no subitem 8.2 para a
retirada dos bens arrematados, o arrematante sujeitar-se-á ao pagamento
de multa por permanência no depósito da CEB,
equivalente a 1% (um por cento) do valor do lote não retirado, por dia de
atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias corridos.
8.4 Será
declarado abandonado o produto arrematado se não retirado do recinto
armazenador no prazo de 07 (sete) dias úteis, contados da data agendada
para retirada, hipótese em que a arrematação será cancelada e os bens
automaticamente reincorporados ao patrimônio da CEB, não se eximindo o arrematante do pagamento das despesas
arcadas pela CEB, inclusive as
referentes à comissão do leiloeiro, sem prejuízo da aplicação da penalidade de
multa prevista no item 9.1.4.
8.5 O
arrematante por ocasião do recebimento dos bens arrematados assinará recibo na
via da nota de venda a ser retida pela CEB, do respectivo lote e o retirará de imediato.
8.6 A CEB e o Leiloeiro não prestarão
quaisquer tipo de ajuda ao arrematante para a retirada dos bens arrematados,
bem como não se responsabilizarão por
quaisquer acidentes que porventura ocorram durante a retirada dos respectivos
lotes, estando a CEB e o Leiloeiro
isentos de qualquer responsabilidade civil e criminal, bem como, de outros ônus
decorrentes.
9.0 DAS PENALIDADES
9.1 A falta de pagamento do valor de
arrematação sujeita a licitante às seguintes penalidades, indicadas neste
edital e da lei:
9.1.1 Suspensão
temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com
a CEB e seus órgãos supervisionados,
pelo prazo de até 2 (dois) anos;
9.1.2 Impedimento
de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e
descredenciamento no SICAF e no cadastro de fornecedores da CEB pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
9.1.3 Declaração
de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que a licitante ressarcir a CEB os prejuízos resultantes e após decorrido o prazo das sanções
aplicadas com base nos incisos 9.1.1 e 9.1.2.
9.1.4 Multa
correspondente a 20% (vinte por cento) do valor de arrematação.
9.2 As sanções previstas nos subitens 9.1.1, 9.1.2, 9.1.3 e 9.1.4 são
aplicáveis também às licitantes que se envolvam na prática de atos
ilícitos, nocivos ao Leilão.
10.0
DO DIREITO DE PETIÇÃO
10.1 O licitante
poderá apresentar recurso ao Leiloeiro, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de julgamento
das propostas/lances, anulação ou revogação deste Leilão.
10.1.1 Ficam
os autos deste Leilão com vista franqueada aos interessados.
10.2 Interposto
o recurso, será comunicado aos demais licitantes mediante a publicação de aviso
no DODF e em jornal de grande circulação, que poderão impugná-lo no
prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.2.1 Findo
esse período, impugnado ou não o recurso, o Leiloeiro poderá, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir,
devidamente informando, à CEB, que
poderá, em última instância, rever ou ratificar a decisão do Leiloeiro.
10.3 - Quaisquer
argumentos ou subsídios concernentes à defesa do licitante que pretender reconsideração
total ou parcial das decisões do Leiloeiro deverão ser apresentados,
exclusivamente, por escrito anexando-se ao recurso próprio.
10.3.1 - Toda impugnação ou razão de recurso referente
a este ato convocatório deverá ser encaminhado eletronicamente para o
e-mail do leiloeiro: scostanetoleilao@gmail.com, sob pena de não serem
conhecidos.
11.0
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A CEB, até o momento
da abertura do LEILÃO, é reservado o direito de retirar do pregão
quaisquer dos lotes constantes no Edital, sem que isso derive qualquer direito
de indenização aos participantes.
11.2 As
vendas serão realizadas em caráter irrevogável e irretratável, não cabendo ao
arrematante qualquer recusa, pedido de redução de preço ou solicitação
de qualquer vantagem não prevista neste edital.
11.3 A partir do pagamento do valor
oferecido pelos bens, correrão por conta do(s) arrematante(s) todas as
despesas relativas a transporte, retirada e outras que porventura decorram de
quaisquer custo sobre os bens.
11.4 A CEB não reconhecerá reclamações de
terceiros com quem venha o arrematante a transacionar o produto
adquirido no presente Leilão.
11.5 As
solicitações de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital
e de outros assuntos relacionados à presente licitação deverão ser
encaminhadas pelas pessoas/empresas interessadas em participar do certame, de
preferência, até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no
preâmbulo deste instrumento convocatório para o Leilão On-line de realização de
lances, pelo e-mail do leiloeiro, scostanetoleilao@gmail.com.
12.0 DEMAIS
INFORMAÇÕES:
12.1 É
proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender, ou de
qualquer forma negociar os seus lotes arrematados, antes do pagamento e
da extração da nota de venda. Não haverá em hipótese alguma substituição de
notas e o fornecimento de segundas vias para terceiros, não será feito;
12.2 Todo aquele que impedir,
perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar licitantes por meios ilícitos,
estará sujeito às penas de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção, com as
agravantes dos crimes praticados contra a ordem pública e da violência, se
houver (art. 335 do Código Penal);
12.3 A CEB e
o leiloeiro, estarão isentos de responsabilidade por quaisquer prejuízos eventualmente acarretado ao usuário
por dificuldades técnicas ou falhas no sistema da Internet.
12.4 Equipamentos de Proteção Individuais obrigatórios para a atividade de
retirada dos lotes:
12.4.1 Acesso ao pátio de estocagem:
•
Capacete classe A;
•
Óculos de segurança;
•
Botinas de segurança com reforço em
biqueira;
•
Luva de raspa, quando o manuseio de
bens móveis da CEB e suas controladas;
•
Protetor auricular, quando a
utilização de equipamentos de transporte/movimentação (tratores, pás
carregadeiras, etc).
12.4.2
Acesso as salas de estocagem:
•
Capacete
classe A;
•
Óculos
de segurança;
•
Botinas
de segurança com reforço em biqueira;
•
Luva de
raspa, quando o manuseio de bens móveis da CEB e suas controladas.
12.4.3 Antes do
início da retirada dos lotes, será realizado um diálogo com todos os envolvidos
para que orientações pertinentes a segurança sejam entendidas e possíveis
dúvidas esclarecidas.
13.
DO
FORO:
13.1 As
questões decorrentes da execução deste instrumento que não possam ser dirimidas
administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no
Foro da cidade de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
EM CASO DE DIVERGÊNCIA ENTRE A FOTO E O BEM PENHORADO, FICA
VALENDO O BEM CONSTANTE DA DESCRIÇÃO DO EDITAL.
Brasília,
13 de novembro de 2024
Sebastião Felix da Costa Neto
Leiloeiro Público Oficial
JUCIS-DF 09/90
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