EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO 01/2025
SEBASTIÃO FELIX DA COSTA NETO, LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, MAT. JUCIS-DF 09/90, devidamente autorizado pela NIRVANA INDUSTRIAL SOLUTIONS LTDA, CNPJ: 44.139.956/0001-44, comunica que realizará leilão público on-line, de materiais, bens inservíveis de sua propriedade, nas seguintes condições:
1.0 DATA, HORÁRIO E LOCAL DO LEILÃO ELETRÔNICO ON-LINE
1.1 O leilão Eletrônico On-line terá início para oferta de lances no dia 26 de maio de 2025, a partir das 09:00 horas, com encerramento a partir das 10:00 horas do dia 10 de junho de 2025, pelo site: costanetoleiloeiro.com.br.
2.0 DA VISITAÇÃO E EXAME DOS BENS
2.1 Os bens que serão leiloados constituem-se de bens inservíveis, de propriedade do GRUPO NIRVANA, conforme lotes especificados no Anexo 1 deste edital e serão vendidos no estado de conservação e nas condições de funcionamento em que se encontram, pressupondo-se que tenham sido objeto de visita prévia dos interessados, nas condições constantes neste ato convocatório, não cabendo qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
2.2 Os bens poderão ser vistoriados, nos dias úteis, 26 de maio de 2025 à 06 de junho de 2025, das 09:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h mediante agendamento com o Sr. Eduardo pelo número: (61)98327-1602, no seguinte local:
· Rodovia DF-150 Km 3 Área isolada Fazenda Paranoazinho Sobradinho/DF, CEP: 71.5514-28.
3.0 DOS LICITANTES – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO ELETRÔNICO ON-LINE
3.1 Poderão ofertar “lances” pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física – CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda, possuidores de documento de identidade, excluídos os incapazes nos termos da legislação civil.
3.2 O interessado em participar do Leilão Eletrônico On-line, deverá apresentar a documentação exigida no credenciamento, através do site: costanetoleiloeiro.com.br, onde serão publicados os Termos de Adesão da Ferramenta, aguardar a homologação das informações cadastrais para ser habilitado e ofertar lances.
3.3 A inscrição do usuário no Sistema Leilão on-line se dará através do site:
www.costanetoleiloeiro.com.br, onde estarão publicados os termos de adesão da ferramenta.
3.3.1 O presente termo de adesão descreve as condições necessárias para a inscrição do usuário no sistema de Leilão on-line nos leilões públicos oficiais divulgados através do site www.costanetoleiloeiro.com.br. Ao se cadastrar o usuário declara estar ciente e de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Adesão.
3.4 Para ativar o Sistema e se cadastrar e estar apto a dar ofertas para a aquisição dos bens expostos no "site" www.costanetoleiloeiro.com.br, o usuário deverá ser capacitado para contratar, nos termos da legislação em vigor. Menores de 18 anos não poderão ser ativados no sistema conforme legislação em vigor Brasileira, com exceção dos comprovadamente emancipados.
3.5 Para o cadastramento gratuito, no site especificado, o usuário deverá fornecer os seus dados pessoais, sendo essencial, preencher todos os campos de forma clara e precisa. O cadastro só estará apto a dar lances após a análise e validação feita pela equipe administrativa do site costanetoleiloeiro.com.br.
3.6 Para a validação do cadastro será necessário o envio através do painel de controle do site, os documentos de CPF, RG e comprovante de endereço com CEP, em arquivos de formato PDF ou JPG. No caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do contrato social e os documentos pessoais do representante da empresa. O licitante, tanto pessoa física ou jurídica deverão aceitar os Termos de Uso ou Regulamento.
3.7 O usuário será responsável por todas as ofertas registradas em seu nome.
3.8 O Leiloeiro poderá desativar, cancelar definitivamente ou limitar o cadastro de qualquer usuário que, a seu exclusivo critério, não cumprir as condições estabelecidas no presente edital.
3.9 Somente será aceito usuário estrangeiro mediante a procuração em nome de um representante legal estabelecido no Brasil.
3.10 O usuário poderá ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.
3.11 Somente os usuários ativos no sistema poderão ofertar lances diretamente pelo site.
3.12 Os lances captados durante o Leilão Eletrônico serão disponibilizados no "site", possibilitando a todos os usuários o acompanhamento "on-line" do leilão.
3.13 O licitante que oferecer o maior lance será declarado o vencedor.
3.14 Não poderão participar do leilão na condição de arrematantes empregados do comitente, de suas subsidiárias, coligadas e controladas.
3.15 Não poderão participar da presente licitação, pessoas que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pelo comitente ou que tenham sido por ele declaradas inidôneas.
3.16 O usuário responderá cível e criminalmente pelo uso de equipamento, programa ou procedimento que possa interferir no funcionamento do "site".
4.0 CONDIÇÕES DE ARREMATAÇÃO
4.1 Os bens serão vendidos à vista, no primeiro dia útil a contar da realização do Leilão aos participantes que ofertarem o maior lance, no Leilão Eletrônico on-line, acima do preço inicial. Sobre o valor arrematado incidirão 5% (cinco por cento) referentes à comissão do Leiloeiro, mais o valor de R$ 40,00 (quarenta reais), por lote, a título de encargos de administração, mais o ICMS conforme legislação vigente.
4.2 O GRUPO NIRVANA e o Leiloeiro Oficial não respondem pelo ICMS em razão da alienação dos bens leiloados, se aplicável, sendo este de responsabilidade exclusiva do Arrematante a emissão, se for o caso, de nota fiscal de entrada e/ou guia de transporte junto ao Fisco do DF e/ou de outro(s) estado(s).
4.3 Incidência do ICMS, o arrematante deverá observar: - Contribuinte da operação. Deverá ser apurado face ao enquadramento em qualquer das previsões contidas no artigo 12 do RICMS.
4.4 NEM O GRUPO NIRVANA, NEM O LEILOEIRO, RESPONDEM PELO ICMS RELATIVO AO TRANSPORTE DOS BENS (nem mesmo por eventuais multas ou despesas decorrentes dessa operação de transporte), SENDO DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO ARREMATANTE A EMISSÃO, SE FOR O CASO, DE NOTA FISCAL DE ENTRADA E/OU GUIA DE TRANSPORTE JUNTO AO FISCO DO DF E/OU DE OUTROS ESTADOS.
4.5 Os bens serão VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, não cabendo ao GRUPO NIRVANA nem ao LEILOEIRO qualquer responsabilidade quanto à garantia, consertos, reparos ou mesmo providências referentes à retirada e transporte dos bens arrematados.
4.6 É exclusiva atribuição do licitante, verificar o estado de conservação dos bens e suas especificações antes do leilão, haja vista a possibilidade de ocorrerem erros quando da confecção dos catálogos. Dessa forma, a visitação dos bens torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores realização do pregão quanto a erros na listagem dos bens. Qualquer dúvida poderá ser dirimida com o leiloeiro até o momento de realização do leilão.
4.7 O Leiloeiro Público Oficial e o GRUPO NIRVANA não se enquadram na condição de fornecedores, intermediários ou comerciantes, sendo aqueles, meros mandatários, ficando eximidos de eventuais responsabilidades por defeitos ou vícios ocultos que possam existir, nos termos do art. 663, do Código Civil, bem como de qualquer responsabilidade em caso de evicção (art. 448 do Código Civil) e ou tributária, relativamente aos bens alienados (vendidos). Frise-se, ademais, ser inaplicável ao presente feito a legislação consumerista.
5.0 DOS LANCES
5.1 Os lances serão oferecidos por lote.
5.2 Os lances serão on-line, a partir do preço mínimo estabelecido para cada lote, considerando-se vencedor, o licitante que houver oferecido a maior oferta por lote.
5.3 O último lance terá a sua declaração de venda prorrogada por 50s (cinquenta) segundos, quando então, ultrapassado esse prazo, será “batido o martelo” ou declarado vencedor.
5.4 A simples oferta de lance implica aceitação expressa pelo licitante de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital.
5.5 Em hipótese alguma, será aceita DESISTÊNCIA OU ARREPENDIMENTO do lance ou proposta por parte do arrematante. Em caso de INADIMPLÊNCIA o arrematante ficará obrigado a pagar o valor da comissão devida ao leiloeiro (5%) calculados sobre o valor da venda, mais o valor de R$ 40,00 (quarenta reais), por lote, a título de encargos de administração, além do valor correspondente a 20% sobre o lance ou proposta efetuada, a título de multa, a ser revertida em favor do comitente, sem prejuízo de poderem os interessados, comitente ou leiloeiro, alternativamente, optar pela execução prevista no artigo 39, do Dec. 21.981/32. Neste caso, o GRUPO NIRVANA, analisará a seu critério, os lances antecessores ao lance vencedor, respeitando o INCREMENTO DO LOTE, condição de arrematação, também válida para o LANCE MANUAL e proposta. Após análise, o GRUPO NIRVANA poderá homologar, a seu critério, o lance vencedor e autorizar o leiloeiro a declarar a venda do referido lote.
5.6 O leiloeiro fará registro do IP - Internet Protocol e do ID, anexado a cada lance, para possibilitar a identificação do licitante.
6.0 FORMA DO PAGAMENTO
6.1 Para o licitante vencedor, participante do Leilão On-line, a liberação será feita mediante comprovação de quitação através de CEL CHAVE PIX (61984516506), Transferência Bancária ou Depósito, efetuada na conta do leiloeiro, no primeiro dia útil a contar da realização do Leilão, no Banco de Brasília – BRB, Agência: 089 Conta Corrente: 000934-1, CPF 056.159.504-63 (Sebastião Felix da Costa Neto) e o comprovante deverá ser enviado através do e-mail cadastrado, para o e-mail do leiloeiro: scostanetoleilao@gmail.com, contendo as seguintes informações: o número do lote, o nome e o CPF do arrematante.
6.2 Antes da retirada dos bens objeto do leilão, o GRUPO NIRVANA poderá, no interesse público e desde que em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, revogar este leilão, parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo, no todo ou em parte, em despacho fundamentado, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros.
7.0 CÁLCULO DE PREÇOS FINAIS DE SUCATAS:
7.1 O lote 01 Será ofertado e arrematado ao preço de R$ por quilograma. Tais bens estarão sujeitos a pesagem na retirada, cujo resultado indicará o valor total da compra. Caso seja necessário para a pesagem o pagamento para uso de balança rodoviária de terceiros, o custo ocorrerá por conta do arrematante. O (s) arrematante (s) pagará(ão), o valor correspondente ao peso estimados e constantes do edital, multiplicado pelo valor do quilograma arrematado. Verificando-se diferença a menor da estimativa sobre a pesagem, o valor correspondente e respectivos decréscimos serão no mesmo dia de solicitação restituídos ao arrematante. Verificando-se diferença a maior da estimativa sobre a pesagem, o valor correspondente e respectivos acréscimos deverão ser pagos, previamente à retirada, mediante depósito em conta corrente do leiloeiro, ficando, até que se efetive a medida, o respectivo carregamento retido nas dependências do comitente, com todos os ônus e custos às expensas do(s) arrematante(s), não gerando tal retenção direitos a qualquer reclamação ou reivindicação por parte do(s) arrematante(s) junto ao comitente ou ao leiloeiro.
8.0 PRAZO PARA RETIRADA DOS BENS
8.1 Os bens arrematados serão entregues ao arrematante ou ao seu procurador legalmente constituído, mediante a apresentação da Carteira de Identidade, CPF, primeira via da Nota Talão de Venda e segunda via da Nota Talão de Retirada emitida pelo Leiloeiro.
8.1.1 O arrematante, ao receber as Notas do Livro Talão 1ª e 2ª via emitida pelo leiloeiro, deverá agendar com o Sr.(a). Eduardo pelo número: (61)98327-1602 para entrega dos bens.
8.2 Todos os lotes do leilão deverão ser retirados impreterivelmente em até 10 dias úteis após a realização do leilão, apenas em dias úteis e das 9:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h. O arrematante deverá retirar o produto nos seguintes locais:
· Rodovia DF-150 Km 3 Área isolada Fazenda Paranoazinho Sobradinho/DF, CEP: 71.5514-28.
8.3 Após o prazo definido no subitem 8.2 para a retirada dos bens arrematados, o arrematante sujeitar-se-á ao pagamento de multa por permanência no depósito do GRUPO NIRVANA, equivalente a 1% (um por cento) do valor do lote não retirado, por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias corridos.
8.4 Será declarado abandonado o produto arrematado se não retirado do recinto armazenador no prazo de 07 (sete) dias úteis, contados da data agendada para retirada, hipótese em que a arrematação será cancelada e os bens automaticamente reincorporados ao patrimônio do GRUPO NIRVANA, não se eximindo o arrematante do pagamento das despesas arcadas pelo GRUPO NIRVANA, inclusive as referentes à comissão do leiloeiro, sem prejuízo da aplicação da penalidade de multa prevista no item 9.1.4.
8.5 O arrematante por ocasião do recebimento dos bens arrematados assinará recibo na via da nota de venda a ser retida pelo GRUPO NIRVANA, do respectivo lote e o retirará de imediato.
8.6 O GRUPO NIRVANA e o Leiloeiro não prestarão quaisquer tipo de ajuda ao arrematante para a retirada dos bens arrematados, bem como não se responsabilizarão por quaisquer acidentes que porventura ocorram durante a retirada dos respectivos lotes, estando o GRUPO NIRVANA e o Leiloeiro isentos de qualquer responsabilidade civil e criminal, bem como, de outros ônus decorrentes.
9.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O GRUPO NIRVANA, até o momento da abertura do LEILÃO, é reservado o direito de retirar do pregão quaisquer dos lotes constantes no Edital, sem que isso derive qualquer direito de indenização aos participantes.
10.2 As vendas serão realizadas em caráter irrevogável e irretratável, não cabendo ao arrematante qualquer recusa, pedido de redução de preço ou solicitação de qualquer vantagem não prevista neste edital.
10.3 A partir do pagamento do valor oferecido pelos bens, correrão por conta do(s) arrematante(s) todas as despesas relativas a transporte, retirada e outras que porventura decorram de quaisquer custo sobre os bens.
10.4 O GRUPO NIRVANA não reconhecerá reclamações de terceiros com quem venha o arrematante a transacionar o produto adquirido no presente Leilão.
10.5 As solicitações de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados à presente licitação deverão ser encaminhadas pelas pessoas/empresas interessadas em participar do certame, de preferência, até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste instrumento convocatório para o Leilão On-line de realização de lances, pelo e-mail do leiloeiro, scostanetoleilao@gmail.com.
11.0 DEMAIS INFORMAÇÕES:
11.1 É proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender, ou de qualquer forma negociar os seus lotes arrematados, antes do pagamento e da extração da nota de venda. Não haverá em hipótese alguma substituição de notas e o fornecimento de segundas vias para terceiros, não será feito;
11.2 Todo aquele que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar licitantes por meios ilícitos, estará sujeito às penas de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção, com as agravantes dos crimes praticados contra a ordem pública e da violência, se houver (art. 335 do Código Penal);
11.3 O GRUPO NIRVANA e o leiloeiro, estarão isentos de responsabilidade por quaisquer prejuízos eventualmente acarretado ao usuário por dificuldades técnicas ou falhas no sistema da Internet.
11.4 O interessado em participar do leilão, terá o prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data do encerramento do leilão para impugnar o Edital de Leilão, Lei 14.133/2021 Art. 164.
11.4.1 Toda impugnação ou razão de recurso referente a este ato convocatório deverá ser encaminhado eletronicamente para o e-mail do leiloeiro: scostanetoleilao@gmail.com, sob pena de não serem conhecidos.
12.0 DO FORO:
12.1 As questões decorrentes da execução deste instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
EM CASO DE DIVERGÊNCIA ENTRE A FOTO E O BEM PENHORADO, FICA VALENDO O BEM CONSTANTE DA DESCRIÇÃO DO EDITAL.
Brasília, 27 de maio de 2025
Sebastião Felix da Costa Neto
Leiloeiro Público Oficial
JUCIS-DF 09/90