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Encerrado
Celso Cunha Leilões | Evento ID: 11207
Nº
01/2025
PC/CE – FUNAD/SENAD/MJSP
DO
TIPO MAIOR LANCE
PREÂMBULO
A Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas e
Gestão de Ativos - SENAD, com apoio da Estrutura Organizacional do Estado do
Ceará, neste ato representada pela Comissão Permanente de Avaliação e Alienação
de Bens, constituída pela Portaria Administrativa Estadual nº 97/2023/GAB/PCCE
(DOE de 23/10/2023, fl. 159), e, Portaria nº 0838/2024-GS/SSPDS (DOE de
08/03/2024, fls. 104/105), torna público que no local, data e horário
indicados no item “1” do presente edital, será realizada licitação, na
modalidade LEILÃO ELETRÔNICO, do tipo maior lance, para venda dos bens
indicados neste edital, a ser conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Público Oficial,
Celso Alves Cunha, inscrito na Junta Comercial do Estado de Ceará, sob a
matrícula nº 013/2006, por força do contrato nº 64/2022, em conformidade com a
Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, alterada pelas Leis n° 8.764, de 20 de
dezembro de 1993 e nº 9.804, de 30 de junho de 1999, Lei nº 13.886, de 17 de
outubro de 2019, Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2003, Lei nº
11.343, de 23 de agosto de 2006; Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023,
Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, alterado pelo Decreto 22.427, de 01
de fevereiro de 1933, IN DREI/ME nº 52 de 29 de julho de 2022 e a Lei nº
14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, bem como as condições abaixo:
1.
DO LOCAL, DATA E HORÁRIO:
1.1.
LOCAL:
1.1.1.
O leilão eletrônico ocorrerá pelo site do Leiloeiro Público Oficial, por
meio do endereço eletrônico www.celsocunhaleiloes.com.br,
mediante cadastro, conforme item 4 deste Edital.
1.1.2.
Informações adicionais, relativas ao leilão,
serão prestadas pelo Leiloeiro Público Oficial, por meio do e-mail celsoccunhaleiloes@gmail.com e/ou no(s)
telefone(s): (85)3279-6038 / WhatsApp (85)9.8878-6038.
1.2.
DATA E
HORÁRIO:
1.2.1.
Dia e Horário de Início: 19/02/2025
(quarta-feira), às 10h00m.
1.2.2.
Dia e Horário de encerramento previsto: 19/02/2025
(quarta-feira), nos horários constantes no ANEXO I – Relação de Lotes, deste ato
convocatório.
1.3.
O encerramento do leilão se dará somente após
apregoação de todos os lotes previstos em Edital, cabendo aos participantes o
acompanhamento até a finalização oficial do(s) lote(s) pelo sistema.
1.4.
O prazo fixado para abertura do leilão e envio de lances, não
será inferior a 15 (quinze) dias úteis,
contado a partir da data de divulgação do edital, conforme previsto no inciso
III do art. 55 da Lei 14.133/2021.
2.
DO OBJETO:
2.1.
O objeto do presente leilão são os bens cuja descrição sucinta
encontra-se no ANEXO
I - Relação de Lotes, parte integrante deste edital, no
qual constam informações sobre o valor de avaliação, do lance inicial de
cada lote, localização e respectivos períodos, horários e contatos
para visitação.
2.2.
A descrição dos bens se sujeita a esclarecimentos no curso do
leilão para eliminação de distorções, acaso verificadas.
2.3.
Os bens relacionados serão leiloados nas condições em que se
encontram, e sem garantia, não cabendo ao leiloeiro, à Comissão Permanente
de Avaliação e Alienação de Bens e à Secretaria Nacional de Políticas
Sobre drogas e Gestão de Ativos - SENAD a responsabilidade por qualquer
problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, na constituição,
composição ou funcionamento dos bens licitados, pressupondo-se, a partir do
oferecimento de lances, o conhecimento das características e situação dos bens,
ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer
reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou
extrínsecas, procedência ou especificação, cujos lotes, constantes do
anexo, contêm as seguintes peculiaridades, conforme o estado que os compõem:
2.3.1.
USADOS:
I.
COM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO: veículos recuperáveis que
poderão voltar a circular.
2.3.2.
SUCATAS:
a)
SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO: veículos, quando inviável seu
retorno à circulação, os quais serão baixados definitivamente no Registro
Nacional de Veículos Automotores, sendo passíveis, tão somente, para
reutilização de peças que não apresentarem irregularidades ou adulterações.
2.3.2.1.
Os veículos que serão alienados como SUCATAS, conforme descritos
na alínea “a” do subitem 2.3.2. deste Edital, somente poderão ser adquiridos
por empresa de desmonte ou reciclagem, devidamente registradas perante os
órgãos executivos de trânsito de seus respectivos Estados ou do Distrito Federal,
conforme Lei Federal nº
12.977 de 20 de maio de 2014 e Resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, alterada pela Resolução
CONTRAN nº 881, de 13 de dezembro de 2021.
2.4.
As eventuais imagens relacionadas aos lotes, visualizadas no
endereço eletrônico de leilão, terão o único fim de subsidiar o exame referido
no item 3 deste Edital, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado
e conservação do objeto a ser leiloado, e não gerarão aos participantes
qualquer direito à indenização ou ressarcimento decorrentes de avaliação dos
lotes a partir das imagens divulgadas.
2.5.
Quando houver exigência de licença para aquisição, transporte,
armazenagem, reciclagem ou inutilização do(s) material(is) adquirido(s), esta
informação será descrita em item específico no anexo deste Edital.
2.6.
Cabe ao arrematante a responsabilidade pelo adequado consumo,
utilização, industrialização ou comercialização das mercadorias, na forma da
legislação pertinente, inclusive no que se refere ao cumprimento das normas de
saúde pública, meio ambiente, segurança pública ou outras, cabendo-lhe observar
eventuais exigências relativas a análises, inspeções, autorizações,
certificações e outras previstas em normas ou regulamentos.
2.7.
Os arrematantes ficam responsáveis pelas consequências advindas da
inobservância das restrições de cada item, caso haja, quanto ao seu uso,
finalidade e/ou destino.
3.
DA VISITAÇÃO
3.1.
As Joias, semijoias e congêneres –, quando
presentes entre os bens a serem vendidos, poderão ser examinados
somente pelo site do Leiloeiro Público Oficial, no qual constará documento(s) a
fim de comprovar originalidade e/ou autenticidade do bem.
3.1.1.
O arrematante comprador poderá, antes da retirada das joias, semijoias e congêneres,
analisar o material adquirido, junto com profissional por ele contratado,
podendo desistir da compra, se formalmente comprovada a ausência de
originalidade dos bens adquiridos.
3.2.
Os bens móveis, à exceção do disposto no item 3.1., poderão
ser visitados e examinados, nos endereços, período e horários indicados para
cada lote no ANEXO
I do Edital – Relação de Lotes.
3.3.
Nenhum bem constante do lote arrematado poderá ser recuperado ou
consertado no local da visitação.
3.4.
É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos bens, sendo vedado
o seu manuseio e retirada dos lotes durante a visitação.
3.5.
É proibida a entrada nos locais de visitação, nas datas e horários
estabelecidos neste edital, com mochilas, capacetes, bolsas ou equivalentes.
3.6.
A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos
- SENAD e a Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens não se
responsabilizam por eventuais erros tipográficos (digitação) que venham ocorrer
neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante (comprador)
verificar o estado de conservação dos bens e suas especificações. Sendo assim,
a VISITAÇÃO DOS BENS É RECOMENDÁVEL, não cabendo reclamações
posteriores à realização do certame.
3.7.
Caso o licitante opte por não visitar o(s) bem(ns), assume total
responsabilidade por não fazer uso da faculdade de vistoriá-lo(s).
4.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1.
A participação no leilão
das pessoas físicas ou jurídicas, ou seus procuradores, desde que munidos
de instrumento público ou particular de mandato com poderes específicos à
participação nesse certame, implica, por parte dos licitantes, a inexistência de fato
impeditivo para licitar ou contratar com a Administração, que possui o
pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais constantes do
edital e é responsável pelas transações que forem efetuadas no sistema
diretamente ou por seu representante, assumindo como firmes e verdadeiras.
4.2.
A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em
quaisquer de suas fases, implica responsabilidade legal do licitante e
presunção de sua capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para
realização das operações e transações inerentes ao certame, ainda que
representado por intermédio de procurador.
4.3.
Os interessados em participar do leilão
deverão obter o “login” e “senha” no site do Leiloeiro Público Oficial, pelo menos 48 (quarenta e
oito) horas antes do dia e horário previsto para início do certame. O
"login" e "senha" possibilitarão acesso a realização de
lances em conformidade com as disposições deste Edital.
4.4.
A disponibilização dos acessos aos licitantes
para lances virtuais (via internet), bem como toda tecnologia da informação
empregada para a realização do leilão virtual, é de inteira responsabilidade do
Leiloeiro Público Oficial.
4.5.
Maiores informações acerca do sistema constam no
endereço eletrônico do Leiloeiro Público Oficial, informado no item
1 deste Edital.
4.6.
Não será permitida a participação de um mesmo
representante legal e/ou procuradores para mais de um licitante na disputa do
bem. O representante legal não poderá estar impedido de licitar e contratar com
a administração nos termos do que e dispõe o art. 14, incisos III,
IV, V e VI, da Lei nº 14.133, de 2021 e/ou sancionadas com as penas
previstas nos incisos III ou IV do artigo 156 da Lei nº 14.133/2021.
4.6.1.
Desta licitação pública (leilão) não poderão participar os
servidores da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de
Ativos, membros da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens e
Leiloeiro Público Oficial bem como os respectivos parentes consanguíneos ou
afins, consoante o estabelecido no §1° do art.
9º da Lei nº. 14.1333/21, pessoas que se encaixam nas hipóteses do
art. 890 do Código de Processo Civil.
4.7.
Do mesmo modo, não poderão participar pessoas físicas e jurídicas
impedidas de licitar e contratar com a administração nos termos do que e dispõe o art. 14, incisos III, IV, V e VI, da Lei nº
14.133, de 2021 e/ou sancionadas com as penas previstas nos
incisos III ou IV do artigo 156 da Lei nº 14.133/2021.
4.8.
Não poderão participar do leilão pessoas
jurídicas que empreguem menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do
art. 7º da Constituição Federal.
5.
DOS LANCES
5.1.
Os interessados em participar do leilão poderão fazê-lo através de
oferta de lances na modalidade exclusivamente ELETRÔNICA, no endereço
eletrônico do Leiloeiro Público Oficial, por meio de acesso
identificado, na data e horário estabelecidos no item 1 deste Edital.
5.2.
A partir da publicação do edital de leilão e após
estar com "login" e "senha" habilitados a participar,
o interessado poderá enviar lance(s) antecipadamente à sessão pública, no(s)
lote(s) de seu interesse, deixando-o(s) registrado(s) no sistema.
5.2.1.
No caso de haver lances já ofertados no momento do
início do leilão serão respeitados os lances já registrados, e seguir-se-á o
leilão pelo último lance registrado, considerando-se vencedor o licitante que
houver apresentado a maior oferta.
5.2.2.
Se o participante não estiver logado no momento da
sessão pública, concorrerá com o lance registrado antecipadamente, conforme
subitem 5.2 deste Edital.
5.2.3.
Os lances virtuais (via internet) ofertados
antecipadamente pelos licitantes, previamente cadastrados no site do Leiloeiro
Público Oficial, conforme subitem 5.2 deste Edital, terão validade apenas
para o dia e horário do leilão.
5.3.
Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema,
sendo de sua responsabilidade o ônus decorrente da perda do negócio pela
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou por sua
desconexão, funcionamento do computador, incompatibilidade de software ou
quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos
oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer
reclamação posterior.
5.4.
Os interessados efetuarão sucessivos lances
eletrônicos, a partir do VALOR MÍNIMO definido para cada lote de acordo
com o ANEXO
I – Relação de Lotes deste Edital, considerando-se vencedor o
licitante (comprador) que houver apresentado a MAIOR LANCE POR LOTE.
5.4.1.
O licitante somente poderá oferecer valor superior ao
último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.4.2.
O licitante poderá oferecer lances sucessivos, desde
que superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.4.3.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor,
ainda que de licitantes distintos, registrando-se no sistema aquele que for
recebido primeiro.
5.4.4.
O valor de incremento dos lances será fixo e definido
por lote no endereço eletrônico do Leiloeiro Público Oficial e
informado no ANEXO I do Edital – Relação de Lotes,
não sendo aceitos valores inferiores e nem fracionados.
5.4.5.
O licitante será imediatamente informado, pelo
sistema, do recebimento de seu lance.
5.4.6.
Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar,
para o leiloeiro, no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública,
mas permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo
recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
5.4.7.
Caso a desconexão do sistema eletrônico persistir por
tempo superior a 10 (dez) minutos para o Leiloeiro Público Oficial, nos
termos do subitem 5.4.6, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada
somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas úteis após a comunicação do
fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.4.8.
Para os bens apreendidos do tráfico de drogas, os
interessados efetuarão LANCES a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO de 50%
(cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do art. 63-C, §1º, da
Lei nº 11.343/2006.
5.5.
O(s) lote(s) terão horário de fechamento dado pelo
sistema, sendo certo que, caso seja dado novo lance nos últimos segundos de
encerramento, será aberto um novo prazo de 2 (dois)
minutos, para que todos os licitantes tenham oportunidade de efetuar
novos lances.
5.6.
Uma vez aceito o lance, não se admitirá, em hipótese alguma,
a sua desistência por qualquer das partes, ficando o participante sujeito
às penalidades previstas na Lei nº 14.133/21, excetuada a
hipótese indicada no item 3.1.1. deste Edital.
5.7.
Será considerado vencedor o lance ou proposta que,
atendendo às exigências deste Edital, apresentar maior oferta, em reais.
5.8.
Não sendo realizado o pagamento pelo arrematante
dentro do prazo estabelecido, o leiloeiro examinará
o lance imediatamente subsequente, na ordem de classificação, desde
que o valor não seja inferior ao lance mínimo informado no ANEXO I do
Edital – Relação de Lotes deste Edital.
5.8.1.
Caso o 2º colocado não tenha interesse na arrematação,
o lote será incluído em leilão posterior.
5.8.2.
No caso de lote arrematado por licitante que não
atende aos requisitos de qualificação previstas neste Edital, como, por
exemplo, a qualificação prevista no subitem 2.3.2.1., deverá ser adotado os
procedimentos previstos nos subitens 5.8. e 5.8.1.
5.9.
Para os demais casos em que o lote restar fracassado,
o leiloeiro poderá reabrir prazo de 08 (oito) dias úteis para
lances, por valor não inferior ao lance mínimo informado no ANEXO I do
Edital – Relação de Lotes deste Edital.
5.9.1.
Na hipótese de haver apenas 1 (um) licitante,
arrematando o lote e não realizando o seu pagamento dentro do prazo
estabelecido ou não atendendo aos requisitos de qualificação previstas
neste Edital, será adotado o procedimento do subitem 5.9. deste Edital.
5.10.
Na hipótese de lote deserto (sem lances),
o leiloeiro poderá reabrir prazo de 08 (oito) dias úteis para
lances, contados a partir da data de encerramento do leilão,
prevista no subitem 1.2.2., por valor não inferior ao lance mínimo
informado no ANEXO I do Edital – Relação de Lotes deste
Edital.
6.
DA ARREMATAÇÃO
6.1.
No ato de arrematação, para cada lote, por lance
virtual (via internet), o sistema de leilões emitirá boleto bancário
no valor total da arrematação do lote, acrescido de 5% (cinco por
cento) correspondente à COMISSÃO do Leiloeiro Público Oficial.
6.1.1.
O documento será emitido com a identificação do licitante
arrematante, com o valor do lote arrematado e com o prazo de vencimento para o
pagamento.
6.2.
É de responsabilidade dos arrematantes acompanhar no sistema de
leilões, no endereço eletrônico do Leiloeiro Público Oficial, os lotes
arrematados a fim de que sejam realizados os procedimentos de pagamento e
retirada dos bens.
6.3.
As documentações (nota de arrematação e autorização de entrega)
serão emitidas em nome do arrematante, não se admitindo, em hipótese alguma, a
interferência de terceiros ou troca de nomes.
6.4.
O ARREMATANTE não
poderá desistir da compra sob quaisquer pretextos, respondendo, se
assim o fizer, sujeito às sanções previstas na Lei nº 14.1333/21, sem
prejuízo das penalidades previstas neste Edital, excetuada
a hipótese indicada no item 3.1.1. deste Edital.
7.
DO PAGAMENTO
7.1.
O pagamento do bem
arrematado será à vista (parcela única), salvo em condições autorizadas pelo
Poder Judiciário e devidamente sinalizadas no Anexo I deste Edital, e
o arrematante deverá fazê-lo diretamente nas agências bancárias, através de
documento disponível no sistema de leilões, no endereço eletrônico do Leiloeiro
Público Oficial, após o encerramento da sessão de leilão, impreterivelmente, até às
15h00min (horário local) do dia útil subsequente ao certame.
7.1.1. Em caso de constatação de
falha de sistemas que impossibilite a emissão do boleto e/ou pagamento
bancário, o arrematante deverá comunicar, imediatamente, ao Leiloeiro Público
Oficial, por intermédio do e-mail informado no subitem 1.1.2. deste Edital,
relatando, de forma completa e clara, a irregularidade constatada.
7.1.1.1. O Leiloeiro Público
Oficial, após confirmação da falha apontada, adotará as providencias
necessárias e o prazo para o arrematante efetuar o pagamento se iniciará após a
correção na falha do sistema responsável pela emissão do boleto de pagamento.
7.2.
O
arrematante poderá realizar o pagamento por depósito em dinheiro, ou
transferência, para a conta corrente de titularidade do Leiloeiro Público
Oficial, Celso Alves Cunha, CPF: 476.348.474-53, Banco do Brasil, Agência
nº 3474-6, Conta Corrente nº 24033-8, conta exclusiva do Leilão nº 01/2025 PC/CE
– FUNAD/SENAD/MJSP, no valor total de arrematação, impreterivelmente, até às
15h00min (horário local) do dia útil subsequente ao certame.
7.3.
Em qualquer situação (7.1. documento ou 7.2. depósito em
conta), o valor de arremate será acrescido de 5% (cinco por cento),
correspondente à comissão do Leiloeiro Público Oficial, a ser paga
impreterivelmente, até às 15h00min (horário local) do dia útil subsequente ao
certame.
7.4.
Em nenhuma hipótese o prazo para pagamento será prorrogado, salvo
em casos fortuitos ou de força maior.
7.5.
Caso o arrematante não
execute o pagamento, dentro do prazo estabelecido, perderá o direito de
aquisição do lote e estará sujeito às sanções previstas neste Edital e o
leiloeiro tomará as providências previstas no subitem 5.9. deste
Edital.
7.6.
Cabe ao Leiloeiro Público Oficial, por intermédio das ferramentas
de tecnologia da informação utilizadas, garantir a comprovação do pagamento,
não eximindo o arrematante de comprovar o citado pagamento, quando exigido, sob
pena de responder às penalidades previstas neste Edital.
7.7.
Após a confirmação do pagamento, será lavrada a respectiva nota de
venda/nota de arrematação em leilão (recibo definitivo/fatura de leilão),
discriminando o valor de venda (arrematação) e o valor de 5% (cinco por cento)
relativo à comissão do Leiloeiro Público Oficial.
7.8.
O arrematante (comprador) assume inteira responsabilidade, tanto
na esfera cível quanto na penal, relativamente às perdas e danos ocasionados em
decorrência de eventual devolução de cheques dados em pagamento, ensejando o
ajuizamento do devido processo legal.
8.
DA ATA
8.1.
Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada,
assinada pelo Leiloeiro Público Oficial, na qual figurarão os lotes
vendidos, o valor de arrematação, os lotes não vendidos e os excluídos, bem
como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos
desenvolvidos na licitação, em especial os fatos relevantes.
9.
DA HOMOLOGAÇÃO
9.1.
O leilão deverá ser homologado assim que concluída a fase de
lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante
vencedor, na forma definida neste Edital.
10.
DA RETIRADA DOS BENS
10.1.
O arrematante deverá retirar o(s) lote(s) arrematado(s) nos
endereços e horários indicados para cada lote no ANEXO I do Edital – Relação de
Lotes, no
prazo de até 20 (vinte) dias (corridos), a contar da data do leilão,
isento de quaisquer ônus a título de estadia, guarda e conservação.
10.2.
A entrega dos lotes arrematados ficará condicionada à
apresentação, pelo arrematante, da seguinte documentação:
a)
Original da Nota de Arrematação (nota de venda) emitida pelo
Leiloeiro Público Oficial;
b)
Original do comprovante de pagamento do bem arrematado;
c)
Original do documento de identificação oficial previsto na
legislação federal ou Comprovante de Emancipação, se for o caso;
10.3.
No caso de retirada por terceiro:
a)
Original da Nota de Arrematação (nota de venda) emitida pelo
Leiloeiro Público Oficial;
b)
Original da Procuração autorizando a retirada do bem, lavrada em
cartório;
c)
Original do documento de identificação oficial previsto na
legislação federal ou Comprovante de Emancipação do procurador, se for o caso;
d)
Cópia do documento de identificação oficial do arrematante
previsto na legislação federal ou Comprovante de Emancipação, se for o caso;
10.3.1.
Não será autorizada a subdelegação pelo terceiro para a retirada
do lote.
10.4.
Ainda que cumpridas as demais exigências deste edital, a não
retirada dos bens, a partir do 21º (vigésimo primeiro) dia, a contar da
data do leilão, implicará declaração tácita de “ABANDONO”,
independente de notificação judicial ou extrajudicial, retornando o bem para
ser leiloado em outra oportunidade.
10.5.
A declaração de “ABANDONO” acarretará perda de
valores eventualmente pagos pelo arrematante, ressalvadas as situações
decorrentes de caso fortuito ou força maior, na forma da lei, devidamente
comprovadas e aceitas pela Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de
Bens.
10.6.
Os lotes arrematados deverão ser retirados na sua totalidade, não
sendo reservado ao arrematante o direito à retirada parcial dos mesmos e
abandono do restante.
10.7.
Não será fornecido qualquer tipo de equipamentos ou mão de obra
para a retirada dos bens.
10.8.
As despesas com a remoção dos bens dos locais onde se encontram
correrão por conta exclusiva dos arrematantes.
10.9.
Após a retirada do lote, não serão aceitas quaisquer reclamações
ou questionamentos quanto às condições, à originalidade e ao estado de
conservação dos materiais.
11.
DAS PENALIDADES
11.1.
Todas as
pessoas físicas e jurídicas que participarem do leilão estarão sujeitas às
sanções, às penas, às condições e aos prazos previstos na Lei nº
14.133/21 e suas alterações, sem prejuízo de outras indicadas em leis
específicas.
11.2.
Após a aceitação do lance, o arrematante firma o compromisso de
cumprir as etapas de aquisição do bem, que se encerram com a retirada do lote e
dos respectivos documentos de transferência, quando houver.
11.3.
A recusa injustificada do arrematante em cumprir as etapas de
aquisição e retirada do lote, nos prazos e condições previstos neste edital,
caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à
eventual perda imediata do direito à aquisição de qualquer um dos lotes
arrematados.
11.4.
O licitante/arrematante será responsabilizado
administrativamente pelas seguintes infrações:
I.
dar causa à inexecução parcial do leilão;
II.
não entregar a documentação exigida na arrematação e
no recolhimento do objeto arrematado, quando convocado dentro dos
prazos de pagamento e recolhimento do objeto arrematado;
III.
ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto
arrematado sem motivo justificado;
IV.
apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o
leilão ou prestar declaração falsa durante o
leilão ou recolhimento do objeto arrematado;
V.
fraudar o leilão ou praticar ato fraudulento na
arrematação/pagamento do objeto arrematado/recolhimento do objeto arrematado;
VI.
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer
natureza;
VII.
praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do
leilão;
VIII.
praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de
agosto de 2013.
11.5.
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas
previstas no subitem 11.4. deste Edital as seguintes sanções:
I.
advertência;
III.
impedimento de licitar (participar de leilões da SENAD);
IV.
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.5.1.
Na aplicação das sanções previstas no subitem 11.5. deste Edital,
serão considerados:
I.
a natureza e a gravidade da infração cometida;
II.
as peculiaridades do caso concreto;
III.
as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV.
os danos que dela provierem para a Administração Pública.
11.6.
A sanção de advertência prevista no inciso I
do subitem 11.5. deste Edital, será aplicada exclusivamente pela
infração administrativa em que o licitante/arrematante der causa à
inexecução parcial do leilão, quando não se justificar a imposição de penalidade
mais grave.
11.7.
A sanção de multa prevista no inciso
II do subitem 11.5. deste Edital, será de 5% (cinco por cento) sobre
o valor do lote arrematado, a ser convertida ao FUNAD, e será aplicada ao
responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no subitem
11.4. deste Edital.
11.7.1.
Nas hipóteses previstas nos incisos III, V, VI, VII, VIII, IX, X,
XI e XII, além da multa prevista no subitem 11.7. deste Edital, o
responsável pelas infrações administrativas deverá pagar multa
ao Leiloeiro Público Oficial no valor de 5% (cinco por cento) sobre o
valor arrematado, ainda que não tenha recolhido o objeto arrematado.
11.7.2.
Na aplicação das sanções de multa previstas nos
subitens 11.7. e 11.7.1. deste Edital, será facultada a defesa do
interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua
intimação.
11.8.
A sanção de impedimento
de licitar,
prevista no inciso III do subitem 11.5. deste Edital, será aplicada ao
responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV,
V, VI e VII do subitem 11.4. deste Edital, quando não se justificar a
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de participar de
leilões da SENAD, pelo prazo mínimo de 3 (três) meses e máximo
de 6 (seis) meses.
11.8.1.
Em caso de reincidência das infrações passíveis de penalidade de
impedimento de licitar, quando não se justificar a imposição de penalidade mais
grave, o responsável ficará impedido de participar de leilões da SENAD, pelo
prazo mínimo de 6 (seis) meses e máximo de 3 (três) anos.
11.9.
A sanção de declaração
de inidoneidade para licitar ou contratar, prevista no inciso IV do subitem
11.5. deste Edital, será aplicada ao responsável pelas infrações
administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do subitem 11.4.
deste Edital, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos
II, III, IV, V, VI e VII do referido subitem que justifiquem a
imposição de penalidade mais grave que a sanção impedimento de licitar
(participar dos leilões da SENAD), e impedirá o responsável de licitar ou
contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3
(três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
11.9.1.
A sanção de declaração
de inidoneidade para licitar ou contratar estabelecida no inciso IV
do subitem 11.5. deste Edital será precedida de análise jurídica da
Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério
da Justiça e Segurança Pública.
11.10.
A aplicação das sanções previstas nos incisos III (impedimento de licitar) e IV (declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar) requerer a instauração de processo de responsabilização, a
ser conduzido pela Comissão Permanente de Avaliação e Alienação, composta de 2
(dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias
conhecidos e intimará o licitante/arrematante para, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e
especificar as provas que pretenda produzir.
11.10.1.
O Leiloeiro deverá encaminhar relatório sobre os fatos e
as circunstâncias que podem ensejar penalidade de impedimento de licitar e/ou declaração
de inidoneidade para licitar ou contratar, para análise e parecer da Comissão
Permanente de Avaliação e Alienação do Estado.
11.10.2.
Nas hipóteses em que podem ensejar a penalidade de declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar, a Comissão Permanente de Avaliação e Alienação do
Estado deverá encaminhar parecer para o Fiscal e Gestão do Contrato,
de forma a ser encaminhado para análise jurídica, conforme previsto no subitem
11.9.1. deste Edital.
11.10.3.
Em órgão ou entidade da Administração Pública cujo quadro
funcional não seja formado de servidores estatutários, a Comissão a que se
referem os subitens 11.10.1 e 11.10.2 deste Edital, será composta de
2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes,
preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou
entidade.
11.10.4.
Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas
ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela Comissão Permanente de
Avaliação e Alienação do Estado, o licitante/arrematante poderá apresentar
alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da
intimação.
11.10.5.
Serão indeferidas pela Comissão Permanente de Avaliação e
Alienação do Estado, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas,
impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
11.10.6.
Os atos previstos como infrações administrativas neste Edital ou
em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também
sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de
2013,
serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito
procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
11.11.
As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem
11.5. deste Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no
inciso II (multa) do subitem 11.5. deste Edital.
11.12.
A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em
hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à
Administração Pública.
12.
DAS IMPUGNAÇÕES, DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DOS RECURSOS
12.1.
Qualquer cidadão é parte
legítima para impugnar o presente edital por irregularidades na aplicação
da lei 14.133/21, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
12.2.
A impugnação deverá ser realizada por
meio de endereço eletrônico, dirigida ao Presidente da Comissão
Permanente de Avaliação e Alienação de Bens responsável, especificando a qual
lote faz referência ou indicar que se refere ao Edital como um todo.
12.2.1. A
impugnação relativa a questões específicas de um determinado lote não impedirá
ou suspenderá o prosseguimento da licitação em relação aos demais, quando
houver mais de um lote neste Edital.
12.2.2. A
impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do
leilão até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
12.3.
Acolhida a impugnação, será definida e
publicada nova data para a realização do certame.
12.4.
Os pedidos de esclarecimentos
referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Comissão
Permanente de Avaliação e Alienação de Bens, até 03 (três) dias úteis
anteriores à data designada para abertura da sessão pública, por meio de
endereço eletrônico.
12.5.
As impugnações e pedidos de
esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
12.6.
A resposta à impugnação ou ao pedido
de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3
(três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do
certame.
12.8.
Os recursos contra atos da
administração, nos termos do art. 165 da Lei 14.133, de
2021, referentes ao julgamento das propostas, poderão ser interpostos
no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data de intimação ou de
lavratura da ata.
12.9.
Os recursos previstos no
art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021, deverão ser devidamente motivados e manifestadas
por escrito, e enviado por meio do endereço eletrônico.
12.10.
As impugnações, os pedidos de
esclarecimentos e os recursos deverão ser encaminhados para o endereço
eletrônico informado no subitem 1.1.2. deste Edital
13.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A
Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens, por intermédio do seu
Presidente, ou a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de
Ativos - SENAD poderá, por motivos justificados, retirar do leilão
qualquer um dos lotes, situação que deverá ser devidamente justificada e
consignada em ata.
13.2. Durante
a realização do leilão, fica PROIBIDA A CESSÃO, a qualquer título, dos direitos
adquiridos pelo arrematante.
13.3. Em
conformidade com o art. 61, §13, complementado pelo art. 63-C, §5º, ambos da
Lei nº 11.343/2006, com a redação dada pela Lei 13.886, de 26 de agosto de 2019
“na alienação de veículos, embarcações ou aeronaves, a autoridade de trânsito
ou o órgão de registro equivalente procederá à regularização dos bens no prazo
de 30 (trinta) dias, ficando o arrematante isento do pagamento de multas,
encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao
antigo proprietário”.
13.4. Correrá
por conta dos arrematantes a transferência dos bens (veículos)
adquiridos, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DA
ARREMATAÇÃO, ficando a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão
de Ativos - SENAD, ISENTA de toda e qualquer situação ou
responsabilidades decorrentes, inclusive o pagamento de quaisquer taxas de
transferência e/ou a habilitação dos bens arrematados às finalidades a que se
destinam, bem como, multa(s) de averbação e inspeção ambiental, se
aplicáveis.
13.5. Para
a transferência de propriedade de bens (veículos), o arrematante deverá
requerer, junto ao órgão de trânsito competente (Coordenadoria do Renavam), o
número do CRV-Certificado de Registro de Veículo (2ª Via do CRV), conforme
orientações do DENATRAN-Departamento Nacional de Trânsito.
13.6. A Secretaria
Nacional Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos -
SENAD, a Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens e
o Leiloeiro Público Oficial, não se enquadram na condição de fornecedores,
intermediários, ou comerciantes, sendo aqueles, meros mandatários,
ficando EXIMIDOS de eventuais responsabilidades por defeitos ou vícios
ocultos que possam existir nos termos do art. 663 do Código Civil
Brasileiro, bem como de qualquer responsabilidade em caso de evicção (art.
448 do Código Civil Brasileiro) e ou tributária, relativamente aos bens
alienados (vendidos).
13.7. O
lote arrematado não gera crédito de Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações - ICMS.
13.8. Aos
arrematantes dos bens constantes do anexo, caberá o pagamento de IPVA
proporcional, incidente sobre o veículo após a data do leilão, bem como outras
taxas, caso devidas e, ainda, fica obrigado a realizar o recolhimento do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de
Comunicações-ICMS correspondente, consoante legislação em vigor, considerando o
bem arrematado e obedecendo aos percentuais aplicáveis, caso incidentes.
13.8.1.
A Secretaria Nacional de Políticas
sobre Drogas e Gestão de Ativos, o Leiloeiro Público Oficial e a Comissão
Permanente de Avaliação e Alienação de Bens do Estado, não respondem pelo ICMS
em razão de alienação dos bens leiloados, se aplicável, sendo este de
responsabilidade exclusiva do arrematante.
13.9. Não
há incidência de tributos federais sobre o valor de arrematação das
mercadorias.
13.10. Sobre
o valor da arrematação haverá incidência de ICMS (tributo estadual), sendo o
cálculo e recolhimento por conta do arrematante junto à SEFAZ do Estado.
13.11. A
demora decorrente de outro órgão na desvinculação/retirada de quaisquer ônus
sobre o veículo não enseja motivo para cancelamento da arrematação.
13.11.1.
O arrematante deve periodicamente
consultar no site do DETRAN se todos os ônus que não lhe são devidos, e que
recaem sobre os veículos por ele arrematados, foram retirados.
13.11.2.
Para consultar no site do DETRAN são
necessários a placa e o número RENAVAM dos veículos arrematados, fornecidos
pelo Leiloeiro Público Oficial.
13.11.3.
Não será devido qualquer reembolso ao
arrematante decorrente de ônus que este opte por arcar sobre veículo. No que
tange à entrega dos veículos livres de ônus e desembaraços, a Secretaria
Nacional de Políticas Sobre Drogas e Gestão de Ativos - SENAD, apenas
solicitará aos órgãos responsáveis pelos ônus que realizem a retirada destes.
13.12. Em
caso de devolução de lote arrematado, por motivo de caso fortuito ou força
maior, devidamente comprovado, antes da apresentação da prestação de contas, a
ser realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, este deverá ressarcir ao
arrematante, após deferimento prévio da Comissão Permanente de Avaliação e
Alienação de Bens e definitivo da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas
e Gestão de Ativos - SENAD, o valor pago pela arrematação e o percentual a
título de comissão (5% do valor de arrematação). Se posterior àquela prestação
de contas, a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de
Ativos/SENAD poderá ressarcir exclusivamente o valor pago pela
arrematação, devendo, nesse caso, o Leiloeiro Público Oficial restituir a
comissão paga.
13.13. O
Presidente da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens poderá, no
interesse público, revogar o leilão, parcial ou totalmente, devendo, no caso de
ilegalidade, anulá-lo, a qualquer momento, em despacho fundamentado, quer de
ofício, quer mediante fundamentada provocação de terceiros.
13.13.1.
Na hipótese de anulação, não terá o
arrematante direito à restituição do valor pago e da comissão do Leiloeiro
Público Oficial, se houver, de qualquer forma, concorrido para a prática da
ilegalidade.
13.13.2.
Da decisão anulatória ou do ato de
revogação, referidos no subitem 13.13, caberá recurso no prazo de 05 (cinco)
dias úteis contados da data da intimação daqueles atos, o qual deverá ser
interposto diretamente à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão
de Ativos - SENAD, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de
Avaliação e Alienação de Bens.
13.14. Os
prazos aludidos neste edital só se iniciam e vencem em dias de expediente da
Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos - SENAD.
13.15. Não
havendo expediente no dia marcado para o início do leilão, o mesmo será levado
a efeito, no primeiro dia útil seguinte, mantidos, porém, o mesmo horário e
local.
13.16. É
facultada ao Leiloeiro e à autoridade superior, em qualquer fase da licitação,
a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução
do processo.
13.17. Os
casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Avaliação e
Alienação de Bens, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da data do
apontamento da omissão.
13.18. O
Edital e seu anexo poderão ser obtidos pelos interessados no site do Leiloeiro
Público Oficial ou com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e
Gestão de Ativos - SENAD do Ministério da Justiça e Segurança Pública -
MJSP, por meio de acesso via internet, disponível no seguinte
endereço eletrônico: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/politicas-sobre-drogas/subcapas-senad/leiloes-em-andamento.
13.19. Fica
eleito o foro da Comarca de Brasília/DF, para discussão de eventuais
litígios oriundos desta licitação, com renúncia de qualquer outro, ainda que
mais privilegiado.
MAIOR OFERTA
(SUCATA) FIAT/PALIO ELX 2004/2004
SEM OFERTA
MAIOR OFERTA
(SUCATA) HONDA / NXR150 BROS MIX ES 2010/2010
MAIOR OFERTA
MAIOR OFERTA
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